quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

As oito músicas que iram a palco amanhã no 5º Cesar Passarinho dia 25/01/13


As oito músicas que iram a palco amanhã no 5º Cesar Passarinho serão :

1º música

À Noite Volto a Mi Pueblo

Interprete: Gustavo Teixeira

Letra: Sergio Carvalho Pereira

Música: Juliano Gomes

2º música

A Pele

Interprete: Indio Ribeiro e Quarteto Coração de Potro

Letra: Kiko Goulart

Música: Kiko Goulart

3º música

Juvêncio

Interprete : Robson Garcia

Letra: Zeca Alves/Gerson Brandolt

Música: Robson Garcia

4º música

No Adeus Roncou o Mate

Interprete: Gustavo Teixeira

Letra: Murilo Teixeira

Música: Zé Renato Daudt

5º música

Manancial de Lida Brava

Interprete: Juliano Moreno e Daniel Cavalheiro

Letra: Gaspar Silva/Felipe Pinheiro

Música: Robson Garcia


6º música

As Penas de Horácio Pena

Interprete: Jari Terres e Lizandro Amaral

Letra: Rodrigo Bauer

Música: Jari Terres/Cristian Camargo

7º música

Pequeno Causo de Ventos

Interprete: Indio ribeiro , Ricardo Berga.Vitor Amorim

Letra: Fabio Maciel

Música: Kiko Goulart


8º música

O Lenço Republicano

Interprete: Ita Cunha

Letra: Hermes Lopes

Música: Érlon Péricles

Obs.: O blog não teve acesso as classificadas da fase local

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013


COMANDO DO 5º REGIMENTO PLANEJA SEGURANÇA PARA O CARNAVAL DA REGIÃO
Na tarde desta terça-feira - 22/01 - o comando do 5º Regimento, representado pelo Cap. Muller e a Comunicação Social pelo Sd Bittencourt, estiveram reunidos com as administrações municipais de Cacequi e São Vicente do Sul, para acertar alguns detalhes sobre o trabalho que será desenvolvido durante as festas de carnaval na região.
A BM estará presente em todos os 10 municípios que compõe o 5º Regimento, dando atenção especial para os locais onde serão realizados os eventos, sem descuidar é claro, do policiamento rotineiro no restante das cidades.
As ações visam prevenir e coibir delitos como: furtos em/de veículos, furtos em residências, roubos, dano, consumo de drogas, porte ilegal de armas e possíveis desordens que possam surgir durante as festas, dentre outros.


REUNIÃO EM CACEQUI



Reunião com a administração municipal e comissão organizadora do carnaval.









Posto da BM em Cacequi



REUNIÃO EM SÃO VICENTE DO SUL

Reunião com representante da administração municipal e comissão organizadora do carnaval.




Posto da BM em São Vicente do Sul


Em breve traremos a programação do carnaval da região. Aguarde

Fotos: Comunicação Social - 5º Regimento - Sd Bittencourt

5° Regimento de Polícia Montada
SD Bittencourt - Assistente de comunicação Social



terça-feira, 22 de janeiro de 2013

XXVI COMPARSA DA CANÇÃO NATIVA






Nesse final de semana o nosso blog resumo estará na cidade Pinheiro Machado onde acontecera XXVI comparsa de canção nos dias 24/01, 25/01 , 26/01 e 27/01  Subiram a palco dia 25/01 sábado a música dos santiaguenses  Halber Lopes,  Jaerson Martins e Miguel Marques. A música "A Alma não envelhece"   com letra de Rômulo Chaves e música do santiaguense XUXU NUNES  também subira a palco no sábado , Conforme regulamento a 26ª Comparsa da Canção, festival de musica nativista riograndense, é uma realização do Poder Executivo Municipal de Pinheiro Machado, com apoio do Sindicato Rural de Pinheiro Machado, a ser realizada nos dias 25, 26 e 27 de janeiro de 2013, no Parque Charrua, nesta cidade.
 A 26ª Comparsa da Canção tem por objetivos a preservação da cultura riograndense, o incentivo ao surgimento de novos talentos e a divulgação de obras culturais relacionadas à nossa historia, valorizando temas relacionados à ovinocultura, haja vista encontrar-se inserida nas atividades da Feira e Festa Estadual da Ovelha – Feovelha/2013.
 As músicas classificadas pela Comissão Julgadora apresentar-se-ão durante o Festival obedecendo aos seguintes critérios:
I – Sete (07) concorrentes na primeira noite (25/01/2013) sexta-feira;

II – Sete (07) concorrentes na segunda noite (26/01/2013) sábado;

III – As quatorze (14) concorrentes, na noite de domingo, 27 de janeiro de 2013, oportunidade em que ocorrerá a premiação.

O início das apresentações ocorrerá sempre a partir das 21:00 horas.

 A passagem de som ocorrerá nos dias 25 e 26, das 15h às 19h.

QUINTA-FEIRA DIA 24/01  SUBIRAM A PALCO OS TALENTOS DA TERRA.

ESSAS SERÃO AS MÚSICAS QUE SUBIRÃO A PALCO SEXTA-FEIRA 25/01





 E ESSAS AS MÚSICAS QUE SUBIRÃO A PALCO NO SÁBADO DIA 26/01


DOMINGO DIA 27/01
- 14 músicas concorrentes
- Show de Intervalo
- Premiação

A Comissão Organizadora do festival estará disponibilizando alojamento e colchões para os concorrentes. Interessados devem entrar em contato com Chagas ou Paula, através dos contatos abaixo:


Chagas - (53) 9108-0914 – (53) 3248-2484 - E-mail: lhchagas@brturbo.com.br
Paula - (53) 9148-9909 - E-mail: comparsapm@gmail.com
MSN: comparsa-pinheiro@hotmail.com
Blog: www.comparsapm.blogspot.com.br

19ª Reculuta da Canção Crioula 





As inscrições para a 19ª Reculuta da Canção Crioula de Guaíba podem ser feitas até o dia 16 de fevereiro de 2013. O festival está previsto para acontecer entre os dias 20 e 24 de Março de 2013.

A 19ª Reculuta da Canção Crioula é uma realização da Associação Cultural Reculuta e Prefeitura Municipal de Guaíba, através da Secretaria Municipal de Desporto, Turismo e Cultura.

O corpo de jurados será composto por Sérgio Carvalho Pereira, Luiz Marenco, Rogério Villagran, Juliano Javoski e Ricardo Comassetto.

De acordo com o regulamento cada intérprete poderá defender somente uma música concorrente e cada instrumentista também, sendo assim todo concorrente só poderá subir ao palco uma única vez, como interprete, músico, declamador...

As inscrições podem ser feitas por e-mail enviadas para reculutacrioula@hotmail.com, com a ficha de inscrição devidamente preenchida.

A ajuda de custo prevista no regulamento é de R$ 3.500,00 por música participante.

A Comissão julgadora proclamará ao final da noite de domingo dentre as 12
músicas finalistas os seguintes prêmios:

1º lugar: Troféu Potro Crioulo e R$ 5.000.00.
2° Lugar: Troféu Guitarra de Prata e R$ 3.000.00.
3° Lugar: Troféu Sol e Bronze e R$ 2.000.00.
Música mais popular: Troféu Cipreste Farroupilha e R$ 500.00.
Melhor interprete: Troféu José Cláudio Machado e R$ 500.00.
Melhor Arranjo: Troféu Zé Toureiro e R$ 500.00.
Melhor instrumentista: Troféu Guitarra Crioula e R$ 500.00.
Melhor poesia: Troféu Jayme Caetano Braun e R$ 500.00.
Melhor Música: Troféu Reculuta da Canção Crioula e R$ 500.00.

FONTE
http://www.dihitt.com.br/
Regulamento do III Canto Paisano da Música Gaúcha - Fase Interna
 Inscrições até 31 de janeiro de 2013. 
 O Festival, em sua fase FECHADA será realizado nos dias 01, 02 e 03 de Fevereiro de 2013, tendo por local a ESTÂNCIA SÃO JOSÉ, cito na cidade do Capão do Leão/RS.


CANTO PAISANO DA MÚSICA GAÚCHA Fase INTERNA

- 3ª Edição -

REGULAMENTO


Da Organização:


Art. 1º - A fase FECHADA do Festival Canto Paisano da Música Gaúcha – 3ª Edição – será realizada pela Comissão Organizadora (ALCI VIEIRA JUNIOR), assim como contará com a parceria da comissão de eventos do Capão do Leão/RS (em representação do LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA DE CAPÃO DO LEÃO, especialmente para tal fim.

Art. 2º - O Festival, em sua fase FECHADA será realizado nos dias 01, 02 e 03 de Fevereiro de 2013, tendo por local a ESTÂNCIA SÃO JOSÉ, cito na cidade do Capão do Leão/RS.

Art. 3º - A linha Musical da fase FECHADA do Canto Paisano da Música Gaúcha – 3ª Edição – será Música Campeira e livre do Rio Grande do Sul, respeitando seus ritmos e variações.


Da Participação:

Art. 4º - Poderão participar do festival, cantores, instrumentistas e compositores de qualquer parte do país ou estrangeiros. Sem necessidade de convite.

Art. 5º - Os autores, compositores e instrumentistas convidados formarão, a seu critério duplas, grupos, entre outros, para a criação de suas musicas, conforme o sorteio do tema escolhido para as composições na noite do primeiro dia de festival, sendo assim apresentadas no terceiro dia, ou seja, a criação das musicas concorrentes se dará durante o próprio festival, com a escolha do tema realizada por sorteio, no dia 01 de fevereiro de 2013.
Parágrafo Único: As músicas deverão estar prontas e escritas de forma legível as 12:00 horas do dia 03 de fevereiro com inicio das apresentações previsto para as 14hs, sendo que a apresentação, assim como a própria fase do festival se dará em caráter interno.

Art. 6º - As composições deverão ser inéditas, e compostas durante o evento, entendendo-se como tal àquelas não gravadas, impressas, editadas ou publicadas em qualquer veículo de comunicação de massa.

Art. 7º – Haverá (duas) composições vencedoras e mais 2 (duas) suplentes, com posterior sorteio para que estejam imediatamente pré-selecionadas para participarem das fases abertas dos Festivais: CANTO PAISANO DA MÚSICA GAÚCHA (PELOTAS) e LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA(CAPÃO DO LEÃO).
Parágrafo único: As demais composições poderão participar normalmente da triagem da fase ABERTA do festival, desde que enviadas pelos concorrentes interessados.

Art. 8º – O período para a confirmação da presença na Fase interna do seguinte festival será até o dia 31 de janeiro de 2013 pelo telefone 0(xx)53 9124.7710 (Alci Vieira Junior).


Art. 9º - A Comissão Organizadora fornecerá, mediante o pagamento do valor da taxa de participação, alimentação aos convidados, assim como: Jantar (sexta), café da manhã, Almoço, café da tarde e Jantar (Sábado) e café da manhã e almoço de domingo. Para dispor de outros tipos de guloseimas (doces, frituras e etc) e bebidas (alcoólicas ou não) haverá no Local estrutura montada para essa finalidade, a expensas de cada um. Sendo o valor da taxa de participação R$ 70,00.

Art. 10 – A música vencedora sorteada para participar do LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA (Capão do Leão) e Canto Paisano da Música Gaucha receberá ajuda de custo conforme ao regulamento de cada festival.

Art. 11- O alojamento será na Estância São José, local no qual se realiza o evento. Ficando a cargo dos convidados trazerem roupas de cama, colchões, toalhas, artigos de higiene pessoal, pratos, copos e talheres. Sendo claro o fato de que, do local do evento será expressamente proibida a saída sem justa causa dos participantes, sob pena de desclassificação

DA APRESENTAÇÃO:

Art. 12 - Na composição da apresentação no palco das obras criadas durante o evento, serão aceitos no mínimo 02 e no máximo 08 componentes .

Art. 13 - O uso dos instrumentos musicais será livre, e de inteira responsabilidade dos concorrentes.

Art. 14 – Todos os concorrentes deverão subir ao palco trajando, indumentária típica do Rio Grande do Sul, não sendo permitidas grandes descaracterizações, como o uso de tênis, camisetas, bonés, Baby Looks, etc.

Parágrafo Único – Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e ou/ de conotação política ou religiosa.

Da Premiação:

Art. 15 – A premiação do CANTO PAISANO Música Gaúcha, FASE INTERNA– 3ª Edição – será a seguinte:

1º Lugar: Pré-classificação para a fase aberta do festival Canto Paisano da Música Gaúcha;
1º Lugar: Pré-classificação para a fase aberta do festival Levante da Canção Gaúcha.

Melhor Intérprete: Troféu
Melhor Instrumentista: Troféu
Melhor arranjo: Troféu
Revelação Musical: Troféu


OBS: Haverá 2 (duas) obras suplentes.


Disposições Gerais:


Art. 16 – A Comissão Organizadora do CANTO PAISANO da Música Gaúcha – Edição INTERNA– avisa ser expressamente proibido o credenciamento de familiares ou acompanhantes dos concorrentes, visto que tal edição do festival é FECHADA, tendo como presentes somente os músicos, jurados, membros da comissão organizadora e envolvidos de alguma forma com o projeto.

Art. 17 - Todo o concorrente, uma vez inscrito no CANTO PAISANO da Música Gaúcha – Edição INTERNA estará, automaticamente, autorizando a Comissão Central do evento á pré-seleção de sua composição, se premiada, para a fase ABERTA do mesmo, comprometendo-se assim a manter a ineditabilidade da composição, ate sua apresentação.

Parágrafo único: neste regulamento, entende-se por musica inédita, a sua NÃO execução em meio de radioteledifusão, entre outros meios de mídia, assim como qualquer meio de divulgação, incluindo, sites para download, entre outros, sendo assim, também, a apresentação em shows, festivais, apresentações artística de qualquer gênero, entre outros. O NÃO cumprimento de quaisquer artigos previstos neste regulamento a composição estará sobre pena de desclassificação.

Art. 18 - A Comissão Organizadora e o Corpo de Jurados são inteiramente responsáveis e soberanos em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.

Art. 19 – As omissões e dúvidas serão examinadas e resolvidas soberanamente pela comissão organizadora do CANTO PAISANO da Música Gaúcha – 3² Edição.
Art. 20 – Sofrerá pena de desclassificação todo e qualquer comportamento que demonstre desrespeito aos envolvidos no festival (organização, demais músicos, empregados da estância e propriedade material).
Art. 21 – Todo e qualquer dano ao patrimônio físico incorrerá na responsabilização financeira do responsável pelo ato (sendo isentas de qualquer responsabilidade as comissões dos dois festivais participantes).

Fonte: http://cantopaisano.blogspot.com.br/


29º Reponte da canção de São Lourenço do sul - 2013.
A triagem será dias 31 de janeiro e 1° de fevereiro. 


Estão abertas até 20 de janeiro - e pela internet - , as inscrições para o 29.º Reponte da Canção, de São Lourenço do Sul, que será de 8 a 10 de março, juntamente à 21ª edição do Pérola em Canto. A novidade deste ano é justamente o processo de inscrições que poderão ser feitas diretamente no site oficial do Festival (www.festivalreponte.com.br), ou também pelos Correios.

O Reponte também tem escolha feita por votação.A comissão eleita foi a que tem, na Linha Campeira, Agenor de Mello Coelho, Demétrio Xavier, Everson Maré e, na Linha Manifestação Regional, Silvio Genro, Loma Pereira e Gil Soares.

A triagem será dias 31 de janeiro e 1° de fevereiro. Segundo os organizadores, os compositores poderão escrever para duas linhas nesta edição (Campeira e de Manifestação Regional). O festival é realizado no Galpão Crioulo do Camping Municipal de São Lourenço do Sul, e terá shows com Tambo do Bando, Luiz Marenco, Maiquel Filho e Jair Rodrigues.




REGULAMENTO - 29º REPONTE DA CANÇÃO - 2013

REALIZAÇÃO - OBJETIVOS – PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - O 29º REPONTE DA CANÇÃO é uma realização da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL, através da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, sob a coordenação da COMISSÃO ORGANIZADORA, referendada pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º - O 29º REPONTE DA CANÇÃO realizar-se-á nos dias 08, 09 e 10 de março de 2013, no GALPÃO CRIOULO do Camping Municipal de São Lourenço do Sul.
Art. 3º - O 29º REPONTE DA CANÇÃO terá duas linhas: 1)Linha Campeira e 2) Linha Manifestação Regional.
Parágrafo 1º - Na Linha Campeira as composições devem versar sobre os usos e costumes das lides do campo, representando as raízes da cultura regional gaúcha e grande pampa, tanto na letra, como no ritmo e instrumentos utilizados.
Parágrafo 2º - Na Linha Manifestação Regional as composições terão maior liberdade na escolha dos temas e também dos ritmos e instrumentos, respeitando à cultura gaúcha e grande pampa.
Art. 4º - As inscrições estarão abertas até 20 de janeiro de 2013, valendo esta data como limite para as inscrições.
Parágrafo Único – A triagem será realizada nos dias 31 de janeiro e 01 de fevereiro de 2013.
Art. 5º - Cada compositor poderá inscrever no máximo 03 composições.
Art. 6º - Não serão aceitas composições com mais de 05 (cinco) minutos de duração.
Art. 7º - As composições deverão ser inéditas até a apresentação pública no 29º REPONTE DA CANÇÃO, sendo eliminadas em caso contrário.
Parágrafo 1° - Define-se como inédita a composição não divulgada em meios de comunicação de massa ou registrada em disco, cassete, CD ou similar, podendo ter participado em eventos do gênero.
Parágrafo 2° - A eventual constatação de irregularidade acerca de alguma obra classificada para o certame poderá ser denunciada a Comissão Organizadora, por escrito, até 07 (sete) dias após a divulgação do resultado da triagem.

MÚSICAS CONCORRENTES
Art. 8º - O concorrente deverá inscrever-se preferencialmente no site www.festivalreponte.com.br, preenchendo a ficha de inscrição para cada música, com seu(s) devido(s) anexo(s).
Parágrafo Único - Cada composição inscrita conforme o artigo 8º deverá ser enviado de forma individual através do link disponibilizado no site do festival para esse fim.
Art. 9º - As inscrições serão aceitas também pelo correio, destinadas a Comissão Organizadora do 29° REPONTE DA CANÇÃO, ENVIADOS A Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comercio de São Lourenço do Sul. Para tanto se faz necessária a gravação em CD individual, acompanhado de 05 (cinco) cópias da letra, sem identificação dos autores, sob pena de desclassificação.
Parágrafo Único - A Comissão Organizadora não se responsabiliza por CDs com erros que impossibilitem a leitura total ou parcial.
Art. 10º - O concorrente que optar por enviar sua inscrição pelo correio deverá enviar uma ficha de inscrição para cada composição, devidamente preenchida e assinada, em envelope lacrado, contendo por fora somente à expressão ”REPONTE”, o título da composição e a linha em que concorrerá.
Parágrafo 1º - A não indicação da linha implicará na desclassificação sumária da obra.
Parágrafo 2º - Somente serão aceitas inscrições que utilizarem a ficha de inscrição oficial do evento, sendo permitido que a mesma seja fotocopiada, sob pena de desclassificação sumária.
Parágrafo 3° - A (s) obra (s) de autoria de falecido(s) devem estar acompanha (s) de autorização expressa assinada com firma reconhecida por autenticidade, por um representante legalmente constituído.
Parágrafo 4° - Será vedada a participação de autores de melodia, letra, intérpretes e músicos que possuam grau de parentesco, até terceiro grau, com integrantes do corpo de jurados.
Parágrafo 5°- Somente será permitida a participação de menores de idade no festival (autores de melodia, letra e intérprete), mediante a autorização expressa do respectivo representante legal, a qual deverá (caso classificado) ser encaminhada a Comissão Organizadora.
Art. 11º - Será admitido, no mínimo 04 (quatro) e no máximo 08 (oito) integrantes por grupo, sendo de total responsabilidade do concorrente a seleção dos instrumentistas e instrumentos.
Parágrafo único - Será permitida a participação de grupos com número inferior ao mínimo estabelecido neste artigo. No entanto, a ajuda de custo será proporcional à representação, cabendo o equivalente a 25% a cada participante.
Art. 12º - As músicas selecionadas serão comunicadas através do site www.festivalreponte.com.br e envio de correspondência eletrônica, em tempo hábil, disponibilizando o modelo de autorização para os autores (letra e música), intérprete(s) e músicos que defenderão a composição durante o evento, versando sobre a liberação do uso de imagens captadas para DVD, bem como sobre a inclusão da composição no CD do festival e outras formas de divulgação pertinentes ao Festival Reponte da Canção.
Parágrafo 1º - As autorizações dos autores de letra e música e dos intérpretes selecionados na triagem deverão ter as firmas reconhecidas por autenticidade, e enviadas por meio físico através de correspondência aos cuidados da Comissão Organizadora do 29º Reponte da Canção, até o dia 22.02.2013, sob pena de desclassificação sumária. As autorizações dos músicos também deverão ser remetidas na mesma postagem à Comissão Organizadora até do dia 22.02.2013, sendo dispensado o reconhecimento de firmas.
Parágrafo 2º - Ao apresentarem-se, os concorrentes devem portar documento de habilitação emitido pela OMB (Ordem dos Músicos do Brasil), RG e CPF, inclusive quando tratar-se de menor de idade.
Art. 13º - O descumprimento do disposto no Art. 11º implicará na desclassificação sumária da obra e a sua imediata substituição pela primeira suplente, respeitada a linha indicada.

SELEÇÃO - AJUDA DE CUSTO – APRESENTAÇÃO
Art. 14º - Serão selecionados por um CORPO DE JURADOS, eleitos pelo público durante o 28º Reponte da Canção, 07 (sete) composições na Linha Campeira e 07 (sete) na Linha Manifestação Regional, as quais integrarão o CD/DVD do 29º REPONTE DA CANÇÃO.
Parágrafo Único - Cada compositor poderá classificar no Festival somente 01 (uma) composição de sua autoria ou em parceria com terceiros.
Art. 15º - Duas (02) músicas serão selecionadas em Festival local – 21º PÉROLA EM CANTO, a ser realizado nos dias 08 e 09 de março de 2013, totalizando 16 (dezesseis) composições, que integrarão o CD/DVD do 29º REPONTE DA CANÇÃO.
Art. 16º - A relação das composições classificadas, ordem e data de apresentação no 29º REPONTE DA CANÇÃO, será divulgada no site do festival www.festivalreponte.com.br, de forma individual por correspondência eletrônica e pelos meios de comunicação, logo após a conclusão da triagem.
Art. 17º - Cada instrumentista poderá defender até 02 (duas) composições concorrentes no Festival.
Parágrafo Único - Cada intérprete poderá defender somente uma música concorrente, exceto oriundas da fase local.
Art. 18º - As composições selecionadas serão apresentadas nas noites de 08 e 09 de março de 2013, alternando obras da Linha Manifestação Regional e Campeira. Sendo que em cada noite serão apresentadas 7(sete) composições do 29° REPONTE DA CANÇÃO e 5(cinco) composições do 21º PÉROLA EM CANTO, totalizando dessa forma 12(doze) composições por noite.
Parágrafo 1º - Na última noite do festival – 10.03.2013 - todas as concorrentes serão reapresentadas, incluindo as 2(duas) classificadas para o 29° REPONTE DA CANÇÃO, através do 21° PEROLA EM CANTO.
Parágrafo 2º - A composição Mais Popular será escolhida após a apresentação das 16 (dezesseis) finalistas, na noite do domingo, dia 10.03.2013, através do voto do público.
Art. 19º - Todos os concorrentes deverão subir ao palco trajando OBRIGATORIAMENTE a indumentária típica do Rio Grande do Sul, do País de origem ou de acordo com o tema a ser apresentado, sendo vedadas vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou comerciais.
Art. 20º - Após os espetáculos de abertura, se houver, os concorrentes deverão estar preparados para subir ao palco, na ordem de apresentação, sob pena de desclassificação e perda da ajuda de custo. O Festival está previsto para iniciar às 21 horas na sexta e no sábado e às 20 horas no domingo.
Art. 21º - As músicas selecionadas receberão a título de ajuda de custo, direitos autorais e artísticos a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Parágrafo 1º - O pagamento da importância prevista neste artigo será pago em uma única parcela em 24 horas anterior a realização do evento através de transferência bancaria na conta identificada no momento da inscrição.
Parágrafo 2º - O pagamento do complemento da ajuda de custo das obras vencedoras do 21º PÉROLA EM CANTO, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) será pago em no máximo 05 (cinco) dias após a realização do festival.
Parágrafo 3º - O valor expresso no Art. 20º terá os devidos recolhimentos de impostos referentes ao INSS e Imposto de Renda, conforme exigência federal explicita no Decreto nº 3.000 de 26 de março de 1999, Art. 39º Inciso I que trata de ajudas de custo.
Art. 22º - Os valores mencionados no artigo anterior serão pagos, desde que respeitados os horários e as demais exigências estipuladas pela Comissão Organizadora e o presente Regulamento. Ocorrendo o pagamento antecipado de ajuda de custo e não sendo respeitadas
as determinações deste regulamento, será obrigatório o ressarcimento do valor por parte do concorrente.
Parágrafo 1° - O pagamento será feito à pessoa indicada na ficha de inscrição, mediante apresentação de documentação de identificação (RG e CPF) no ato do recebimento, sendo necessário, que esta preencha todos os dados constantes na ficha de inscrição e assine contrato pela apresentação durante a passagem de som de sua música.
Parágrafo 2° - A pessoa referida no parágrafo anterior deverá ter idade superior á 21 anos.
Art. 23º - O Festival não fornecerá alimentação, transporte ou hospedagem aos autores, intérpretes e músicos credenciados.

CREDENCIAMENTO – PREMIAÇÃO - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24º - A Comissão Organizadora do 29º REPONTE DA CANÇÃO concederá credenciais para os profissionais da imprensa como:
• Jornais - 02 (dois) profissionais devidamente documentados
• Rádio - 04 (quatro) profissionais devidamente documentados
• Televisão - 06 (seis) profissionais devidamente documentados
Parágrafo Único - Serão concedidas também, credenciais aos músicos, intérpretes, compositores de letra e música, participantes do Festival.
Art. 25º - Os prêmios instituídos pelo 29º REPONTE DA CANÇÃO são os seguintes:
1º LUGAR - TROFÉU SEIVAL na Linha Campeira e Manifestação Regional;
2º LUGAR - TROFÉU ESTÂNCIA DO SALSO na Linha Campeira e Manifestação Regional e COMPOSIÇÃO MAIS POPULAR: TROFÉU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Art. 26º- Além da premiação do artigo anterior, também por escolha da COMISSÃO JULGADORA, serão entregues os seguintes troféus para:
MELHOR INSTRUMENTISTA DO FESTIVAL - TROFÉU ERNANI FERREIRA;
MELHOR INTÉRPRETE DO FESTIVAL - TROFÉU CÉSAR PASSARINHO;
MELHOR POESIA da Linha Campeira e Manifestação Regional - TROFÉU LANCEIROS NEGROS;
MELHOR ARRANJO INSTRUMENTAL - TROFÉU LAGOA DOS PATOS;
MELHOR MELODIA - TROFÉU NOEL GUARANY;
MELHOR TEMA LITORÂNEO – TROFÉU COSTA DOCE
MELHOR TEMA AMBIENTAL – TROFÉU CHICO MENDES
Art. 27º - Uma vez inscrito no 29º REPONTE DA CANÇÃO, o concorrente automaticamente autoriza a COMISSÃO ORGANIZADORA a divulgar, gravar e/ou reproduzir em caráter irrestrito a sua composição, por meio de CDs, DVDs e outras formas de divulgação, ressalvados apenas os direitos autorais pertinentes e previstos em legislação específica.
Art. 28º - A COMISSÃO JULGADORA e a COMISSÃO ORGANIZADORA serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.
Art. 29º - Quaisquer omissões e/ou dúvidas neste REGULAMENTO serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pela COMISSÃO ORGANIZADORA.

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Art. 30°- As notas dos jurados serão emitidas de 0 a 10, sendo que serão atribuídos pesos diferenciados conforme critério abaixo.
? Letra – 30%
? Melodia – 30%
? Intérprete – 20%
? Palco – 10%
? Arranjo – 10%
Parágrafo 1º - Dos critérios acima mencionados, os dois primeiros (letra e música) serão registrados por ocasião da primeira apresentação e os demais a cada apresentação.
Parágrafo 2º - Caso haja empate na média final obtida pelas obras classificadas em primeiro e segundo lugares em cada linha, as médias obtidas, individualmente, nos itens constantes deste artigo e pela ordem, serão utilizadas para o desempate.
Parágrafo 3º - Persistindo o empate, a Comissão Julgadora decidirá através de votação simples.
Parágrafo 4° - As notas referidas no presente artigo serão disponibilizadas até 03 (três) dias após o encerramento do evento no site www.festivalreponte.com.br.

JURADOS
Linha Campeira
Agenor de Mello Coelho
Demétrio Xavier
Everson Maré
Linha Manifestação Regional
Silvio Genro
Loma Pereira
Gil Soares

Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul
Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio.
Rua Senador Pinheiro Machado, 169 - Fones (53) 3251-9599, 3251-9519.
São Lourenço do Sul - CEP 96170-000
www.festivalreponte.com.br

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

DICAS DA SEMANA - VALE APENA LER


Nesta semana traremos duas dicas referentes a fatos que você poderá encontrar em seu cotidiano. Dois de casos de conceituação diferentes, mas muito comuns, tanto no perímetro urbano como no interior.
Num primeiro momento traremos esclarecimentos a cerca do crime de FURTO ABIGEATO.
MAS O QUE É FURTO ABIGEATO?
Segundo a melhor doutrina é o tipo de crime de furto que envolve a subtração de animais como animais de carga e animais para abate, no campo e fazendas.
Os códigos ou projetos de códigos que contemplam essa figura de delito, justificam a penalidade maior do abigeato em relação ao furto, pela maior facilidade que tem o autor para praticá-lo.
Há de se ressaltar a importância da comunicação deste tipo de crime seja a BM ou a Polícia Civil, para que providências sejam adotadas, o mais rápido possível. Estudos mostram que as consequências do furto abigeato, vão do dinheiro que deixou de circular no comércio, do imposto que deixou de ser recolhido, sem falar nos malefícios que a venda de carne clandestina pode causar à saúde pública.
Não menos importante é que o produtor rural, ao transportar seu gado, deve providenciar toda a documentação necessária, para não incorrer em crime contra a fazenda estadual, e em alguns casos ter os animais apreendidos até que comprove a procedência.


OUTRO ASSUNTO QUE ABORDAREMOS EM SEGUIDA É O CRIME DE DESCUIDO NA GUARDA DE ANIMAL PERIGOSO.
MAS, SOBRE O QUE TRATA O TEMA?

Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei 3688/41
Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:
Pena - prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
 a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;
b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;
c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.
A posse de animais potencialmente perigosos, muitas vezes, sem o devido cuidado tem gerado inúmeras vítimas e uma grande preocupação por parte da comunidade em geral, que espera a responsabilização dos donos destes animais.
O atual Código Civil Brasileiro prevê, em seu artigo 936, a responsabilidade civil do dono de animais, perigosos ou não, ex vi: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maiores”.
Por exemplo, O cão “Doberman”, usado na guarda de residências, é reconhecidamente perigoso. Se alguém assume o risco de possuir animal com essa característica, assume todos. Levando-o a passear em lugar inadequado, seu proprietário só pode ser considerado imprudente, respondendo pelos danos provocados”.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 4ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

GONÇALVES, Carlos Roberto. RESPONSABILIDADE CIVIL, de acordo com o Novo Código Civil (Lei n. 10.406, de 10-1-2002). 8ª ed. São Paulo: Ed. Saraiva, 2.003, pp. 267/275.

STOCO, Rui. TRATADO DE RESPONSABILIDADE CIVIL – com comentários ao Novo Código Civil. 6ª ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2004.

VENOSA, Sílvio. Direito Civil : Responsabilidade Civil. 4ª ed., São Paulo: Atlas,2004.
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ESTRUTURA ADMINISTRATIVA - 1º SEÇÃO DO ESTADO MAIOR REGIMENTAL - 5º REGIMENTO


Das matérias vinculadas sobre a estrutura administrativa destacamos esta semana o trabalho desenvolvido pela 1º Seção do 5º Regimento que dentre outras atribuições executa:
- As diretrizes emanadas do Comando do 5º Regimento;


- Desenvolver o acompanhamento das ações do efetivo sob sua responsabilidade nos aspectos administrativo, disciplinar e de instrução;


- Desenvolver outras atividades administrativas que lhe sejam atribuídas;


- Editar o Boletim Interno da unidade;


- Exercer a ação disciplinar;


- Desenvolver o planejamento e o controle das atividades de pessoal, em função dos objetivos organizacionais;

ESTRUTURA

I - Chefia

II - Secretaria

III - Protocolo

IV - Seção de Justiça e Disciplina

Seção de Justiça: 1º Sgt Viana, SD'S Adriane e Ricardo



1º Seção: Chefe - Capitão Enízio
Auxiliares: 1º Sgt Luis, 2º Sgt Clarice, Sd's Fernanda, Andres e Righes


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