sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Nesse final de semana 31/01/14, 01/02/14, 02/02/14 acontece em Pinheiro Machado XXVII Comparsa da Canção




Classificadas para a Comparsa da Canção Nativa 2014

—> Sexta (31/01)
1 – A Um Par de Orelhas Alertas
Polca, com letra de Matheus Costa (Dom Pedrito) e música de Alexandre Brose (Bagé)
2 – Quando um Mate Traz Saudades
Milonga, com letra de Giba Trindade (São Paulo) e música de Volmir Coelho (Livramento)
3 – Um Pequeno Proprietário
Chote, com letra e música de Caine Teixeira Garcia (Bagé/RS)
4 – Ao Sul da Alma
Milonga, com letra de Adriano Silva Alves e Xirú Antunes (Pelotas/RS) e música de André Teixeira (São Gabriel)
5 – Criado sem Mamadeira
Chamarra, com letra de João Sampaio (Itaqui) e música de Amigo Souza (São Borja)
6 – Na Mesma Poesia
Chamarra, com letra de Rômulo Chaves (Palmeira das Missões) e música de Émerson Martins (São Vicente do Sul)
7 – Cabo de Guerra
Chamamé, com letra de Diogo Corrêa (Bagé) e música de Giordan Gomes (Pinheiro Machado)

—> Sábado (01/02)
1 – O Mouro do Pelo Grosso
Chacarera, com letra de Adriano Silva Alves e Evair Soares Gomes (Pelotas) e música de Juliano Gomes (Porto Alegre)
2 – Coplas pra Don Juca Tesoura
Rasguido Doble, com letra de Dalvam Medina (Três de Maio) e Paulo Ricardo Costa (São Francisco de Assis) e música de Marcelo Paz Carvalho (Três de Maio)
3 – Da Campeira Essência
Chamarra, com letra de Juca Moraes (Cruz Alta) e música de Émerson Martins (São Vicente do Sul)
4 – Um Regalo pra Ana Flor
Toada, com letra de Henrique Calvete Corso (Canoas) e música de Cristian Camargo (Pelotas)
5 – Simples à Sombra
Milonga, com letra de Gujo Teixeira (Lavras do Sul) e música de Luciano Maia (Porto Alegre)
6 – Cruz das Cordas
Milonga, com letra de Marco Antônio Gotuzzo Antunes (Pelotas) e música de Fábio Peralta (Pelotas)
7 – Raízes Pampeanas
Chamamé, com letra de Luiz Coronel (Porto Alegre) e música de Norma Coronel Trindade (Pinheiro Machado)

—> Suplentes (em ordem de suplência)
1 – Quarto de Ronda
Toada, com letra de Jorge Rodrigues (Santa Maria) e música de Cícero Fontoura (Santa Maria)
2 – Mouro Pampa
Milonga Arrabalera, com letra de José Carlos Batista de Deus (Piratini) e música de Zé Renato Daudt (Porto Alegre)
3 – Romance de Basto e Carona
Milonga, com letra e música de Marquito Ferreira da Costa e Cristiano Fantinel (Alegrete)
4 – Milonga dos Deserdados
Milonga, com letra de Douglacimar Radaelli (Porto Alegre) e música de Airton Pimentel (Porto Alegre)

quinta-feira, 17 de outubro de 2013







Iniciou o período de inscrições para a 20ª edição da Estância da Canção Gaúcha da cidade de São Gabriel. As inscrições estão abertas até o dia 14 de novembro e o festival está sendo previsto para os dias 20,21 e 22 de dezembro.


A comissão julgadora será composta por Guilherme Colllares, Nelcy Vargas, Carlos Madruga, Diego Caminha e Alex Silveira.


Confira abaixo o regulamento completo da Fase Geral:


REGULAMENTO


“Estância da Canção Gaúcha” – 20ª edição, será um festival de música nativista campeira, extensivo a todo o País e países do Mercosul, através da participação de poetas, músicos e cantores identificados com a cultura regional do Rio Grande do Sul e da América Latina. Este Festival é uma promoção e realização da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Turismo, Cultura , Desporto e Lazer e apoio CTM (Coordenadoria Tradicionalista Municipal).


OBJETIVOS:


1-Divulgar através da poesia e da música os verdadeiros valores da cultura gaúcha, de forma a preservar a arte, a imagem e o autêntico sotaque do Rio Grande do Sul, mantendo viva a terminologia, a indumentária, os usos e os costumes característicos da Pampa Gaúcha.


2-Valorizar o homem e a mulher, a lida do campo, personagens da nossa história, retratando a sua importância para a literatura e para a sustentação do folclore do Sul do Brasil e dos Países do Mercosul.


3-Resgatar as peculiaridades musicais e poéticas da região da pampa, na afirmação de suas crenças e na busca incessante de suas raízes.


4-Promover São Gabriel em suas potencialidades turísticas, tradicionais e culturais, envolvendo a comunidade gaúcha em geral: imprensa falada e escrita, pesquisadores e artistas, integrando todos aqueles sensíveis a estas manifestações autênticas e sinceras, pois um fato desta grandeza, torna nosso município um pólo catalisador da música regional e crioula.


1 - INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO


Poderão participar autores e compositores de todo o Brasil e Países do Mercosul, desde que obedeçam as normas deste regulamento.


1.Serão aceitos poemas em Língua Portuguesa e Língua Espanhola, desde que identificados com a cultura regional e campeira do Rio Grande do Sul e da “Pampa Gaucha”;


2.As inscrições serão limitadas em até 3 (três) músicas por autor remetente e não será cobrada taxa de inscrição;


3.Das composições inscritas, poderão ser classificadas, para a apresentação em palco, no máximo 02(duas) músicas por compositor individual ou parceira;


4.Só poderão participar do Festival, composições inéditas. Entende-se por inédita: Composição não editada nem gravada podendo, no entanto já ter participado de outros festivais, desde que não seja componente do disco, fita ou assemelhado, nem tenha sido premiada em evento do gênero;


5.Cada composição deverá ser enviada em CD, acompanhada de 06(seis) cópias datilografadas da letra, constando somente no CD e em todas as vias da letra o nome da composição e o gênero musical;


6.Os trabalhos de um mesmo autor e/ou parceria poderão ser enviados no máximo 02 trabalhos por CD, devidamente identificados.


7.Em envelope lacrado, o concorrente deverá enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;


8.As composições não deverão exceder o limite de 04(quatro) minutos de duração, tanto nas gravações pra a triagem como na apresentação em palco no festival;


9.O bom nível das gravações é condição fundamental para seleção na triagem;


10.As inscrições encerrar-se-ão dia 14 de novembro de 2013, valendo a data de postagem. Não serão aceitas inscrições após esta data, salvo se houver prorrogação definida pela Comissão Organizadora.


11.Serão aceitas inscrições via e-mail (inscricoesestancia@gmail.com)e serão postadas informações no site do festival(www.estanciadacancaogaucha.com.br), os arquivos deverão ser enviados, música em mp3 e letra em PDF e será confirmado seu recebimento. Também serão aceitas via Correios para o endereço: R. João Manoel 442, Ed. Sepé Tiarajú, 3º Andar, CEP 97300-000.


2 – SELEÇÃO E CONCURSO


1.A Comissão de Triagem e Julgamento selecionará 14(quatorze) composições para serem apresentadas nas eliminatórias no palco do Festival, sendo que serão classificadas 12(doze) para a grande final, concorrendo às premiações estabelecidas neste regulamento, e automaticamente fazendo parte do CD de “20 edição da Estancia da Canção Gaúcha”;


2.A ordem de apresentação das composições pré-selecionadas serão definidos pela Comissão Organizadora em forma de sorteio, logo após a triagem, não sendo aceitas alterações posteriores;


3.O mesmo grupo, conjunto, instrumentista não poderão defender mais do que 02(duas) composições, sob pena do não recebimento da ajuda de custo, e eliminação das mesmas da competição e das referidas premiações.


4.O interprete poderá defender somente 2(duas) composições sendo que, 1(uma) em dueto.


5.As 14 (quatorze) composições selecionadas serão apresentadas dia 21 (vinte e um) de dezembro de 2013 a partir das 21 hrs e as 12 (dose) finalistas, definidas pela comição julgadora, serão reapresentadas na noite do dia 22 (vinte e dois) de dezembro de 2013, assim como as 3 (três) classificadas da fase local


6.Os intérpretes e músicos que subirem ao palco do festival deverão apresentar-se devidamente pilchados, não sendo permitido o uso de camisetas com propaganda ou alusão a qualquer outro tipo de manifestação que não seja relacionada com a cultura campeira e crioula do Rio Grande do Sul; sob pena de desclassificação. No ato de inscrição ficam cientes os autores da responsabilidade de esclarecer aos seus músicos. Endende-se por pilcha: No mínimo, Camisa, bombacha, lenço, bota ou alpargata e trajes femininos da mulher gaúcha;


7.Não poderá o número de componentes do grupo que irá defender uma composição ser inferior a 03(três) nem superior a 08(oito), sendo que cada composição deverá ser apresentada pelo mesmo grupo todas as vezes que for a palco.


8.Os autores e/ou compositores comprometem-se a executar à gravação de sua(s) composição(s) AO VIVO para comporem o CD e DVD oficiais da “Estância da Canção Gaúcha” – 20ª Edição;


9.Os autores e músicos no ato da inscrição e execução estarão cientes que as músicas inscritas e classificadas para a noite final serão gravadas e divulgadas em CD e DVD;


10.A música mais popular será escolhida pela imprensa, entre as 15(quinze) finalistas, respeitando a manifestação do público presente.


3 – AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÃO

1.Cada composição pré selecionada receberá como subvenção, a título de custeio de despesas, a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), pago da seguinte forma: 50%(cinqüenta por cento)após a passagem de som e 50% (cinqüenta por cento) após a apresentação em palco, obedecendo o horário da passagem de som, pré-estabelecido e agendado com a comissão organizadora;


2.As premiações da “Estância da Canção Gaúcha” – 20ª Edição, ficam assim estabelecidas:
Primeiro Lugar – R$ 3.000,00 e Troféu
Segundo Lugar – R$ 2.000,00 e Troféu
Terceiro Lugar – R$ 1.000,00 e Troféu
Música Mais Popular – Troféu
Melhor Poesia –Troféu
Melhor Melodia –Troféu
Melhor Instrumentista –Troféu
Melhor Intérprete –Troféu
Melhor Conjunto Instrumental –Troféu
Melhor Arranjo –Troféu
Melhor Tema Campeiro – Troféu
Melhor Indumentária – Troféu
Prêmio Revelação - Troféu


4 – NORMAS GERAIS


1.Serão credenciados 02(dois) profissionais, devidamente documentados, por jornal presente no festival, 04(quatro) profissionais, por emissora de rádio e até 06(seis) profissionais, por canal de televisão;


2.Serão credenciados somente os autores, músicos e intérpretes participantes, tendo os mesmos direito a credenciar somente 1(um) acompanhante;


3.A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, em qualquer momento, excluir do evento o concorrente ou grupo cujos participantes infringirem as normas deste regulamento;


4.O concorrente, após inscrever seu trabalho, e o mesmo ser pré-selecionado, não poderá mais divulga-lo até o dia da realização da final do evento;


5.O não ineditismo, não captado pela Comissão Organizadora ou Julgadora, poderá ser objeto de denúncia, por escrito e com provas suficientes, impreterivelmente até as 16 hs do dia 10/12/2013;


6.Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora de “Estância da Canção Gaúcha” – 20ª edição.




Confira AQUI o Regulamento da Fase Piá


Confira AQUI o Regulamento da Fase Local






FICHA DE INSCRIÇÃO


Estância da Canção Gaúcha – 20ª edição


Nome da composição:..................................................................... Ritmo:...........................
Nome do Intérprete e /ou Grupo:..........................................................................................
Autor da música:..............................................................................CIC:..............................
Endereço: .......................................................................................Cidade:.........................
CEP:.......................................Estado:............ Fone:.............................................................
Autor da Letra:.................................................................................CIC:.............................
Endereço: .......................................................................................Cidade:.........................
CEP:.......................................Estado:............ Fone:.............................................................
Autorizado a receber a Ajuda de Custo:................................................................................
Endereço: .......................................................................................Cidade:.........................
CEP:.......................................Estado:............ Fone:.............................................................
CIC:.......................................................................................................................................


Declaramos estar ciente do regulamento da Estância da Canção Gaúcha – 20ª edição, e aceitamos portanto, sem restrições, todas as normas e definições por ele estabelecidas, e ao assinarmos esta ficha de inscrição estamos autorizando a gravação da composição supra citada no CD e DVD alusivos a 20ª edição do festival.


Local:.................................................................... Data..................................................


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Autor da Música Autor da Letra

ATENÇÃO INSCRIÇÕES ATÉ 17 DE OUTUBRO DE 2013 DA XXI TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA DE SANTA MARIA





ATENÇÃO INSCRIÇÕES ATÉ 17 DE OUTUBRO DE 2013 REGULAMENTO DA XXI TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA
 1 – DA PROMOÇÃO 1.1. A XXI Tertúlia Musical Nativista, promoção da Prefeitura Municipal de Santa Maria, através da Secretaria do Município da Cultura, terá como entidade apoiadora a Associação Tradicionalista Estância do Minuano. 1.2. A XXI Tertúlia Musical Nativista realizar-se-á nos dias 29 e 30 de novembro e 1º de dezembro de 2013, às 21h, tendo por local o largo da Gare, Centro Ferroviário de Cultura. 
2 – DOS OBJETIVOS 2.1. Oportunizar manifestações artístico-culturais, promovendo a integração e troca de experiências entre músicos, poetas, compositores e intérpretes, de forma a projetar Santa Maria como importante polo cultural, educacional, turístico e econômico do estado do Rio Grande do Sul; 2.2. Incentivar e fomentar o surgimento de novos talentos poético-musicais e valorizar os já consagrados; 2.3. Reafirmar a importância da preservação e divulgação da identidade cultural gaúcha, através da música.
 3 – DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar autores e compositores de todo o território nacional; 3.2. O número de composições inscritas, por autor, é livre, porém a Comissão Julgadora poderá classificar APENAS UMA composição por autor ou parceria, a fim de ampliar oportunidades; 3.3. Só poderão ser inscritas composições INÉDITAS, tanto na letra como na melodia. Entende-se por inédita a composição que não tenha sido gravada em vinil, CD, vídeo, comercial, filme ou similares, nem registrada em livros, revistas e sites e que não tenha participado e sido premiada em outros festivais; 3.4. O não ineditismo, não captado pela Comissão Organizadora ou Julgadora, poderá ser objeto de denúncia, desde que instruída com provas suficientes até às 15h do dia 1º de dezembro de 2013, data da finalíssima; 3.5. O participante, após inscrever seu trabalho, não poderá apresentá-lo publicamente até a data do evento; 3.6. Cada composição deverá ser enviada em envelope lacrado, contendo o CD com a música e 10 (dez) cópias digitadas da letra sem identificação de autores e intérpretes, constando apenas o nome da composição e ritmo. A ficha de inscrição, devidamente preenchida, deverá ser enviada em envelope separado, lacrado, dentro do envelope principal. No mesmo CD e envelope poderão ser colocadas mais de uma composição inscrita. 3.7. As composições não poderão exceder cinco minutos de duração, sob pena de desclassificação, tanto na pré-seleção quanto no evento propriamente dito. 3.8. Serão permitidos todos os tipos de instrumentos musicais, sendo sua introdução no palco, de inteira responsabilidade do concorrente; 3.9. As inscrições estarão abertas até o dia 17 de outubro de 2013, impreterivelmente, sem qualquer possibilidade de prorrogação, servindo esta como data de postagem; 3.10. Ao inscrever-se, o participante estará acatando, implicitamente, o que se refere a todos os artigos constantes neste regulamento.
 4 – DA SELEÇÃO E DO CONCURSO 4.1. Serão selecionadas 20 (vinte) composições para a fase classificatória, que serão divididas em duas apresentações, nos dias 29 e 30 de novembro de 2013. Após as respectivas eliminatórias, serão divulgadas as 14 (quatorze) músicas que comporão CD e DVD, as quais concorrerão à premiação oferecida pelo festival, na apresentação final na noite de domingo, dia 1° de dezembro de 2013. 4.2. O intérprete poderá defender somente 01 (uma) composição no festival; Já o instrumentista poderá defender 02 (duas) composições. 4.3. Os grupos não poderão se apresentar no palco com número inferior a três integrantes; 4.4. Os músicos concorrentes deverão portar a carteira profissional ou licença expedida pela Delegacia da OMB; 4.5. A composição, selecionada e classificada, deverá ser apresentada pelo mesmo grupo, sem acréscimo e/ou substituição de músicos; 4.6. Fica estabelecido o horário das 9h às 12h e das 14h às 18h para equalização do som, cabendo a multa de até 50% do valor de ajuda de custo ao grupo que não cumprir seu horário agendado pela Comissão; 4.7. Os autores e compositores que se inscreverem para a XXI Tertúlia Musical Nativista estarão implicitamente autorizando a gravação em CD e DVD das canções, ressalvando os direitos autorais. Os direitos de imagem ficam autorizados ao promotor do Festival para fazer uso das mesmas, como divulgação de ações culturais realizadas pelo mesmo; 4.8. A autoria da composição será mantida com fidelidade, conforme ficha de inscrição, não podendo ser alterada sob qualquer hipótese; 4.9. Os autores classificados deverão ter em mãos, no dia do Festival, a AUTORIZAÇÃO para gravação da música, AUTENTICADA EM CARTÓRIO, conforme rege a legislação atual. Os autores que não estiverem munidos deste documento serão sumariamente desclassificados da finalíssima do dia 1º de dezembro de 2013, ou seja, não comporão o CD e DVD do Festival, nem receberão o adicional a que a obra fará jus.
 5 – DA PREMIAÇÃO 5.1. As vinte composições classificadas na triagem e devidamente notificadas, receberão a título de premiação, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão pagos logo após a passagem de som; 5.2. As composições classificadas para a finalíssima receberão, a título de direitos autorais e direito de arena, a importância adicional de R$ 500,00 (quinhentos reais). Este valor somente será pago após a gravação da música, com a anuência do Produtor Musical; 5.3. Todas as composições classificadas para a finalíssima deverão ser gravadas em Santa Maria, ao vivo ou em estúdio, a ser designado pela Comissão Organizadora, durante a realização do Festival; 5.4. Os prêmios instituídos para a XXI Tertúlia Musical Nativista são os seguintes: • PRIMEIRO LUGAR: TROFÉU MINUANO e a importância R$ 6.000,00; • SEGUNDO LUGAR: TROFÉU AMAURY DALLA PORTA e a importância de R$ 4.000,00; • TERCEIRO LUGAR: TROFÉU ANTÔNIO AUGUSTO FERREIRA e a importância de 3.000,00; • MELHOR COMPOSIÇÃO SOBRE SANTA MARIA: TROFÉU VENTO NORTE e a importância de R$ 5.000,00; • Música Mais Popular: TROFÉU IMEMBUÍ e a importância de R$ 1.000,00; • Melhor Intérprete: TROFÉU CANTADOR e a importância de R$ 1.000,00; • Melhor Letra: TROFÉU ANTÔNIO CARLOS MACHADO e a importância de R$ 1.000,00; • Melhor instrumentista: TROFÉU LARRY CHARÃO e a importância de R$ 1.000,00;
 6. DO JULGAMENTO 6.1. A Comissão Organizadora da XXI Tertúlia Musical Nativista constituirá uma Comissão Avaliadora Técnica, formada por artistas de reconhecida capacidade no meio artístico-cultural do Rio Grande do Sul; 6.2. A canção mais popular será escolhida pelo público, através de votos na noite da finalíssima. Será colocada, no local, uma urna especial para tal finalidade; 6.3. Os autores classificados deverão comunicar até o dia 18 de novembro de 2013, o nome do intérprete da composição; 6.4. A pessoa que aceitar participar da Comissão Julgadora se obrigará a participar da triagem e demais etapas do Festival; 6.5. Os profissionais da imprensa que trabalharão na cobertura do evento serão devidamente credenciados pela Comissão Organizadora. Da mesma forma, os veículos de comunicação que tiverem interesse em transmitir ao vivo o Festival, devem entrar em contato com a Comissão Organizadora até o dia 19 de novembro (terça-feira); 6.6. A Comissão Organizadora reserva-se ao direito de, em qualquer etapa, excluir do evento o concorrente ou grupo, cujos participantes não respeitarem as disposições especificadas no presente regulamento; 6.7. Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos, soberanamente, pela Comissão Organizadora da XXI Tertúlia Musical Nativista.
 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Para preservar a credibilidade do Festival, não poderão participar da XXI Tertúlia Musical Nativista, parentes consanguíneos de integrantes da Comissão Julgadora e da Comissão Organizadora; 7.2. O credenciamento deverá ser feito no local do evento;
 LOCAIS PARA INSCRIÇÕES: • CASA DE CULTURA DE SANTA MARIA Praça Saldanha Marinho, s/n° Santa Maria/RS – CEP: 97010-540 • IGTF Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore Av. Borges de Medeiros, 1501, Térreo Centro Administrativo do Estado do RS Porto Alegre/RS – CEP: 90119-900 Informações: (55) 3921.7216 ou pelo e-mail tertuliasm@gmail.com Credenciamento da imprensa: até 19/11/2013; Data da realização: 29 e 30/11/2013 e 1°/12/2013; Local: Largo da Gare – Santa Maria – Rio Grande do Sul _________________________________________________________________ 
PROGRAMAÇÃO: • Data: 29 de novembro; o Horário: 21 horas; o Show de abertura: Lançamento do CD “No coração do Rio Grande- Uma canção para Santa Maria” Osvaldo Medeiros e Grupo Terra Santa; o Apresentação das 10 canções concorrentes; • Data: 30 de novembro; o Horário: 21 horas; o Apresentação das 10 canções concorrentes; o Show de intervalo: Érlon Péricles “Na Estrada do Sul”; o Divulgação das 14 canções finalistas; • Data: 1° de dezembro; o Horário : 21 horas; o Reapresentação das 14 canções finalistas; o Show do Grupo Raízes “Retrospectiva 20 anos da Tertúlia Musical Nativista”; o Premiação e Encerramento; Comissão Julgadora • Adair de Freitas • Carlos Omar Villela Gomes • Francisco Alves • Júlio Pereira • Humberto Gabi Zanatta • Nenito Sarturi • Tuny Brum

terça-feira, 8 de outubro de 2013

Resultado do15º Festival Querência do Bugio

RESULTADO:
1º lugar linha Bugio: O Preço do Inconsequência (de Valdir Disconzi e Halber Lopes). Interpretação: Cristiano Fantinel;
2º lugar linha Bugio: Praça e Querência (de Wilson Vargas e Joni André). Interpretação: Márcio Corrêa;

1º lugar linha Campeiro/Nativista: Tempo, Sonho e Solidão (de Paulo Ricardo Costa, Márcio Lans e Régis Reis). Interpretação: Jean Kirschoff;
2º lugar linha Campeiro/Nativista: Testamento da Alma (de Rômulo Chaves e Nilton Ferreira). Interpretação: Nilton Ferreira;

Música mais Popular: Agregado Urbano (de Sadi Machado e Airton Dornelles). Interpretação: Airton Dornelles;
Melhor Letra: Testamento da Alma. Autor da letra: Rômulo Chaves;
Melhor Intérprete: Jean Kirschoff;
Melhor Instrumentista: Jarbas Nadal.
Melhor Gaiteiro: Caio Lançanova e Régis Lançanova (Bugio de Bombacha).
Melhor Grupo Vocal: O Preço da Inconsequência.
Revelação: Lara Paz (Toca um Bugio).


 ALGUMAS FOTOS DA 2º NOITE 































terça-feira, 27 de agosto de 2013

Dias 3,4 e 5 de Outubro de 2013 venha prestigiar o QUERÊNCIA DO BUGIO que chega ao seu 15º APARTE.Inscrições até 30 de Agosto

São Francisco de Assis, a Terra da Hospitalidade, lhes aguarda nos dias 3,4 e 5 de Outubro de 2013, para prestigiar o QUERÊNCIA DO BUGIO que chega ao seu 15º APARTE.
Sua presença é indispensável para o sucesso do evento e por isso lhe esperamos para realizá-lo juntos.



QUERÊNCIA DO BUGIO 15º APARTE
Regulamento
‑ DA ORGANIZAÇÃO, SEDE, LOCAL E DATA:

Art. 1º - O Evento, uma criação do Grupo de Arte e Cultura Querência do Bugio, será realizado em São Francisco de Assis, no Ginásio Municipal de Esportes José Silveira Falkemback, nos dias 3, 4 e 5 de Outubro de 2013, a partir das 21 horas.

Art. 2º - O Querência do Bugio 14º Aparte é uma promoção do Grupo de Arte e Cultura Querência do Bugio, Prefeitura Municipal, por intermédio da Secretaria de Turismo e Desporto e Departamento de Cultura, Câmara Municipal de Vereadores;

Entidades Tradicionalistas da cidade, imprensa escrita e falada e a Comunidade Assisense, estando sua realização regulamentada por meio deste instrumento.


II ‑ DOS OBJETIVOS:

Art. 3º - Despertar o interesse pela temática campeiro/nativista, valorizar os talentos do município, da região e do estado e desenvolver o gosto pelas criações mais identificadas com o regionalismo gaúcho.

Art. 4º - Divulgar e valorizar o ritmo bugio, ressaltando sua origem em nosso município e a importância que desfruta na música do Rio Grande do Sul.

Art. 5º - Incentivar a pesquisa das origens assisenses, resgatando aspectos de nossa história, de nossa cultura e de nossa tradição, com vistas a projeção de São Francisco de Assis, tanto regional quanto nacionalmente.

Art. 6º - Possibilitar o surgimento de novos talentos, tornando viável a divulgação dos seus trabalhos artísticos.

Art. 7º - Premiar e divulgar os trabalhos musicais que receberem destaque no evento.


III ‑ DA ADMINISTRAÇÃO:

Art. 8º - O QUERÊNCIA DO BUGIO 15º APARTE terá sua administração a cargo de uma Comissão Organizadora indicada pelo Grupo de Arte e Cultura Querência do Bugio.

Art. 9º - Compete à Comissão Organizadora:

a) escolher e convidar as pessoas que deverão integrar o júri, composto de cinco nomes de reconhecida idoneidade e autoridade, ao qual caberá o julgamento das composições que se inscreverem;

b) receber as inscrições para o festival;

c) providenciar na acomodação dos participantes que tal solicitarem;

d) credenciar todos os participantes do evento, desde que os mesmos compareçam à comissão para tanto destacada;

e) fixar os valores para os ingressos; convidar artistas ou grupos de nome para se apresentarem nos espetáculos que serão apresentados durante os dias do evento;

f) administrar os recursos que lhe forem colocados à disposição, tanto por órgãos públicos, entidades da comunidade ou as próprias receitas;

g) constituir tantas sub-comissões quantas julgar necessárias para auxiliarem no desempenho das diversas atividades do festival.

IV ‑ DA PARTICIPAÇÃO:

Art. 10 - Desde que obedecida à temática e estando regularmente inscritos, poderão participar do QUERÊNCIA DO BUGIO 15º APARTE de São Francisco de Assis, poetas, músicos, compositores e arranjadores profissionais ou amadores do país, bem como dos países que compõem o Mercosul.

Art. 11 - Cada compositor ou grupo poderá inscrever até 05(cinco) composições, de forma gratuita, até o dia 30 de agosto de 2013, impreterivelmente, sendo que, das inscritas, no máximo serão classificadas duas, por compositor.

Art. 12 - O QUERÊNCIA DO BUGIO 15º APARTE terá duas linhas: uma de bugio e outra campeiro/nativista sendo que o ritmo bugio só concorre na modalidade específica.

Art. 13 - Durante a apresentação das concorrentes, será escolhida pela imprensa, ouvindo o público presente, a composição mais popular,dentre às dez finalistas.

Art. 14 - As composições inscritas deverão ser inéditas, ou seja, não tendo sido gravadas em discos ou similares.

Art. 15 - Para ser inscrita, a composição deverá ser enviada em CD, com gravação de alta qualidade, uma vez que as 14 composições classificadas, nas quais 12 composições farão parte do CD e DVD registro oficial do evento. Também deverão estar acompanhadas de 5 cópias impressas da letra, juntamente com a ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo(s) letrista(s) e pelo(s) compositor(es), arcando com a penalidade quando enviada sem o conhecimento dos autores, até a data limite de 30 de agosto de 2013, em envelope lacrado para o seguinte endereço:

QUERÊNCIA DO BUGIO 15º APARTE RUA ERNESTO ALVES, 1583

A/C ERI CORTES ‑ São Francisco de Assis-RS 97610-000

Parág. 3º - As composições deverão ser enviadas separadas, considerando as duas linhas do festival (Linha bugio em um CD e a linha campeiro/nativista em outro), sempre lembrando da qualidade das gravações, uma vez que as 12 músicas finalíssimas, serão aproveitadas na gravação do CD do festival.

Art. 16 - As composições não poderão exceder 04 (quatro) minutos, sendo vedada à utilização de guitarra elétrica. O festival colocará a disposição no palco uma bateria. Outros instrumentos a Comissão Organizadora não se responsabiliza, devendo os concorrentes colocar e retirar os mesmos do palco sob sua inteira responsabilidade.

Art. 17 - Serão credenciados músicos e compositores participantes, os quais receberão hospedagem e alimentação de forma gratuita, além da ajuda de custo a ser atribuída as 14 composições classificada, no equivalente a R$ 1.500,00 (Um mil e Quinhentos Reais), para cada uma.

Art. 18 - Das 14 composições que irão ao palco no festival a Comissão Julgadora, deverá selecionar obrigatoriamente 04 (quatro) composições com letristas ou musicista naturais ou radicados em São Francisco de Assis. Com isso o festival continuará também preservando e incentivando os valores da terra.

Art. 19 –A inscrição implicará na autorização para gravação e comercialização dos trabalhos gravados em CD, Fita ou Vídeo, reservado os direitos previstos em lei, bem com edição e comercialização de partituras musicais das composições e utilização das gravações e fotos como material de divulgação, sem ônus para o evento.

V - DA PRÉ-SELEÇÃO E TRIAGEM:

Art. 20 - Após o término do prazo para a inscrição, será realizada a pré-seleção e triagem, com a finalidade de escolher as 14 composições que concorrerão no festival Querência do Bugio 15º Aparte.

Parág.1º: A referida triagem será realizada no Centro de Cultura e Eventos Franklin Bastos de Carvalho, nos dia 05 de setembro de 2013, a partir das 9 horas, sendo que a triagem não será aberta ao publico, pois o resultado será divulgado posteriormente na imprensa.

Parág. 2º: Das 14 composições classificadas para o festival 15º Aparte, 7 (sete) deverão ser bugios e 7 (sete) deverão ser campeiro/nativista.

Art. 21 - A pré-seleção e triagem será feita por uma comissão de reconhecida capacidade, indicada pela Comissão Organizadora do festival, a qual decidirá soberanamente.

VI ‑ DA COMPETIÇÃO:



Art. 22 –As composições classificadas para o festival Querência do Bugio 15º Aparte serão divididas em duas apresentações consecutivas, sendo:

- 16 composições serão apresentadas no dia 03 – quinta –feira;

- 07 (sete) composições serão apresentadas no dia 4 – sexta feira, de onde sairão as 12 Composições classificadas, que farão parte do CD e DVD do 15º Aparte da Querência do Bugio.

Art. 23 - O número de componentes de cada grupo musical não poderá ser superior a 07 (sete) e nem inferior a 03 (três).

Art. 24 -O mesmo intérprete não poderá defender mais que 02 (duas) composições, sendo que os músicos componentes não poderão defender mais de 2 (duas) composições.

Art. 25 -Os músicos e intérpretes, masculinos e femininos, obrigatoriamente, deverão apresentar-se devidamente pilchados no palco, com a indumentária típica do Rio Grande do Sul, sem descaracterização, admitindo-se traje de época, fundamentado em pesquisa.

Art. 26 – A passagem de som das músicas classificadas será das 13hs às 18hs, no dia da respectiva apresentação no palco.

Parág. 1º:A ajuda de custo só será paga após a passagem de som;

Parág. 2º:A Comissão Organizadora não se responsabiliza por composições que não sejam ensaiadas no horário previsto.

Art. 27 –A avaliação dos trabalhos para a premiação será das 12 (doze) composições finalíssimas.

VII ‑ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 28 - Será responsabilizado, sob pena de desclassificação, o músico e/ou grupo que descumprir qualquer item constante do presente regulamento.

Art. 29 -Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do festival, de forma soberana.


VIII ‑ DA PREMIAÇÃO :

-1º Lugar Linha Bugio: Troféu Neneca Gomes e R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais).

-2º Lugar Linha Bugio: Troféu Mato Grande e R$ 1.000,00 (Mil reais).

-1º Lugar Linha Campeiro/Nativista: Troféu Antero Marques e R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais).

-2º Lugar Linha Campeiro/Nativista: Troféu Ignácio Côrtes e R$ 1.000,00 (Mil reais).

-Música mais Popular: Troféu "Siá Mulata” e R$ 800,00 (setecentos reais).

-Melhor Letra: Troféu Tirteu Rocha Viana mais R$ 300,00

-Melhor Intérprete: Troféu João Otávio Nogueira Leiria, mais R$ 300,00

-Melhor Instrumentista: Troféu Ivan Machado, mais R$ 300,00

-Melhor Gaiteiro: Troféu Eurides Nunes, mais R$ 300,00

-Melhor Grupo Vocal: Troféu Inhacundá, mais R$ 300,00

-Revelação: Troféu Querência do Bugio, mais R$ 300,00



15ª QUERENCINCIA DO BUGIO

Inscrições até 30 de Agosto de 2013

Eri Cortes – Presidente

Fone: (55)3252-1680, (55)9619-4309

Sergio Pereira – Vice-Presidente

Fone: (55)9623-9801

Valdevi Lima Maciel

Assessor de Comunicação e Marketing

Fone: (55)9146-9919

Herton Coceiro

Diretor de Cultura do Município

Fone: (55)3252-2747 ou (55)9927-5911

e-mail escritoriocortes@yahoo.com.br



COMISSÃO ORGANIZADORA

Presidente – Eri Cortes

Vice-Presidente - Sergio Pereira

Secretário – Eder Maia Freo

2°. Secretário - Rafael Cortes

Tesoureiro– Bruno Passamani

2°. Tesoureiro – Sérgio Binato

Comunicação e Marketing– Valdevi de Lima Maciel

Assessor Jurídico–Dr. Francisco Carlos Paz

Festival Nativista Baqueria de Los Pinares As inscrições da Etapa Municipal e Nacional estarão abertas no período de 21 de Agosto de 2013 á 18 Outubro de 2013.

Festival Nativista Baqueria de Los Pinares tem o Juri definido.

Jaime Brum Carlos-Restinga Seca-RS
Nenito Sarturi-Santiago-RS
Daniel Buchs-Passo Fundo-RS
Sabani Felipe de Souza-Cruz Alta-RS
Frutuoso Luis de Araujo-Piratini-RS

Amigos e colegas músicos,segue ai o regulamento.
REGULAMENTO DO VIII FESTIVAL NATIVISTA BAQUERIA DE LOS PIÑARES

I - DOS OBJETIVOS

Art. 1°- A Prefeitura Municipal de Vacaria promove, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer – em âmbito nacional, o festival Nativista Baqueria de los Piñares, com os seguintes objetivos básicos:

• Divulgar, através das composições participantes, a música Nativista e Popular do Rio Grande do Sul, estimulando a promoção cultural e histórica do nosso Estado;
• Estimular o interesse do povo pelos temas e valores da atividade cultural da região;
• Abrir espaço para novos artistas (músicos, intérpretes e poetas);
• Oportunizar integração de poetas, músicos e musicistas, analistas, estudiosos e críticos, no interesse da preservação e divulgação da identidade cultural gaúcha;
• Propiciar reflexão e debates que depurem qualitativamente a arte em geral;
• Elevar à expressão artística, temas e gêneros / ritmos regionais e populares, buscando valorizar a música do Rio Grande do Sul, através de linguagem atual e criativa.
• Premiar e divulgar as composições que melhor expressem os objetivos acima referidos;

II - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2° - O Festival Nativista "Baqueria de los Piñares" é organizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Vacaria.

III - DO CONCURSO DE CANÇÕES

Art. 3° - O Festival Nativista " Baqueria de los Piñares" é um concurso de canções inéditas e originais, não podendo concorrer composições que já tenham sido gravadas ou editadas.
§ 1° - Considera-se inédita, para o concurso, a composição poético-musical que não tenha sido objeto de comercialização pública.
§ 2º - Entende-se por original a música não plagiada de outra já existente.
§ 3° - No caso em que a letra ou a melodia seja de autor falecido, é da responsabilidade do outro concorrente apresentar a autorização de quem de direito.
Art.4º - O concurso de canções nativistas do Rio Grande do Sul pode ser disputado por compositores de qualquer parte do Brasil, desde que se atenham às regras nele estabelecidas.
§ único - É vedada a participação dos membros da Comissão julgadora ou da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, em qualquer circunstância.
Art. 5º - As canções não poderão exceder 5 minutos de duração quer na triagem, quer na apresentação.
Art. 6º - Cada intérprete poderá defender no máximo duas canções e cada instrumentista poderá subir até três vezes no palco.

Parágrafo 1.2:Quanto a etapa Municipal á realizar-se no dia 22 de Novembro de 2013 no CTG Rancho da Integração só poderão ser inscritos músicos que comprovem residência no Município de Vacaria.

Parágrafo 1.3: Não é necessário que autores de Letra e Melodia sejam naturais do Município de Vacaria.

IV – DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º - As inscrições da Etapa Municipal e Nacional estarão abertas no período de 21 de Agosto de 2013 á 18 Outubro de 2013.(Valendo a data de postagem).
Art. 8º - As inscrições são gratuitas.
Art. 9º - Cada concorrente e/ou autor poderá inscrever somente uma música por ficha, de acordo com o art. 3º.
Art. 10º - As inscrições deverão ser enviadas em envelope fechado para Secretaria Municipal de Cultura,Esporte e Lazer, Rua Ramiro Barcelos 915,Centro,Vacaria –RS ,CEP : 95200-000
§ único - O envelope referido neste artigo deverá conter obrigatoriamente:
- Ficha de inscrição preenchida:
- CD contendo a música gravada;
- 07 cópias datilografadas (digitadas) da letra e rubricadas pelos autores responsáveis; Documentação exigida :
Fotocópia da Carteira de Identidade
Fotocópia Cartão CPF e numero do PIS- PASEP

V - DA SELEÇÃO E JULGAMENTO

Art. 11° - A Comissão de Seleção e Julgamento é composta de cinco membros, contando com pessoas de conhecidos dotes para criação poético-musical, análise ou crítica, e que se atém às normas constantes neste Regulamento.

§ 1° - A comissão avaliará no processo de triagem, eliminatórias e na grande final.
§ 2° - Os trabalhos de pré-seleção serão coordenados pela Comissão de Seleção e Julgamento.
§ 1° - A Comissão Organizadora divulgará a relação das canções classificadas no site: www.vacaria.rs.gov.br e na imprensa escrita e falada.
§ 2° - O processo de triagem das duas etapas será realizado no dia 30 de Outubro de 2013. Os concorrentes da etapa Municipal subirão ao palco no dia 22 de Novembro de 2013 (10 canções) cujas composições forem classificadas pela Comissão de Seleção e Julgamento, irão defender suas canções, onde serão classificadas as musicas (1º e 2º Lugar) para a final do dia 24.
Os concorrentes da etapa Nacional subirão ao palco no dia 23 Novembro de 2013 (14 canções). Será determinado pela comissão organizadora á ordem de apresentação dos dias, 22,23 e 24 de Novembro de 2013, que fará o comunicado aos respectivos músicos.
As apresentações iniciarão ás 20h na sexta e no sábado e ás 14horas no dia 24 de Novembro (Domingo).
No dia 24 de Novembro de 2013 subirão ao palco as 8 canções classificadas da etapa nacional somadas,ao 1º e o 2º lugar oriundos da etapa Municipal.

Art. 12° - As 14 canções classificadas para a Etapa Nacional somadas as duas canções oriundas da etapa Municipal ,serão incluídas no CD Festival Nativista Baqueria de los Piñares.
VI - DO JULGAMENTO
Art. 13º - O julgamento das composições é da responsabilidade da Comissão de Seleção e Julgamento, que avalia cada uma delas de acordo com sua letra, sua melodia e sua apresentação.
§ 1º - No item "apresentação" são considerados interpretação e arranjo.
§ 2º - As escolhas são preferencialmente consensuais, podendo os jurados, no entanto, optar pelo voto.
§ 3º - As reuniões da Comissão de Seleção e Julgamento não se restringem às apresentações públicas das composições, estando previstas análises e debates prévios e posteriores.
§ único – Dos finalistas será escolhida uma composição vencedora, um segundo e um terceiro.
Art. 14º - É igualmente de competência da Comissão de Seleção e Julgamento a escolha do melhor:
a) Musica mais Popular
b) Instrumentista;
c) Intérprete Vocal
d) Melhor Letra

VII - DA APRESENTAÇÃO
Art. 15º - As apresentações ocorrerão no CTG Rancho da Integração.
Art. 16º - A ordem de apresentação das 14 canções pré-classificadas para a Etapa Nacional será decidida e comunicada pela Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer.
Art. 17º - A passagem de som dos concorrentes será no dia da apresentação em horário preestabelecido pela Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer, cabendo a cada concorrente o tempo máximo de 15 minutos.
OBS:SERÁ PENALIZADA COM 20%DA AJUDA DE CUSTA A MUSICA QUE NÃO RESPEITAR O HORARIO DA PASSAGEM DE SOM.
Art. 18º - Cada concorrente deverá obedecer ao limite de 10 minutos, sendo 5 minutos para a montagem e desmontagem de equipamentos e 5 minutos para a execução da música.
Art.19º - Todos os concorrentes, intérpretes e músicos, deverão subir ao palco trajando obrigatoriamente, a indumentária típica do gaúcho. Poderão ser usados no palco todos os tipos de instrumentos e os ritmos deverão ser aqueles tradicionais. Não será permitido o uso de camisetas, pochetes e assemelhados. É terminantemente proibido o uso de brinco no palco.
Todas as composições que forem apresentadas no palco deverão ter no mínimo 03( três) participantes e no máximo 07 (sete).

VIII - DA PREMIAÇÃO
Art. 20º - Os prêmios instituídos pelo Festival Nativista Baqueria de los Piñares quanto a Etapa Nacional:
1) Troféu para canção vencedora + R$2000,00
2) Troféu para a canção classificada em segundo lugar + R$1000,00
3) Troféu para a canção classificada em terceiro lugar + R$500,00
4) Troféu para a musica mais Popular +R$500,00
5) Troféu para o melhor Instrumentista + R$300,00
6) Troféu para o melhor Intérprete Vocal + R$300,00
7) Troféu para o melhor Letra + R$300,00

§ único – Os valores dos prêmios serão pagos após a apuração dos resultados.

Os prêmios instituídos pelo Festival Nativista Baqueria de los Piñares quanto a Etapa Municipal:

1) Troféu para canção vencedora – Classificação para a final da etapa Nacional
2) Troféu para a canção classificada em segundo lugar –Classificação para a final da etapa Nacional
1)Troféu para canção classificada em primeiro lugar
2) Troféu para canção classificada em primeiro lugar
3) Troféu para a canção classificada em terceiro lugar
4) Troféu para a musica mais Popular;
5) Troféu para o melhor Instrumentista
6) Troféu para o melhor Intérprete Vocal
7) Troféu para o melhor Letra

• Ajuda de custo referente a etapa nacional fica estipulado o valor de 1.000,00 (Hum mil e reais).
• A ajuda de custo será recebida desde que seja encaminhados os documentos solicitados pela Organização do Festival até o dia 08 de Novembro de 2013.

• Documentação exigida :
• Fotocópia da Carteira de Identidade
• Cartão CPF e numero do PIS- PASEP.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21º - Ficam automática e definitivamente cedidos ao Festival Nativista Baqueria de los Piñares os direitos de reprodução das canções concorrentes à edição ou reedição do CD correspondente ao evento que representa.
§ 1º - Os compositores que se inscrevem para concorrer estão implícita e automaticamente autorizando a entidade promotora a gravar as composições finalistas.
§ 2º - Só serão aceitas gravações em formato "wave" em CD e as mesmas devem estar em condições para serem aproveitadas no CD do Festival que será lançado junto com a etapa Nacional.
§ 3º - Não será dada ajuda de custo para possível regravação.
Art. 22º - É vedado o uso de propaganda política ou comercial sobre o palco Festival Nativista Baqueria de los Piñares.
Art. 23º - Os compositores ao se inscreverem para concorrer no Festival Nativista Baqueria de los Piñares estão automaticamente aceitando, em sua totalidade, as determinações contidas neste Regulamento. Art. 24º - As inscrições deverão ser enviadas pelo correio para Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer, Rua Ramiro Barcelos 915, Centro, Vacaria-RS, CEP: 95200-000, e serão aceitas somente se acompanhadas do material contendo a música, conforme o art. 10º deste regulamento.
Art. 25º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Raul Bittencourt-54/99694982 ou Leonardo Zamboni- 54-9923-6960.