terça-feira, 27 de agosto de 2013

Dias 3,4 e 5 de Outubro de 2013 venha prestigiar o QUERÊNCIA DO BUGIO que chega ao seu 15º APARTE.Inscrições até 30 de Agosto

São Francisco de Assis, a Terra da Hospitalidade, lhes aguarda nos dias 3,4 e 5 de Outubro de 2013, para prestigiar o QUERÊNCIA DO BUGIO que chega ao seu 15º APARTE.
Sua presença é indispensável para o sucesso do evento e por isso lhe esperamos para realizá-lo juntos.



QUERÊNCIA DO BUGIO 15º APARTE
Regulamento
‑ DA ORGANIZAÇÃO, SEDE, LOCAL E DATA:

Art. 1º - O Evento, uma criação do Grupo de Arte e Cultura Querência do Bugio, será realizado em São Francisco de Assis, no Ginásio Municipal de Esportes José Silveira Falkemback, nos dias 3, 4 e 5 de Outubro de 2013, a partir das 21 horas.

Art. 2º - O Querência do Bugio 14º Aparte é uma promoção do Grupo de Arte e Cultura Querência do Bugio, Prefeitura Municipal, por intermédio da Secretaria de Turismo e Desporto e Departamento de Cultura, Câmara Municipal de Vereadores;

Entidades Tradicionalistas da cidade, imprensa escrita e falada e a Comunidade Assisense, estando sua realização regulamentada por meio deste instrumento.


II ‑ DOS OBJETIVOS:

Art. 3º - Despertar o interesse pela temática campeiro/nativista, valorizar os talentos do município, da região e do estado e desenvolver o gosto pelas criações mais identificadas com o regionalismo gaúcho.

Art. 4º - Divulgar e valorizar o ritmo bugio, ressaltando sua origem em nosso município e a importância que desfruta na música do Rio Grande do Sul.

Art. 5º - Incentivar a pesquisa das origens assisenses, resgatando aspectos de nossa história, de nossa cultura e de nossa tradição, com vistas a projeção de São Francisco de Assis, tanto regional quanto nacionalmente.

Art. 6º - Possibilitar o surgimento de novos talentos, tornando viável a divulgação dos seus trabalhos artísticos.

Art. 7º - Premiar e divulgar os trabalhos musicais que receberem destaque no evento.


III ‑ DA ADMINISTRAÇÃO:

Art. 8º - O QUERÊNCIA DO BUGIO 15º APARTE terá sua administração a cargo de uma Comissão Organizadora indicada pelo Grupo de Arte e Cultura Querência do Bugio.

Art. 9º - Compete à Comissão Organizadora:

a) escolher e convidar as pessoas que deverão integrar o júri, composto de cinco nomes de reconhecida idoneidade e autoridade, ao qual caberá o julgamento das composições que se inscreverem;

b) receber as inscrições para o festival;

c) providenciar na acomodação dos participantes que tal solicitarem;

d) credenciar todos os participantes do evento, desde que os mesmos compareçam à comissão para tanto destacada;

e) fixar os valores para os ingressos; convidar artistas ou grupos de nome para se apresentarem nos espetáculos que serão apresentados durante os dias do evento;

f) administrar os recursos que lhe forem colocados à disposição, tanto por órgãos públicos, entidades da comunidade ou as próprias receitas;

g) constituir tantas sub-comissões quantas julgar necessárias para auxiliarem no desempenho das diversas atividades do festival.

IV ‑ DA PARTICIPAÇÃO:

Art. 10 - Desde que obedecida à temática e estando regularmente inscritos, poderão participar do QUERÊNCIA DO BUGIO 15º APARTE de São Francisco de Assis, poetas, músicos, compositores e arranjadores profissionais ou amadores do país, bem como dos países que compõem o Mercosul.

Art. 11 - Cada compositor ou grupo poderá inscrever até 05(cinco) composições, de forma gratuita, até o dia 30 de agosto de 2013, impreterivelmente, sendo que, das inscritas, no máximo serão classificadas duas, por compositor.

Art. 12 - O QUERÊNCIA DO BUGIO 15º APARTE terá duas linhas: uma de bugio e outra campeiro/nativista sendo que o ritmo bugio só concorre na modalidade específica.

Art. 13 - Durante a apresentação das concorrentes, será escolhida pela imprensa, ouvindo o público presente, a composição mais popular,dentre às dez finalistas.

Art. 14 - As composições inscritas deverão ser inéditas, ou seja, não tendo sido gravadas em discos ou similares.

Art. 15 - Para ser inscrita, a composição deverá ser enviada em CD, com gravação de alta qualidade, uma vez que as 14 composições classificadas, nas quais 12 composições farão parte do CD e DVD registro oficial do evento. Também deverão estar acompanhadas de 5 cópias impressas da letra, juntamente com a ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo(s) letrista(s) e pelo(s) compositor(es), arcando com a penalidade quando enviada sem o conhecimento dos autores, até a data limite de 30 de agosto de 2013, em envelope lacrado para o seguinte endereço:

QUERÊNCIA DO BUGIO 15º APARTE RUA ERNESTO ALVES, 1583

A/C ERI CORTES ‑ São Francisco de Assis-RS 97610-000

Parág. 3º - As composições deverão ser enviadas separadas, considerando as duas linhas do festival (Linha bugio em um CD e a linha campeiro/nativista em outro), sempre lembrando da qualidade das gravações, uma vez que as 12 músicas finalíssimas, serão aproveitadas na gravação do CD do festival.

Art. 16 - As composições não poderão exceder 04 (quatro) minutos, sendo vedada à utilização de guitarra elétrica. O festival colocará a disposição no palco uma bateria. Outros instrumentos a Comissão Organizadora não se responsabiliza, devendo os concorrentes colocar e retirar os mesmos do palco sob sua inteira responsabilidade.

Art. 17 - Serão credenciados músicos e compositores participantes, os quais receberão hospedagem e alimentação de forma gratuita, além da ajuda de custo a ser atribuída as 14 composições classificada, no equivalente a R$ 1.500,00 (Um mil e Quinhentos Reais), para cada uma.

Art. 18 - Das 14 composições que irão ao palco no festival a Comissão Julgadora, deverá selecionar obrigatoriamente 04 (quatro) composições com letristas ou musicista naturais ou radicados em São Francisco de Assis. Com isso o festival continuará também preservando e incentivando os valores da terra.

Art. 19 –A inscrição implicará na autorização para gravação e comercialização dos trabalhos gravados em CD, Fita ou Vídeo, reservado os direitos previstos em lei, bem com edição e comercialização de partituras musicais das composições e utilização das gravações e fotos como material de divulgação, sem ônus para o evento.

V - DA PRÉ-SELEÇÃO E TRIAGEM:

Art. 20 - Após o término do prazo para a inscrição, será realizada a pré-seleção e triagem, com a finalidade de escolher as 14 composições que concorrerão no festival Querência do Bugio 15º Aparte.

Parág.1º: A referida triagem será realizada no Centro de Cultura e Eventos Franklin Bastos de Carvalho, nos dia 05 de setembro de 2013, a partir das 9 horas, sendo que a triagem não será aberta ao publico, pois o resultado será divulgado posteriormente na imprensa.

Parág. 2º: Das 14 composições classificadas para o festival 15º Aparte, 7 (sete) deverão ser bugios e 7 (sete) deverão ser campeiro/nativista.

Art. 21 - A pré-seleção e triagem será feita por uma comissão de reconhecida capacidade, indicada pela Comissão Organizadora do festival, a qual decidirá soberanamente.

VI ‑ DA COMPETIÇÃO:



Art. 22 –As composições classificadas para o festival Querência do Bugio 15º Aparte serão divididas em duas apresentações consecutivas, sendo:

- 16 composições serão apresentadas no dia 03 – quinta –feira;

- 07 (sete) composições serão apresentadas no dia 4 – sexta feira, de onde sairão as 12 Composições classificadas, que farão parte do CD e DVD do 15º Aparte da Querência do Bugio.

Art. 23 - O número de componentes de cada grupo musical não poderá ser superior a 07 (sete) e nem inferior a 03 (três).

Art. 24 -O mesmo intérprete não poderá defender mais que 02 (duas) composições, sendo que os músicos componentes não poderão defender mais de 2 (duas) composições.

Art. 25 -Os músicos e intérpretes, masculinos e femininos, obrigatoriamente, deverão apresentar-se devidamente pilchados no palco, com a indumentária típica do Rio Grande do Sul, sem descaracterização, admitindo-se traje de época, fundamentado em pesquisa.

Art. 26 – A passagem de som das músicas classificadas será das 13hs às 18hs, no dia da respectiva apresentação no palco.

Parág. 1º:A ajuda de custo só será paga após a passagem de som;

Parág. 2º:A Comissão Organizadora não se responsabiliza por composições que não sejam ensaiadas no horário previsto.

Art. 27 –A avaliação dos trabalhos para a premiação será das 12 (doze) composições finalíssimas.

VII ‑ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 28 - Será responsabilizado, sob pena de desclassificação, o músico e/ou grupo que descumprir qualquer item constante do presente regulamento.

Art. 29 -Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do festival, de forma soberana.


VIII ‑ DA PREMIAÇÃO :

-1º Lugar Linha Bugio: Troféu Neneca Gomes e R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais).

-2º Lugar Linha Bugio: Troféu Mato Grande e R$ 1.000,00 (Mil reais).

-1º Lugar Linha Campeiro/Nativista: Troféu Antero Marques e R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais).

-2º Lugar Linha Campeiro/Nativista: Troféu Ignácio Côrtes e R$ 1.000,00 (Mil reais).

-Música mais Popular: Troféu "Siá Mulata” e R$ 800,00 (setecentos reais).

-Melhor Letra: Troféu Tirteu Rocha Viana mais R$ 300,00

-Melhor Intérprete: Troféu João Otávio Nogueira Leiria, mais R$ 300,00

-Melhor Instrumentista: Troféu Ivan Machado, mais R$ 300,00

-Melhor Gaiteiro: Troféu Eurides Nunes, mais R$ 300,00

-Melhor Grupo Vocal: Troféu Inhacundá, mais R$ 300,00

-Revelação: Troféu Querência do Bugio, mais R$ 300,00



15ª QUERENCINCIA DO BUGIO

Inscrições até 30 de Agosto de 2013

Eri Cortes – Presidente

Fone: (55)3252-1680, (55)9619-4309

Sergio Pereira – Vice-Presidente

Fone: (55)9623-9801

Valdevi Lima Maciel

Assessor de Comunicação e Marketing

Fone: (55)9146-9919

Herton Coceiro

Diretor de Cultura do Município

Fone: (55)3252-2747 ou (55)9927-5911

e-mail escritoriocortes@yahoo.com.br



COMISSÃO ORGANIZADORA

Presidente – Eri Cortes

Vice-Presidente - Sergio Pereira

Secretário – Eder Maia Freo

2°. Secretário - Rafael Cortes

Tesoureiro– Bruno Passamani

2°. Tesoureiro – Sérgio Binato

Comunicação e Marketing– Valdevi de Lima Maciel

Assessor Jurídico–Dr. Francisco Carlos Paz

Festival Nativista Baqueria de Los Pinares As inscrições da Etapa Municipal e Nacional estarão abertas no período de 21 de Agosto de 2013 á 18 Outubro de 2013.

Festival Nativista Baqueria de Los Pinares tem o Juri definido.

Jaime Brum Carlos-Restinga Seca-RS
Nenito Sarturi-Santiago-RS
Daniel Buchs-Passo Fundo-RS
Sabani Felipe de Souza-Cruz Alta-RS
Frutuoso Luis de Araujo-Piratini-RS

Amigos e colegas músicos,segue ai o regulamento.
REGULAMENTO DO VIII FESTIVAL NATIVISTA BAQUERIA DE LOS PIÑARES

I - DOS OBJETIVOS

Art. 1°- A Prefeitura Municipal de Vacaria promove, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer – em âmbito nacional, o festival Nativista Baqueria de los Piñares, com os seguintes objetivos básicos:

• Divulgar, através das composições participantes, a música Nativista e Popular do Rio Grande do Sul, estimulando a promoção cultural e histórica do nosso Estado;
• Estimular o interesse do povo pelos temas e valores da atividade cultural da região;
• Abrir espaço para novos artistas (músicos, intérpretes e poetas);
• Oportunizar integração de poetas, músicos e musicistas, analistas, estudiosos e críticos, no interesse da preservação e divulgação da identidade cultural gaúcha;
• Propiciar reflexão e debates que depurem qualitativamente a arte em geral;
• Elevar à expressão artística, temas e gêneros / ritmos regionais e populares, buscando valorizar a música do Rio Grande do Sul, através de linguagem atual e criativa.
• Premiar e divulgar as composições que melhor expressem os objetivos acima referidos;

II - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2° - O Festival Nativista "Baqueria de los Piñares" é organizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Vacaria.

III - DO CONCURSO DE CANÇÕES

Art. 3° - O Festival Nativista " Baqueria de los Piñares" é um concurso de canções inéditas e originais, não podendo concorrer composições que já tenham sido gravadas ou editadas.
§ 1° - Considera-se inédita, para o concurso, a composição poético-musical que não tenha sido objeto de comercialização pública.
§ 2º - Entende-se por original a música não plagiada de outra já existente.
§ 3° - No caso em que a letra ou a melodia seja de autor falecido, é da responsabilidade do outro concorrente apresentar a autorização de quem de direito.
Art.4º - O concurso de canções nativistas do Rio Grande do Sul pode ser disputado por compositores de qualquer parte do Brasil, desde que se atenham às regras nele estabelecidas.
§ único - É vedada a participação dos membros da Comissão julgadora ou da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, em qualquer circunstância.
Art. 5º - As canções não poderão exceder 5 minutos de duração quer na triagem, quer na apresentação.
Art. 6º - Cada intérprete poderá defender no máximo duas canções e cada instrumentista poderá subir até três vezes no palco.

Parágrafo 1.2:Quanto a etapa Municipal á realizar-se no dia 22 de Novembro de 2013 no CTG Rancho da Integração só poderão ser inscritos músicos que comprovem residência no Município de Vacaria.

Parágrafo 1.3: Não é necessário que autores de Letra e Melodia sejam naturais do Município de Vacaria.

IV – DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º - As inscrições da Etapa Municipal e Nacional estarão abertas no período de 21 de Agosto de 2013 á 18 Outubro de 2013.(Valendo a data de postagem).
Art. 8º - As inscrições são gratuitas.
Art. 9º - Cada concorrente e/ou autor poderá inscrever somente uma música por ficha, de acordo com o art. 3º.
Art. 10º - As inscrições deverão ser enviadas em envelope fechado para Secretaria Municipal de Cultura,Esporte e Lazer, Rua Ramiro Barcelos 915,Centro,Vacaria –RS ,CEP : 95200-000
§ único - O envelope referido neste artigo deverá conter obrigatoriamente:
- Ficha de inscrição preenchida:
- CD contendo a música gravada;
- 07 cópias datilografadas (digitadas) da letra e rubricadas pelos autores responsáveis; Documentação exigida :
Fotocópia da Carteira de Identidade
Fotocópia Cartão CPF e numero do PIS- PASEP

V - DA SELEÇÃO E JULGAMENTO

Art. 11° - A Comissão de Seleção e Julgamento é composta de cinco membros, contando com pessoas de conhecidos dotes para criação poético-musical, análise ou crítica, e que se atém às normas constantes neste Regulamento.

§ 1° - A comissão avaliará no processo de triagem, eliminatórias e na grande final.
§ 2° - Os trabalhos de pré-seleção serão coordenados pela Comissão de Seleção e Julgamento.
§ 1° - A Comissão Organizadora divulgará a relação das canções classificadas no site: www.vacaria.rs.gov.br e na imprensa escrita e falada.
§ 2° - O processo de triagem das duas etapas será realizado no dia 30 de Outubro de 2013. Os concorrentes da etapa Municipal subirão ao palco no dia 22 de Novembro de 2013 (10 canções) cujas composições forem classificadas pela Comissão de Seleção e Julgamento, irão defender suas canções, onde serão classificadas as musicas (1º e 2º Lugar) para a final do dia 24.
Os concorrentes da etapa Nacional subirão ao palco no dia 23 Novembro de 2013 (14 canções). Será determinado pela comissão organizadora á ordem de apresentação dos dias, 22,23 e 24 de Novembro de 2013, que fará o comunicado aos respectivos músicos.
As apresentações iniciarão ás 20h na sexta e no sábado e ás 14horas no dia 24 de Novembro (Domingo).
No dia 24 de Novembro de 2013 subirão ao palco as 8 canções classificadas da etapa nacional somadas,ao 1º e o 2º lugar oriundos da etapa Municipal.

Art. 12° - As 14 canções classificadas para a Etapa Nacional somadas as duas canções oriundas da etapa Municipal ,serão incluídas no CD Festival Nativista Baqueria de los Piñares.
VI - DO JULGAMENTO
Art. 13º - O julgamento das composições é da responsabilidade da Comissão de Seleção e Julgamento, que avalia cada uma delas de acordo com sua letra, sua melodia e sua apresentação.
§ 1º - No item "apresentação" são considerados interpretação e arranjo.
§ 2º - As escolhas são preferencialmente consensuais, podendo os jurados, no entanto, optar pelo voto.
§ 3º - As reuniões da Comissão de Seleção e Julgamento não se restringem às apresentações públicas das composições, estando previstas análises e debates prévios e posteriores.
§ único – Dos finalistas será escolhida uma composição vencedora, um segundo e um terceiro.
Art. 14º - É igualmente de competência da Comissão de Seleção e Julgamento a escolha do melhor:
a) Musica mais Popular
b) Instrumentista;
c) Intérprete Vocal
d) Melhor Letra

VII - DA APRESENTAÇÃO
Art. 15º - As apresentações ocorrerão no CTG Rancho da Integração.
Art. 16º - A ordem de apresentação das 14 canções pré-classificadas para a Etapa Nacional será decidida e comunicada pela Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer.
Art. 17º - A passagem de som dos concorrentes será no dia da apresentação em horário preestabelecido pela Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer, cabendo a cada concorrente o tempo máximo de 15 minutos.
OBS:SERÁ PENALIZADA COM 20%DA AJUDA DE CUSTA A MUSICA QUE NÃO RESPEITAR O HORARIO DA PASSAGEM DE SOM.
Art. 18º - Cada concorrente deverá obedecer ao limite de 10 minutos, sendo 5 minutos para a montagem e desmontagem de equipamentos e 5 minutos para a execução da música.
Art.19º - Todos os concorrentes, intérpretes e músicos, deverão subir ao palco trajando obrigatoriamente, a indumentária típica do gaúcho. Poderão ser usados no palco todos os tipos de instrumentos e os ritmos deverão ser aqueles tradicionais. Não será permitido o uso de camisetas, pochetes e assemelhados. É terminantemente proibido o uso de brinco no palco.
Todas as composições que forem apresentadas no palco deverão ter no mínimo 03( três) participantes e no máximo 07 (sete).

VIII - DA PREMIAÇÃO
Art. 20º - Os prêmios instituídos pelo Festival Nativista Baqueria de los Piñares quanto a Etapa Nacional:
1) Troféu para canção vencedora + R$2000,00
2) Troféu para a canção classificada em segundo lugar + R$1000,00
3) Troféu para a canção classificada em terceiro lugar + R$500,00
4) Troféu para a musica mais Popular +R$500,00
5) Troféu para o melhor Instrumentista + R$300,00
6) Troféu para o melhor Intérprete Vocal + R$300,00
7) Troféu para o melhor Letra + R$300,00

§ único – Os valores dos prêmios serão pagos após a apuração dos resultados.

Os prêmios instituídos pelo Festival Nativista Baqueria de los Piñares quanto a Etapa Municipal:

1) Troféu para canção vencedora – Classificação para a final da etapa Nacional
2) Troféu para a canção classificada em segundo lugar –Classificação para a final da etapa Nacional
1)Troféu para canção classificada em primeiro lugar
2) Troféu para canção classificada em primeiro lugar
3) Troféu para a canção classificada em terceiro lugar
4) Troféu para a musica mais Popular;
5) Troféu para o melhor Instrumentista
6) Troféu para o melhor Intérprete Vocal
7) Troféu para o melhor Letra

• Ajuda de custo referente a etapa nacional fica estipulado o valor de 1.000,00 (Hum mil e reais).
• A ajuda de custo será recebida desde que seja encaminhados os documentos solicitados pela Organização do Festival até o dia 08 de Novembro de 2013.

• Documentação exigida :
• Fotocópia da Carteira de Identidade
• Cartão CPF e numero do PIS- PASEP.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21º - Ficam automática e definitivamente cedidos ao Festival Nativista Baqueria de los Piñares os direitos de reprodução das canções concorrentes à edição ou reedição do CD correspondente ao evento que representa.
§ 1º - Os compositores que se inscrevem para concorrer estão implícita e automaticamente autorizando a entidade promotora a gravar as composições finalistas.
§ 2º - Só serão aceitas gravações em formato "wave" em CD e as mesmas devem estar em condições para serem aproveitadas no CD do Festival que será lançado junto com a etapa Nacional.
§ 3º - Não será dada ajuda de custo para possível regravação.
Art. 22º - É vedado o uso de propaganda política ou comercial sobre o palco Festival Nativista Baqueria de los Piñares.
Art. 23º - Os compositores ao se inscreverem para concorrer no Festival Nativista Baqueria de los Piñares estão automaticamente aceitando, em sua totalidade, as determinações contidas neste Regulamento. Art. 24º - As inscrições deverão ser enviadas pelo correio para Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer, Rua Ramiro Barcelos 915, Centro, Vacaria-RS, CEP: 95200-000, e serão aceitas somente se acompanhadas do material contendo a música, conforme o art. 10º deste regulamento.
Art. 25º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Raul Bittencourt-54/99694982 ou Leonardo Zamboni- 54-9923-6960.

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

3º Festival Campo a Fora encerra suas inscrições dia 30 de agosto 2013






Para os santiaguenses festivaleiros surge a 3º edição do festival Campo Afora, que será realizado dia 14 de setembro, As inscrições podem ser feitas por e-mail, confira no regulamento abaixo mais informações:

REGULAMENTO

CAPÍTULO I – OBJETIVOS
Artigo 1º - O 3º Festival Campo a Fora, regulamentado por este instrumento, São seus objetivos:
a) Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e músicas ligadas à temática regionalista do Rio Grande do Sul;
b) Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas;
c) Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical sul rio-grandense;
d) Promover, através de atrações nativistas, tradicionalistas e culturais, a divulgação do município de Santiago;
e) Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações artísticas sul rio-grandenses;
CAPÍTULO II – ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 2º - A comissão é formada pelo piquete Campo a Fora;
Art. 3º- Compete à Comissão Organizadora do Festival Campo a Fora:
a) Contratar pessoal técnico a fim de atender à sua destinação específica para o desenvolvimento do evento;
b) Receber as inscrições para o festival;
c) Fixar o preço do ingresso e outras taxas do evento;

CAPÍTULO III – INSCRIÇÕES
Art. 4º - Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que observadas as determinações do presente regulamento.
Art. 5º - O prazo para inscrições ao 3º Festival Campo a Fora encerra-se no dia 30 de agosto de 2013, observando-se para tanto a data do envio pela internet.
§ 1°: As inscrições deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço:
- fernandolorenzini@hotmail.com
Art. 6º - Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.
Art. 7º - O número de composições a serem inscritas será de até 05 (cinco), músicas. Poderão classificar-se no máximo 02 (duas) composições por autor, individual ou em parceria.
Art. 8º - As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido gravados, ou participado de difusão por qualquer sistema de áudio ou escuta pública, podendo ter participado de eventos deste gênero, desde que não premiadas.
Art. 9º - Após a inscrição de sua obra, o compositor fica condicionado à não divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.
Art. 10º - Cada composição inscrita/concorrente deverá ser enviada com uma cópia em mp3, acompanhada de cópia digitada da letra (Word Office), além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida.

Parágrafo primeiro: A qualidade da gravação não será avaliada na triagem com tanto rigor, dispensando assim o uso e algum gasto com estúdio, a comissão da triagem dará ênfase na gravação para a melodia e também como possivelmente a musica será apresentada no dia do festival.
* Na gravação também não serão exigidos todos os instrumentos utilizados no dia da apresentação.
Art. 11º - O tempo de execução de composição não poderá exceder a 06 (seis) minutos.
Art. 12º - Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco.
Parágrafo único: A Comissão Organizadora não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.

CAPÍTULO IV – JULGAMENTO
Art. 13°: A comissão avaliadora será constituída por pessoas de comprovada capacidade técnica e de grande expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do festival.
PARÁGRAFO ÚNICO: Encerrada as inscrições, a Comissão Avaliadora, convidada pela Comissão Organizadora do 3º Campo a Fora, classificará 12 composições concorrentes.

CAPÍTULO V – DIA DO FESTIVAL
Art. 14º - O 3º Festival Campo a Fora será realizada no dia 14 de setembro de 2013, sendo que deverão subir ao palco as 12 composições concorrentes classificadas.

CAPÍTULO VI – APRESENTAÇÃO
Art. 15º - A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação no 3º Festival Campo a Fora, serão comunicados de forma individual aos seus autores nos dias 3 e 4 de setembro de 2013, bem como pelos meios de comunicação.
Art. 16º - As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único: Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou de conoctação política.
Art. 17º. Os conjuntos deverão ter no máximo 8 artístas intérpretes.
Art. 18º - Cada obra classificada deverá obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem de som e apresentação no palco, sob pena de desclassificação.
CAPÍTULO VII – DA CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 19º O FESTIVAL CAMPO A FORA não oferece premiação em dinheiro, e sim uma ajuda de custo para cada música classificada no valor de R$250,00, pois visa a confraternização entre amigos, músicos, tradicionalistas e a população santiaguense, além de comemorar com música a semana farroupilha.

§ 1°: As composições vencedoras receberão premiação em troféu.
Art. 20º - Os destaques do 3º Festival Campo a Fora receberão a seguinte premiação:
PRIMEIRO LUGAR
SEGUNDO LUGAR
TERCEIRO LUGAR
Melhor instrumentista
Melhor Intérprete
Melhor Letra
Melhor Melodia
Música mais popular
Parágrafo Único: A Música Mais Popular será eleita por votação do público através de aplausos, conforme os julgamento dos jurados.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21º - Os concorrentes inscritos autorizam automaticamente a gravação de seu trabalho, sendo a mesma ao vivo.
Parágrafo único: As música finalistas estarão incluídas no CD do 3º Festival Campo a Fora, gravados ao vivo durante o evento.
Art. 22º - As Comissões Organizadora e Avaliadora, serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões sendo estas irrecorríveis.
Art. 23º - Quaisquer omissões ou dúvidas quanto a interpretação deste regulamento serão examinadas e resolvidas soberanamente pela Comissão Organizadora.

COMISSÃO ORGANIZADORA: P.T. Campo a Fora

INFORMAÇÕES:
Fernando Lorenzini 055-99154110 (fernandolorenzini@hotmail.com) ou facebook (Fernando lorenzini)
Rodrigo Castiel 055-96409970

“Aos amigos feito irmãos” é a grande vencedora do 2º Canto de Luz.







A música “Aos amigos feito irmãos” foi a grande campeã do 2º Festival Nativista Canto de Luz que terminou neste sábado, 24.
Com a interpretação do meu querido amigo Adams Cézar, Ângelo Franco e Grupo Missões, a campeã foi a última música das 16 classificadas a ser apresentada na noite deste sábado.
A composição tem música de Xuxu Nunes e Halbes Lopes e letra de Valdir Disconzi.
Representando Ijuí, a música “Luz do Meu Olhar”, interpretada por Jonatan Girotto, ficou em segundo lugar e também ganhou o prêmio de obra mais popular.
A composição tem música de Marcio Correia, Luis Carlos Ithi Ranoff e Di Fontana, e letra de Darci Zwirtes, Dilceu Dos Santos e Iberê Martins.
Já em terceiro lugar ficou a música “Canção do Povo”, interpretada por Cristiano Fantinel.
A composição tem música de Cristiano Fantinel e letra de Moacir D'avila Severo.




Confira a lista completa das premiações:


1º LUGAR - TROFÉU CANTO DE LUZ

Aos Amigos Feito Irmãos - Milonga

Letra: Valdir Disconzi - Santiago

Música: Xuxu Nunes / Halber Lopes – Santiago

Intérprete: Adams Cézar e Angelo Franco e Grupo Missões, com Violão base e vocal: Emérson Martins; Violão: Halber Lopes; Acordeon: Jarbas Nadal; Contrabaixo e vocal: Xuxu Nunes; Bateria e Vocal Arison Martins; Teclado Diogo Mattos


2º LUGAR - USINA VELHA

Luz Do Meu Olhar - Toada

Letra: Darci Zwirtes / Dilceu Dos Santos / Iberê Martins Ijui

Música: Marcio Correia / Luis Carlos Ithi Ranoff / Di Fontana Santa Maria / Ijui

Intérprete: Jonatan Girotto


3º LUGAR - TROFÉU USINA PASSO DE AJURICABA

Canção Do Povo - Zamba

Letra: Moacir D'avila Severo - Alegrete

Música: Cristiano Fantinel - Alegrete

Intérprete: Cristiano Fantinel


As composições premiadas são:

OBRA MAIS POPULAR - TROFÉU PEDRO PANELA E ROSÁRLIA - Luz do Meu Olhar, interpretada por Jonatan Girotto

MELHOR TRABALHO POÉTICO - TROFÉU GETÚLIO DUTRA DOS SANTOS - Cincerro, autoria da letra por Adriano Alves

MELHOR ARRANJO VOCAL - TROFÉU RIO POTIRIBÚ - Canção do Povo, interpretada por Cristiano Fantinel

MELHOR ARRANJO INSTRUMENTAL - TROFÉU RIO IJUÍ - Vestiu-se de Rio, por Augusto Basquera

MELHOR INSTRUMENTISTA - TROFÉU CTG CLUBE FARROUPILHA 70 ANOS - Mateus Moresco

MELHOR INTÉRPRETE - TROFÉU EULÁLIA KLAMT - Flávio Hansen


Fonte : Ijui.com