Nesta semana traremos duas dicas referentes a fatos que você poderá encontrar em seu cotidiano. Dois de casos de conceituação diferentes, mas muito comuns, tanto no perímetro urbano como no interior.
Num primeiro momento traremos esclarecimentos a cerca do crime de FURTO ABIGEATO.
MAS O QUE É FURTO ABIGEATO?
Segundo a melhor doutrina é o tipo de crime de furto que envolve a subtração de animais como animais de carga e animais para abate, no campo e fazendas.
Os códigos ou projetos de códigos que contemplam essa figura de delito, justificam a penalidade maior do abigeato em relação ao furto, pela maior facilidade que tem o autor para praticá-lo.

Não menos importante é que o produtor rural, ao transportar seu gado, deve providenciar toda a documentação necessária, para não incorrer em crime contra a fazenda estadual, e em alguns casos ter os animais apreendidos até que comprove a procedência.
OUTRO ASSUNTO QUE ABORDAREMOS EM SEGUIDA É O CRIME DE DESCUIDO NA GUARDA DE ANIMAL PERIGOSO.
MAS, SOBRE O QUE TRATA O TEMA?
Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei 3688/41
Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:
Pena - prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;
c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.
A posse de animais potencialmente perigosos, muitas vezes, sem o devido cuidado tem gerado inúmeras vítimas e uma grande preocupação por parte da comunidade em geral, que espera a responsabilização dos donos destes animais.
O atual Código Civil Brasileiro prevê, em seu artigo 936, a responsabilidade civil do dono de animais, perigosos ou não, ex vi: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maiores”.
Por exemplo, O cão “Doberman”, usado na guarda de residências, é reconhecidamente perigoso. Se alguém assume o risco de possuir animal com essa característica, assume todos. Levando-o a passear em lugar inadequado, seu proprietário só pode ser considerado imprudente, respondendo pelos danos provocados”.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 4ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
GONÇALVES, Carlos Roberto. RESPONSABILIDADE CIVIL, de acordo com o Novo Código Civil (Lei n. 10.406, de 10-1-2002). 8ª ed. São Paulo: Ed. Saraiva, 2.003, pp. 267/275.
STOCO, Rui. TRATADO DE RESPONSABILIDADE CIVIL – com comentários ao Novo Código Civil. 6ª ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2004.
VENOSA, Sílvio. Direito Civil : Responsabilidade Civil. 4ª ed., São Paulo: Atlas,2004.
_______________________________________________________
5° Regimento de Polícia Montada
SD Bittencourt - Assistente de comunicação Social

BLOG: 5rpmon.blogspot.com
FACEBOOK: facebook.com/quintoregimento.brigadamilitar
"Comunicação é mais que informação; informação subsidia, atualiza, nivela conhecimento. A comunicação sela pactos e educa"
Emílio Odebrecht
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA - 1º SEÇÃO DO ESTADO MAIOR REGIMENTAL - 5º REGIMENTO
Das matérias vinculadas sobre a estrutura administrativa destacamos esta semana o trabalho desenvolvido pela 1º Seção do 5º Regimento que dentre outras atribuições executa:
- As diretrizes emanadas do Comando do 5º Regimento;
- Desenvolver o acompanhamento das ações do efetivo sob sua responsabilidade nos aspectos administrativo, disciplinar e de instrução;
- Desenvolver outras atividades administrativas que lhe sejam atribuídas;
- Editar o Boletim Interno da unidade;
- Exercer a ação disciplinar;
- Desenvolver o planejamento e o controle das atividades de pessoal, em função dos objetivos organizacionais;
ESTRUTURA
I - Chefia
II - Secretaria
III - Protocolo
IV - Seção de Justiça e Disciplina
Seção de Justiça: 1º Sgt Viana, SD'S Adriane e Ricardo
1º Seção: Chefe - Capitão Enízio
Auxiliares: 1º Sgt Luis, 2º Sgt Clarice, Sd's Fernanda, Andres e Righes
_______________________________________________________
5° Regimento de Polícia Montada
SD Bittencourt - Assistente de comunicação Social