segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

DICAS DA SEMANA - VALE APENA LER


Nesta semana traremos duas dicas referentes a fatos que você poderá encontrar em seu cotidiano. Dois de casos de conceituação diferentes, mas muito comuns, tanto no perímetro urbano como no interior.
Num primeiro momento traremos esclarecimentos a cerca do crime de FURTO ABIGEATO.
MAS O QUE É FURTO ABIGEATO?
Segundo a melhor doutrina é o tipo de crime de furto que envolve a subtração de animais como animais de carga e animais para abate, no campo e fazendas.
Os códigos ou projetos de códigos que contemplam essa figura de delito, justificam a penalidade maior do abigeato em relação ao furto, pela maior facilidade que tem o autor para praticá-lo.
Há de se ressaltar a importância da comunicação deste tipo de crime seja a BM ou a Polícia Civil, para que providências sejam adotadas, o mais rápido possível. Estudos mostram que as consequências do furto abigeato, vão do dinheiro que deixou de circular no comércio, do imposto que deixou de ser recolhido, sem falar nos malefícios que a venda de carne clandestina pode causar à saúde pública.
Não menos importante é que o produtor rural, ao transportar seu gado, deve providenciar toda a documentação necessária, para não incorrer em crime contra a fazenda estadual, e em alguns casos ter os animais apreendidos até que comprove a procedência.


OUTRO ASSUNTO QUE ABORDAREMOS EM SEGUIDA É O CRIME DE DESCUIDO NA GUARDA DE ANIMAL PERIGOSO.
MAS, SOBRE O QUE TRATA O TEMA?

Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei 3688/41
Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:
Pena - prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
 a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;
b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;
c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.
A posse de animais potencialmente perigosos, muitas vezes, sem o devido cuidado tem gerado inúmeras vítimas e uma grande preocupação por parte da comunidade em geral, que espera a responsabilização dos donos destes animais.
O atual Código Civil Brasileiro prevê, em seu artigo 936, a responsabilidade civil do dono de animais, perigosos ou não, ex vi: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maiores”.
Por exemplo, O cão “Doberman”, usado na guarda de residências, é reconhecidamente perigoso. Se alguém assume o risco de possuir animal com essa característica, assume todos. Levando-o a passear em lugar inadequado, seu proprietário só pode ser considerado imprudente, respondendo pelos danos provocados”.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 4ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

GONÇALVES, Carlos Roberto. RESPONSABILIDADE CIVIL, de acordo com o Novo Código Civil (Lei n. 10.406, de 10-1-2002). 8ª ed. São Paulo: Ed. Saraiva, 2.003, pp. 267/275.

STOCO, Rui. TRATADO DE RESPONSABILIDADE CIVIL – com comentários ao Novo Código Civil. 6ª ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2004.

VENOSA, Sílvio. Direito Civil : Responsabilidade Civil. 4ª ed., São Paulo: Atlas,2004.
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"Comunicação é mais que informação; informação subsidia, atualiza, nivela conhecimento. A comunicação sela pactos e educa"
Emílio Odebrecht

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA - 1º SEÇÃO DO ESTADO MAIOR REGIMENTAL - 5º REGIMENTO


Das matérias vinculadas sobre a estrutura administrativa destacamos esta semana o trabalho desenvolvido pela 1º Seção do 5º Regimento que dentre outras atribuições executa:
- As diretrizes emanadas do Comando do 5º Regimento;


- Desenvolver o acompanhamento das ações do efetivo sob sua responsabilidade nos aspectos administrativo, disciplinar e de instrução;


- Desenvolver outras atividades administrativas que lhe sejam atribuídas;


- Editar o Boletim Interno da unidade;


- Exercer a ação disciplinar;


- Desenvolver o planejamento e o controle das atividades de pessoal, em função dos objetivos organizacionais;

ESTRUTURA

I - Chefia

II - Secretaria

III - Protocolo

IV - Seção de Justiça e Disciplina

Seção de Justiça: 1º Sgt Viana, SD'S Adriane e Ricardo



1º Seção: Chefe - Capitão Enízio
Auxiliares: 1º Sgt Luis, 2º Sgt Clarice, Sd's Fernanda, Andres e Righes


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