terça-feira, 27 de agosto de 2013

Dias 3,4 e 5 de Outubro de 2013 venha prestigiar o QUERÊNCIA DO BUGIO que chega ao seu 15º APARTE.Inscrições até 30 de Agosto

São Francisco de Assis, a Terra da Hospitalidade, lhes aguarda nos dias 3,4 e 5 de Outubro de 2013, para prestigiar o QUERÊNCIA DO BUGIO que chega ao seu 15º APARTE.
Sua presença é indispensável para o sucesso do evento e por isso lhe esperamos para realizá-lo juntos.



QUERÊNCIA DO BUGIO 15º APARTE
Regulamento
‑ DA ORGANIZAÇÃO, SEDE, LOCAL E DATA:

Art. 1º - O Evento, uma criação do Grupo de Arte e Cultura Querência do Bugio, será realizado em São Francisco de Assis, no Ginásio Municipal de Esportes José Silveira Falkemback, nos dias 3, 4 e 5 de Outubro de 2013, a partir das 21 horas.

Art. 2º - O Querência do Bugio 14º Aparte é uma promoção do Grupo de Arte e Cultura Querência do Bugio, Prefeitura Municipal, por intermédio da Secretaria de Turismo e Desporto e Departamento de Cultura, Câmara Municipal de Vereadores;

Entidades Tradicionalistas da cidade, imprensa escrita e falada e a Comunidade Assisense, estando sua realização regulamentada por meio deste instrumento.


II ‑ DOS OBJETIVOS:

Art. 3º - Despertar o interesse pela temática campeiro/nativista, valorizar os talentos do município, da região e do estado e desenvolver o gosto pelas criações mais identificadas com o regionalismo gaúcho.

Art. 4º - Divulgar e valorizar o ritmo bugio, ressaltando sua origem em nosso município e a importância que desfruta na música do Rio Grande do Sul.

Art. 5º - Incentivar a pesquisa das origens assisenses, resgatando aspectos de nossa história, de nossa cultura e de nossa tradição, com vistas a projeção de São Francisco de Assis, tanto regional quanto nacionalmente.

Art. 6º - Possibilitar o surgimento de novos talentos, tornando viável a divulgação dos seus trabalhos artísticos.

Art. 7º - Premiar e divulgar os trabalhos musicais que receberem destaque no evento.


III ‑ DA ADMINISTRAÇÃO:

Art. 8º - O QUERÊNCIA DO BUGIO 15º APARTE terá sua administração a cargo de uma Comissão Organizadora indicada pelo Grupo de Arte e Cultura Querência do Bugio.

Art. 9º - Compete à Comissão Organizadora:

a) escolher e convidar as pessoas que deverão integrar o júri, composto de cinco nomes de reconhecida idoneidade e autoridade, ao qual caberá o julgamento das composições que se inscreverem;

b) receber as inscrições para o festival;

c) providenciar na acomodação dos participantes que tal solicitarem;

d) credenciar todos os participantes do evento, desde que os mesmos compareçam à comissão para tanto destacada;

e) fixar os valores para os ingressos; convidar artistas ou grupos de nome para se apresentarem nos espetáculos que serão apresentados durante os dias do evento;

f) administrar os recursos que lhe forem colocados à disposição, tanto por órgãos públicos, entidades da comunidade ou as próprias receitas;

g) constituir tantas sub-comissões quantas julgar necessárias para auxiliarem no desempenho das diversas atividades do festival.

IV ‑ DA PARTICIPAÇÃO:

Art. 10 - Desde que obedecida à temática e estando regularmente inscritos, poderão participar do QUERÊNCIA DO BUGIO 15º APARTE de São Francisco de Assis, poetas, músicos, compositores e arranjadores profissionais ou amadores do país, bem como dos países que compõem o Mercosul.

Art. 11 - Cada compositor ou grupo poderá inscrever até 05(cinco) composições, de forma gratuita, até o dia 30 de agosto de 2013, impreterivelmente, sendo que, das inscritas, no máximo serão classificadas duas, por compositor.

Art. 12 - O QUERÊNCIA DO BUGIO 15º APARTE terá duas linhas: uma de bugio e outra campeiro/nativista sendo que o ritmo bugio só concorre na modalidade específica.

Art. 13 - Durante a apresentação das concorrentes, será escolhida pela imprensa, ouvindo o público presente, a composição mais popular,dentre às dez finalistas.

Art. 14 - As composições inscritas deverão ser inéditas, ou seja, não tendo sido gravadas em discos ou similares.

Art. 15 - Para ser inscrita, a composição deverá ser enviada em CD, com gravação de alta qualidade, uma vez que as 14 composições classificadas, nas quais 12 composições farão parte do CD e DVD registro oficial do evento. Também deverão estar acompanhadas de 5 cópias impressas da letra, juntamente com a ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo(s) letrista(s) e pelo(s) compositor(es), arcando com a penalidade quando enviada sem o conhecimento dos autores, até a data limite de 30 de agosto de 2013, em envelope lacrado para o seguinte endereço:

QUERÊNCIA DO BUGIO 15º APARTE RUA ERNESTO ALVES, 1583

A/C ERI CORTES ‑ São Francisco de Assis-RS 97610-000

Parág. 3º - As composições deverão ser enviadas separadas, considerando as duas linhas do festival (Linha bugio em um CD e a linha campeiro/nativista em outro), sempre lembrando da qualidade das gravações, uma vez que as 12 músicas finalíssimas, serão aproveitadas na gravação do CD do festival.

Art. 16 - As composições não poderão exceder 04 (quatro) minutos, sendo vedada à utilização de guitarra elétrica. O festival colocará a disposição no palco uma bateria. Outros instrumentos a Comissão Organizadora não se responsabiliza, devendo os concorrentes colocar e retirar os mesmos do palco sob sua inteira responsabilidade.

Art. 17 - Serão credenciados músicos e compositores participantes, os quais receberão hospedagem e alimentação de forma gratuita, além da ajuda de custo a ser atribuída as 14 composições classificada, no equivalente a R$ 1.500,00 (Um mil e Quinhentos Reais), para cada uma.

Art. 18 - Das 14 composições que irão ao palco no festival a Comissão Julgadora, deverá selecionar obrigatoriamente 04 (quatro) composições com letristas ou musicista naturais ou radicados em São Francisco de Assis. Com isso o festival continuará também preservando e incentivando os valores da terra.

Art. 19 –A inscrição implicará na autorização para gravação e comercialização dos trabalhos gravados em CD, Fita ou Vídeo, reservado os direitos previstos em lei, bem com edição e comercialização de partituras musicais das composições e utilização das gravações e fotos como material de divulgação, sem ônus para o evento.

V - DA PRÉ-SELEÇÃO E TRIAGEM:

Art. 20 - Após o término do prazo para a inscrição, será realizada a pré-seleção e triagem, com a finalidade de escolher as 14 composições que concorrerão no festival Querência do Bugio 15º Aparte.

Parág.1º: A referida triagem será realizada no Centro de Cultura e Eventos Franklin Bastos de Carvalho, nos dia 05 de setembro de 2013, a partir das 9 horas, sendo que a triagem não será aberta ao publico, pois o resultado será divulgado posteriormente na imprensa.

Parág. 2º: Das 14 composições classificadas para o festival 15º Aparte, 7 (sete) deverão ser bugios e 7 (sete) deverão ser campeiro/nativista.

Art. 21 - A pré-seleção e triagem será feita por uma comissão de reconhecida capacidade, indicada pela Comissão Organizadora do festival, a qual decidirá soberanamente.

VI ‑ DA COMPETIÇÃO:



Art. 22 –As composições classificadas para o festival Querência do Bugio 15º Aparte serão divididas em duas apresentações consecutivas, sendo:

- 16 composições serão apresentadas no dia 03 – quinta –feira;

- 07 (sete) composições serão apresentadas no dia 4 – sexta feira, de onde sairão as 12 Composições classificadas, que farão parte do CD e DVD do 15º Aparte da Querência do Bugio.

Art. 23 - O número de componentes de cada grupo musical não poderá ser superior a 07 (sete) e nem inferior a 03 (três).

Art. 24 -O mesmo intérprete não poderá defender mais que 02 (duas) composições, sendo que os músicos componentes não poderão defender mais de 2 (duas) composições.

Art. 25 -Os músicos e intérpretes, masculinos e femininos, obrigatoriamente, deverão apresentar-se devidamente pilchados no palco, com a indumentária típica do Rio Grande do Sul, sem descaracterização, admitindo-se traje de época, fundamentado em pesquisa.

Art. 26 – A passagem de som das músicas classificadas será das 13hs às 18hs, no dia da respectiva apresentação no palco.

Parág. 1º:A ajuda de custo só será paga após a passagem de som;

Parág. 2º:A Comissão Organizadora não se responsabiliza por composições que não sejam ensaiadas no horário previsto.

Art. 27 –A avaliação dos trabalhos para a premiação será das 12 (doze) composições finalíssimas.

VII ‑ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 28 - Será responsabilizado, sob pena de desclassificação, o músico e/ou grupo que descumprir qualquer item constante do presente regulamento.

Art. 29 -Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do festival, de forma soberana.


VIII ‑ DA PREMIAÇÃO :

-1º Lugar Linha Bugio: Troféu Neneca Gomes e R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais).

-2º Lugar Linha Bugio: Troféu Mato Grande e R$ 1.000,00 (Mil reais).

-1º Lugar Linha Campeiro/Nativista: Troféu Antero Marques e R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais).

-2º Lugar Linha Campeiro/Nativista: Troféu Ignácio Côrtes e R$ 1.000,00 (Mil reais).

-Música mais Popular: Troféu "Siá Mulata” e R$ 800,00 (setecentos reais).

-Melhor Letra: Troféu Tirteu Rocha Viana mais R$ 300,00

-Melhor Intérprete: Troféu João Otávio Nogueira Leiria, mais R$ 300,00

-Melhor Instrumentista: Troféu Ivan Machado, mais R$ 300,00

-Melhor Gaiteiro: Troféu Eurides Nunes, mais R$ 300,00

-Melhor Grupo Vocal: Troféu Inhacundá, mais R$ 300,00

-Revelação: Troféu Querência do Bugio, mais R$ 300,00



15ª QUERENCINCIA DO BUGIO

Inscrições até 30 de Agosto de 2013

Eri Cortes – Presidente

Fone: (55)3252-1680, (55)9619-4309

Sergio Pereira – Vice-Presidente

Fone: (55)9623-9801

Valdevi Lima Maciel

Assessor de Comunicação e Marketing

Fone: (55)9146-9919

Herton Coceiro

Diretor de Cultura do Município

Fone: (55)3252-2747 ou (55)9927-5911

e-mail escritoriocortes@yahoo.com.br



COMISSÃO ORGANIZADORA

Presidente – Eri Cortes

Vice-Presidente - Sergio Pereira

Secretário – Eder Maia Freo

2°. Secretário - Rafael Cortes

Tesoureiro– Bruno Passamani

2°. Tesoureiro – Sérgio Binato

Comunicação e Marketing– Valdevi de Lima Maciel

Assessor Jurídico–Dr. Francisco Carlos Paz

Festival Nativista Baqueria de Los Pinares As inscrições da Etapa Municipal e Nacional estarão abertas no período de 21 de Agosto de 2013 á 18 Outubro de 2013.

Festival Nativista Baqueria de Los Pinares tem o Juri definido.

Jaime Brum Carlos-Restinga Seca-RS
Nenito Sarturi-Santiago-RS
Daniel Buchs-Passo Fundo-RS
Sabani Felipe de Souza-Cruz Alta-RS
Frutuoso Luis de Araujo-Piratini-RS

Amigos e colegas músicos,segue ai o regulamento.
REGULAMENTO DO VIII FESTIVAL NATIVISTA BAQUERIA DE LOS PIÑARES

I - DOS OBJETIVOS

Art. 1°- A Prefeitura Municipal de Vacaria promove, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer – em âmbito nacional, o festival Nativista Baqueria de los Piñares, com os seguintes objetivos básicos:

• Divulgar, através das composições participantes, a música Nativista e Popular do Rio Grande do Sul, estimulando a promoção cultural e histórica do nosso Estado;
• Estimular o interesse do povo pelos temas e valores da atividade cultural da região;
• Abrir espaço para novos artistas (músicos, intérpretes e poetas);
• Oportunizar integração de poetas, músicos e musicistas, analistas, estudiosos e críticos, no interesse da preservação e divulgação da identidade cultural gaúcha;
• Propiciar reflexão e debates que depurem qualitativamente a arte em geral;
• Elevar à expressão artística, temas e gêneros / ritmos regionais e populares, buscando valorizar a música do Rio Grande do Sul, através de linguagem atual e criativa.
• Premiar e divulgar as composições que melhor expressem os objetivos acima referidos;

II - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2° - O Festival Nativista "Baqueria de los Piñares" é organizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Vacaria.

III - DO CONCURSO DE CANÇÕES

Art. 3° - O Festival Nativista " Baqueria de los Piñares" é um concurso de canções inéditas e originais, não podendo concorrer composições que já tenham sido gravadas ou editadas.
§ 1° - Considera-se inédita, para o concurso, a composição poético-musical que não tenha sido objeto de comercialização pública.
§ 2º - Entende-se por original a música não plagiada de outra já existente.
§ 3° - No caso em que a letra ou a melodia seja de autor falecido, é da responsabilidade do outro concorrente apresentar a autorização de quem de direito.
Art.4º - O concurso de canções nativistas do Rio Grande do Sul pode ser disputado por compositores de qualquer parte do Brasil, desde que se atenham às regras nele estabelecidas.
§ único - É vedada a participação dos membros da Comissão julgadora ou da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, em qualquer circunstância.
Art. 5º - As canções não poderão exceder 5 minutos de duração quer na triagem, quer na apresentação.
Art. 6º - Cada intérprete poderá defender no máximo duas canções e cada instrumentista poderá subir até três vezes no palco.

Parágrafo 1.2:Quanto a etapa Municipal á realizar-se no dia 22 de Novembro de 2013 no CTG Rancho da Integração só poderão ser inscritos músicos que comprovem residência no Município de Vacaria.

Parágrafo 1.3: Não é necessário que autores de Letra e Melodia sejam naturais do Município de Vacaria.

IV – DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º - As inscrições da Etapa Municipal e Nacional estarão abertas no período de 21 de Agosto de 2013 á 18 Outubro de 2013.(Valendo a data de postagem).
Art. 8º - As inscrições são gratuitas.
Art. 9º - Cada concorrente e/ou autor poderá inscrever somente uma música por ficha, de acordo com o art. 3º.
Art. 10º - As inscrições deverão ser enviadas em envelope fechado para Secretaria Municipal de Cultura,Esporte e Lazer, Rua Ramiro Barcelos 915,Centro,Vacaria –RS ,CEP : 95200-000
§ único - O envelope referido neste artigo deverá conter obrigatoriamente:
- Ficha de inscrição preenchida:
- CD contendo a música gravada;
- 07 cópias datilografadas (digitadas) da letra e rubricadas pelos autores responsáveis; Documentação exigida :
Fotocópia da Carteira de Identidade
Fotocópia Cartão CPF e numero do PIS- PASEP

V - DA SELEÇÃO E JULGAMENTO

Art. 11° - A Comissão de Seleção e Julgamento é composta de cinco membros, contando com pessoas de conhecidos dotes para criação poético-musical, análise ou crítica, e que se atém às normas constantes neste Regulamento.

§ 1° - A comissão avaliará no processo de triagem, eliminatórias e na grande final.
§ 2° - Os trabalhos de pré-seleção serão coordenados pela Comissão de Seleção e Julgamento.
§ 1° - A Comissão Organizadora divulgará a relação das canções classificadas no site: www.vacaria.rs.gov.br e na imprensa escrita e falada.
§ 2° - O processo de triagem das duas etapas será realizado no dia 30 de Outubro de 2013. Os concorrentes da etapa Municipal subirão ao palco no dia 22 de Novembro de 2013 (10 canções) cujas composições forem classificadas pela Comissão de Seleção e Julgamento, irão defender suas canções, onde serão classificadas as musicas (1º e 2º Lugar) para a final do dia 24.
Os concorrentes da etapa Nacional subirão ao palco no dia 23 Novembro de 2013 (14 canções). Será determinado pela comissão organizadora á ordem de apresentação dos dias, 22,23 e 24 de Novembro de 2013, que fará o comunicado aos respectivos músicos.
As apresentações iniciarão ás 20h na sexta e no sábado e ás 14horas no dia 24 de Novembro (Domingo).
No dia 24 de Novembro de 2013 subirão ao palco as 8 canções classificadas da etapa nacional somadas,ao 1º e o 2º lugar oriundos da etapa Municipal.

Art. 12° - As 14 canções classificadas para a Etapa Nacional somadas as duas canções oriundas da etapa Municipal ,serão incluídas no CD Festival Nativista Baqueria de los Piñares.
VI - DO JULGAMENTO
Art. 13º - O julgamento das composições é da responsabilidade da Comissão de Seleção e Julgamento, que avalia cada uma delas de acordo com sua letra, sua melodia e sua apresentação.
§ 1º - No item "apresentação" são considerados interpretação e arranjo.
§ 2º - As escolhas são preferencialmente consensuais, podendo os jurados, no entanto, optar pelo voto.
§ 3º - As reuniões da Comissão de Seleção e Julgamento não se restringem às apresentações públicas das composições, estando previstas análises e debates prévios e posteriores.
§ único – Dos finalistas será escolhida uma composição vencedora, um segundo e um terceiro.
Art. 14º - É igualmente de competência da Comissão de Seleção e Julgamento a escolha do melhor:
a) Musica mais Popular
b) Instrumentista;
c) Intérprete Vocal
d) Melhor Letra

VII - DA APRESENTAÇÃO
Art. 15º - As apresentações ocorrerão no CTG Rancho da Integração.
Art. 16º - A ordem de apresentação das 14 canções pré-classificadas para a Etapa Nacional será decidida e comunicada pela Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer.
Art. 17º - A passagem de som dos concorrentes será no dia da apresentação em horário preestabelecido pela Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer, cabendo a cada concorrente o tempo máximo de 15 minutos.
OBS:SERÁ PENALIZADA COM 20%DA AJUDA DE CUSTA A MUSICA QUE NÃO RESPEITAR O HORARIO DA PASSAGEM DE SOM.
Art. 18º - Cada concorrente deverá obedecer ao limite de 10 minutos, sendo 5 minutos para a montagem e desmontagem de equipamentos e 5 minutos para a execução da música.
Art.19º - Todos os concorrentes, intérpretes e músicos, deverão subir ao palco trajando obrigatoriamente, a indumentária típica do gaúcho. Poderão ser usados no palco todos os tipos de instrumentos e os ritmos deverão ser aqueles tradicionais. Não será permitido o uso de camisetas, pochetes e assemelhados. É terminantemente proibido o uso de brinco no palco.
Todas as composições que forem apresentadas no palco deverão ter no mínimo 03( três) participantes e no máximo 07 (sete).

VIII - DA PREMIAÇÃO
Art. 20º - Os prêmios instituídos pelo Festival Nativista Baqueria de los Piñares quanto a Etapa Nacional:
1) Troféu para canção vencedora + R$2000,00
2) Troféu para a canção classificada em segundo lugar + R$1000,00
3) Troféu para a canção classificada em terceiro lugar + R$500,00
4) Troféu para a musica mais Popular +R$500,00
5) Troféu para o melhor Instrumentista + R$300,00
6) Troféu para o melhor Intérprete Vocal + R$300,00
7) Troféu para o melhor Letra + R$300,00

§ único – Os valores dos prêmios serão pagos após a apuração dos resultados.

Os prêmios instituídos pelo Festival Nativista Baqueria de los Piñares quanto a Etapa Municipal:

1) Troféu para canção vencedora – Classificação para a final da etapa Nacional
2) Troféu para a canção classificada em segundo lugar –Classificação para a final da etapa Nacional
1)Troféu para canção classificada em primeiro lugar
2) Troféu para canção classificada em primeiro lugar
3) Troféu para a canção classificada em terceiro lugar
4) Troféu para a musica mais Popular;
5) Troféu para o melhor Instrumentista
6) Troféu para o melhor Intérprete Vocal
7) Troféu para o melhor Letra

• Ajuda de custo referente a etapa nacional fica estipulado o valor de 1.000,00 (Hum mil e reais).
• A ajuda de custo será recebida desde que seja encaminhados os documentos solicitados pela Organização do Festival até o dia 08 de Novembro de 2013.

• Documentação exigida :
• Fotocópia da Carteira de Identidade
• Cartão CPF e numero do PIS- PASEP.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21º - Ficam automática e definitivamente cedidos ao Festival Nativista Baqueria de los Piñares os direitos de reprodução das canções concorrentes à edição ou reedição do CD correspondente ao evento que representa.
§ 1º - Os compositores que se inscrevem para concorrer estão implícita e automaticamente autorizando a entidade promotora a gravar as composições finalistas.
§ 2º - Só serão aceitas gravações em formato "wave" em CD e as mesmas devem estar em condições para serem aproveitadas no CD do Festival que será lançado junto com a etapa Nacional.
§ 3º - Não será dada ajuda de custo para possível regravação.
Art. 22º - É vedado o uso de propaganda política ou comercial sobre o palco Festival Nativista Baqueria de los Piñares.
Art. 23º - Os compositores ao se inscreverem para concorrer no Festival Nativista Baqueria de los Piñares estão automaticamente aceitando, em sua totalidade, as determinações contidas neste Regulamento. Art. 24º - As inscrições deverão ser enviadas pelo correio para Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer, Rua Ramiro Barcelos 915, Centro, Vacaria-RS, CEP: 95200-000, e serão aceitas somente se acompanhadas do material contendo a música, conforme o art. 10º deste regulamento.
Art. 25º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Raul Bittencourt-54/99694982 ou Leonardo Zamboni- 54-9923-6960.