quarta-feira, 27 de março de 2013

Aproveite a páscoa para perder alguns quilinhos, melhorar o humor veja os benefícios do chocolate



Como o chocolate ajuda a emagrecer?
Desde que o homem aprendeu a contar calorias, o chocolate tem fama de fazer a gente ganhar quilinhos extras. Não é por menos: tem cerca de 500 calorias em 100 gramas, pesando no cardápio de qualquer uma de nós é bastante! Logo, quem iria imaginar que a guloseima mais amada pelas mulheres tem algum efeito emagrecedor? Isso mesmo: os cientistas descobriram que, dependendo da concentração de cacau, ele pode ajudar o ponteiro da balança a descer.
Surpresa? Nós também ficamos! Mas é fato: o tipo amargo – chocolate com maior concentração de cacau – aumenta a sensação de saciedade. A comprovação, publicada na conceituada revista científica International Journal of Obesity, veio de uma pesquisa coordenada pelo médico dinamarquês Arne Vernon Astrup, chefe do Departamento de Nutrição Humana da Universidade Real de Copenhague, na Dinamarca. Dois grupos participaram do estudo e o que comeu chocolate amargo pela manhã, ainda em jejum, ficou mais saciado. Resultado: consumiu 15% menos calorias ao longo do dia em comparação ao grupo que optou pelo chocolate ao leite.
Qual é o mecanismo de ação no organismo? Astrup e seus colegas ainda não conseguiram chegar a uma conclusão. “A regulação do apetite é um sistema muito complexo”, afirma, com exclusividade para BOA FORMA, Lone Brinkmann Sorensen, da equipe de Astrup. “Mas o estudo apontou que os pacientes que comeram chocolate amargo sentiram inclusive menos vontade de comer doce”, completa.
Antes de achar que 15% não é grande coisa, vamos fazer algumas contas. Uma mulher de altura e peso medianos (1,65 metro e 58 quilos) consome cerca de 2 mil calorias diárias para manter a saúde funcionando a pleno vapor e as curvas no lugar. Assim, se reduzir o consumo em 15%, economizará 300 calorias por dia. Isso significa um almoço leve (saladinha verde, uma porção pequena de macarrão com molho de tomate e um bife rolê pequeno). E, se você fizer uma caminhada em ritmo de passeio, gastará 360 calorias em uma hora. Quer dizer: essa economia não é nada desprezível.
Também no Brasil, profissionais na área da alimentação apostam na delícia dos deuses para afinar a cintura. A nutricionista Edina Sakamoto, de Campinas, inclui na dieta de emagrecimento de suas pacientes uma pequena porção de chocolate amargo. O motivo? “Algumas substâncias do cacau, como a 2-feniletilamina e a N-aciletanolamina, agem no cérebro fechando o receptores que pedem doce”, explica Edina. Você sabe: quando o desejo de açúcar diminui, fica bem mais fácil a gente controlar a balança. Só para ficar claro: é preciso optar pelo tipo amargo. E lógico, numa porção diária moderada – 30 gramas, o equivalente a uma barra pequena ou dois bombons também pequenos. É pouco para você? Pode ser, mas não vai existir nadinha de culpa!



Chocolate é bom para o humor

Ok, você tem direito a mais um pedacinho (só um, hein!) quando estiver triste, cansada ou estressada. “Como também age no setor límbico – área do cérebro que alia emoção à comida –, o chocolate tem o poder de diminuir aquela vontade louca de doce que aparece especialmente em situações emocionais negativas”, diz a nutricionista Edina Sakamoto. Além disso, o cacau concentra vários componentes que melhoram o humor, alguns de nomes complicados: teobromina (um primo mais fraco da cafeína), triptofano, feniletilamina e magnésio – combinação que ajuda a combater até a depressão. Mais: o principal ingrediente do chocolate carrega compostos que inibem a degradação da anandamida, substância que prolonga a sensação de bem-estar. “Produzida pelo nosso cérebro, ela tem ação parecida com a dos canabinóides da maconha”, diz a médica ortomolecular e nutróloga Tamara Mazaracki, do Rio de Janeiro. “Enfim, são vários os efeitos positivos que, juntos, facilitam o controle do apetite”, completa Márcio Mancini, presidente da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade (Abeso). Para potencializar os benefícios do chocolate, a sugestão é reservá-lo para o lanche da manhã. “Além de melhorar o bem-estar, o triptofano presente no cacau participa da produção do neuropeptídio Y. Essa substância é responsável pela sensação de saciedade e tem maior ação no período da manhã”, explica a nutricionista Daniela Jobst, do Centro Brasileiro de Nutrição Funcional, em São Paulo.


Fonte: revista BOA FORMA

PEC das domésticas novos direitos foram aprovados nesta terça-feira dia 26/03/13 entenda o que muda


Oito respostas sobre a PEC das domésticas
Novos direitos foram aprovados nesta terça-feira, 26; entenda o que muda

1) As novas regras valem a partir de quando?

A equiparação das condições dos empregados domésticos com os demais trabalhadores dependia da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que ocorreu na terça-feira (26). Contudo, os especialistas afirmam que há questões do projeto que não deverão entrar em vigor imediatamente, pois dependem de regulamentação por lei específica.

2) Quem está contemplado?

Trabalhadores domésticos em geral, como faxineiros, babás, cozinheiros, jardineiros, motoristas e cuidadores de idosos.

3) Como fica o recolhimento do FGTS?

Hoje o recolhimento de FGTS é facultativo, mas passará a ser obrigatório. A questão ainda pode gerar debate, porque não há consenso entre os especialistas se é necessária a regulamentação. Alguns a defendem, pois os depósitos estão ligados a outros direitos, como a multa rescisória por demissão por justa causa e o seguro-desemprego. Outros concordam que o depósito do equivalente aos 8% do salário no fundo tem aplicabilidade é imediata, pois já está previsto em legislação.

4) Qual é o piso salarial dos domésticos?

O piso dos domésticos é o salário mínimo nacional ou regional. O valor nacional é de R$ 678 para 44 horas semanais. Em São Paulo, o piso é R$ 755.

5) Como fica a jornada de trabalho?

Hoje não há controle sobre jornada. Com a aprovação da PEC, a jornada semanal passará a ser de 44 horas, com 8 horas diárias no máximo e intervalo para descanso e almoço (de uma a duas horas). Para jornada de seis horas, o intervalo é de 15 minutos. O empregador pode criar livro de controle de ponto para registro, mas não pode alterar ou forjar horários.

6) O emprego doméstico terá direito a pagamento de horas extras?

O empregado doméstico terá direito a hora extra se trabalhar mais de 8 horas por dia, equivalente a 50% a mais que o valor da hora usual. Aos domingos, o valor é 100% maior. Para calcular o valor da hora de trabalho normal, é necessário dividir o salário do doméstico pelas 220 horas mensais (44 horas semanais) previstas em contrato. Depois, somar o acréscimo da hora extra.

7) O empregado não trabalha aos sábados. O patrão pode usar as quatro horas não trabalhadas, previstas na jornada semanal de 44 horas, para desconto de hora extra?

Não. Esse desconto pode prejudicar o valor do salário mensal do funcionário ao invés de incluir o benefício da hora extra.

8) Quem pode fiscalizar?

As superintendências regionais do trabalho são os órgãos que recebem denúncias sobre problemas nas relações de trabalho. Os sindicatos também podem atuar. O empregador que sofrer processos trabalhistas pode receber multa, mas os valores ainda dependem de regulamentação.

(Fontes: Professor da pós-graduação da PUC-SP Ricardo de Freitas Guimarães e especialista em Direito Trabalhista Mirella Costa Macêdo Ferraz)