segunda-feira, 1 de abril de 2013

Crimes virtuais foram definidos assim como suas punições


Lei Carolina Dieckmann começa a valer amanhã e define alguns crimes virtuais e suas punições
Invadir dispositivos, derrubar sites e falsificar cartões de banco foram incluídos no Código Penal.


A lei 12.737/2012, conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, foi aprovada no fim do ano passado e começa a valer amanhã, dia 2 de abril. Isso significa que alguns crimes eletrônicos foram definidos, assim como as suas punições.

Os seguintes crimes foram incluídos no Código Penal:
Invasão de dispositivo informático: acrescido o Art. 154 e pode render de três meses a dois anos de prisão.
Derrubar sites ou provedores: foi incluído no Art. 266 e pode dar até três anos de prisão.
Falsificação de cartão de banco: foi incluído no Art. 298 e pode render até cinco anos de prisão.

O Art. 154 foi acrescido ao Código Penal, enquanto os outros dois foram ampliados. O novo artigo define penas maiores caso o crime seja cometido contra políticos - se você invadir o computador de um senador, roubar informações e divulgar, terá uma pena maior do que alguém que fizer isso com um vizinho.

Para quem não lembra de toda a história, a Lei Carolina Dieckmann ganhou destaque após fotos nuas da atriz que dá o nome informal à lei serem postadas na web. Mas ela não foi proposta por causa de Carolina Dieckmann – ela já estava em discussão desde o 2011 como alternativa à Lei Azeredo. Só que o timing da votação – algumas semanas após o caso envolvendo a atriz – fizeram com que uma coisa fosse relacionada à outra. Ela acabou sendo sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 30 de novembro.

Assim, o Brasil finalmente inclui nas suas leis a definição de alguns crimes cibernéticos e as suas respectivas punições. É um avanço, mesmo que pequeno, neste ponto. Mas ainda falta muita coisa a ser feita, como definir os direitos e deveres na internet (o que ainda depende do Marco Civil da Internet).

Nova lei começa a valer nessa terça-feira

Nova lei dos empregados domésticos começa a valer nesta terça
Patrões e empregados devem respeitar a jornada de trabalho de 44 horas semanais. Também será obrigatório um horário para descanso ou almoço.









A partir da terça-feira  começa a valer parte das mudanças nos direitos dos empregados domésticos. É quando entra em vigor a jornada de 44 horas semanais. A lei beneficia cozinheiras, babás, jardineiros, motoristas, caseiros, cuidadores de idosos e as próprias empregadas domésticas. Esclarecer algumas dúvidas.
Delaíde Miranda Alves é ministra do Tribunal Superior do Trabalho. A lei das domésticas tem um valor especial para ela. O primeiro emprego, aos 15 anos de idade, foi em casa de família para custear os estudos. Para a ministra, agora, empregados e patrões precisam dialogar e adaptar a rotina da família às exigências da lei. O contrato não precisa ser registrado em cartório, mas deve ser assinado pelas duas partes.
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Perguntas e repostas





PEC

Quais trabalhadores são afetados no texto da PEC?
A PEC afeta qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar. Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares.
Nova lei das domésticas
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REPERCUSSÃO

O que o texto prevê?
A PEC prevê a extensão, aos empregados domésticos, da maioria dos direitos já previstos atualmente aos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT). Esses direitos são listados atualmente no artigo 7º da Constituição Federal.

A PEC valerá para diaristas também?
Não, apenas para empregados do domésticos.

Qual é a diferença entre diarista e empregado doméstico?
O asunto é polêmico. De acordo com o Portal Doméstica Legal, o empregado doméstico trabalha "sem intermitência". Seu trabalho não é eventual ou esporádico e visa atender as necessidades diárias da residência da pessoa. Diaristas são aqueles profissionais que vão à residência de uma família prestar algum tipo de serviço uma ou duas vezes por semana. Em algumas decisões, a Justiça do trabalho tem entendido que o funcionário passa a ser empregado doméstico quando o serviço é prestado em caráter contínuo, mais de duas vezes por semana, explica o portal, e pode ser caracterizado o vínculo empregatício.

DIREITOS ANTERIORES À PEC

Quais direitos já são garantidos atualmente aos empregados domésticos?
Receber, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (eles não podem ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio. O recolhimento do FGTS por parte do patrão atualmente é facultativo (o que garante, em alguns casos, o pagamento do seguro-desemprego por até três meses).

Há domésticos que têm o direito do seguro-desemprego, mesmo antes da PEC?
Somente se o patrão optou recolher o FGTS do empregado (o que deve ter ocorrido por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa), diz o Portal Doméstica Legal. O funcionário não pode, ainda, estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada (excetuados auxílio-acidente e pensão por morte e nem possuir renda própria de qualquer natureza), explica o portal. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contudo, essas domésticas têm hoje a garantia de apenas três parcelas do seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. Com a PEC, dependerá de uma norma técnica do MTE a extensão para 5 parcelas, como é hoje para todo trabalhador demitido sem justa causa.


NOVOS DIREITOS COM A PEC

Quais direitos serão incluídos caso a PEC seja aprovada?
Recebimento de um salário mínimo ao mês inclusive a quem recebe remuneração variável; pagamento garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma); jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; hora extra; respeito às normas de segurança de higiene, saúde e segurança no trabalho; reconhecimento de acordos e convenções coletivas dos trabalhadores; proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência; proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos; adicional noturno; obrigatoriedade do FGTS; seguro-desemprego para todos os domésticos; salário-família; auxílio-creche e pré-escola e seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.

Os direitos passam a valer imediatamente após a aprovação da PEC?
O assunto é polêmico. Alguns dos direitos previstos exigem regulamentação para que sejam colocados em prática. Alguns especialistas ouvidos pelo G1 interpretam que essas regulamentações terão de ser criadas para passarem a valer, como Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal. Outros, porém, interpretam que algumas delas já podem ser aplicadas imediatamente, como o caso do depósito do FGTS, que já é facultativo, avalia Alexandre de Almeida Gonçalves, advogado especialista em direito empresarial e concorrencial.

Quais são os direitos que exigem regulamentação?
A PEC lista os seguintes direitos: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS; seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.

Um dos direitos previstos para a PEC é a indenização em caso de despedida sem justa causa, do que se trata essa indenização?
Esse direito previsto na constituição para todos os trabalhadores nunca foi regulamentado. No site do Senado, o consultor legislativo Eduardo Modena salienta, contudo, que há o direito do recebimento da multa de 40% sobre o montante de todos os depósitos do FGTS (realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado) em caso de demissão involuntária.

O que é salário-família?
O trabalhador de baixa renda tem direito a receber salário-família para cada dependente. Contudo, seu pagamento precisa ser regulamentado aos domésticos. Atualmente, a lei prevê o pagamento pela Previdência Social (com exceção dos empregados domésticos) aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 971,78. O benefício é de R$ 33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganha até R$ 646,55. Para o trabalhador que recebe de R$ 646,55 a R$ 971,78, o valor é de R$ 23,36, de acordo com a Previdência Social.

O que é auxílio-creche?
Precisa ser regulamentado aos domésticos. Atualmente, toda empresa que possua estabelecimentos com mais de 30 empregadas mulheres com idade superior a 16 anos deve pagar o auxílio, de acordo com o Ministério do Emprego e Trabalho (MTE). É um valor que a empresa repassa diretamente às empregadas, de forma a não ser obrigada a manter uma creche. Nesse caso, o benefício deve ser concedido a toda empregada-mãe, independentemente do número de empregadas no estabelecimento, e deve ser objeto de negociação coletiva.

O que é o seguro contra acidentes?
Precisa ser regulamentado aos domésticos. Atualmente, varia entre 1% e 3% do valor do salário de acordo com o risco, diz consultor legislativo, Eduardo Modena, na página do Senado.

GASTOS A MAIS DO EMPREGADOR

Quais novos direitos previstos geram gastos a mais na folha para o empregador?
Pagamento de horas extras, recolhimento obrigatório do FGTS e o pagamento de adicional noturno (os dois últimos, contudo, exigem regulamentação, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego).

Quais gastos a mais o empregador terá com o pagamento de horas extras?
A remuneração prevista na Constituição é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal. Para um trabalhador com salário médio de R$ 800 mensais, o presidente do Portal Doméstica Legal, Mário Avelino, calcula um gasto mensal de aproximadamente 36% a mais por parte do empregador (considerando duas horas extras por dia, em um mês de 22 dias úteis, já incluindo os adicionais de FGTS e INSS). O cáculo, contudo, considera 2 horas extras por dia, mas o valor gasto a mais será proporcional ao número de horas extras feitas, sendo nulo quando elas não existirem.

Como será calculado o adicional noturno, sendo que muitas empregadas dormem no local de trabalho?
O direito é um dos que exigem regulamentação para serem aplicados às domésticas. A lei atual prevê que o trabalho noturno, nas atividades urbanas, é o realizado entre 22h e 5h. Contudo, muitas domésticas dormem no local de trabalho e esse horário de descanso não deverá ser considerado como adicional noturno, avalia o presidente do Portal Doméstica Legal, Mário Avelino, a não ser que elas sejam solicitadas a trabalhar.

Quais os gastos a mais o empregador terá com o depósito do FGTS?
Para um trabalhador com salário de R$ 1.000, Alexandre de Almeida Gonçalves, advogado especialista em direito empresarial e concorrencial, calcula que o custo adicional para o depósito do FGTS é de aproximadamente R$ 90 (considerando o benefício de vale-transporte pago em passes e que o trabalhador tenha tirado as férias anuais). Além disso, caso demita o funcionário sem justa causa, o empregador terá de pagar 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado, diz o Portal Doméstica Legal.

NORMAS DE SEGURANÇA

O que o empregador terá de fazer para seguir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho?
O patrão terá de manter o local de trabalho sempre seguro, de forma a prevenir riscos de acidentes. Exemplos são aquisição de equipamentos de proteção (como luvas, capacetes, óculos de proteção, botas etc.) e medidas de alerta em caso de riscos de acidentes (como sinalizar ou avisar sobre um degrau onde há risco de tropeçar), diz Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal.

JORNADA DE TRABALHO

Se a jornada de trabalho será de 8 horas diárias e 44 horas semanais, o que deverá ser feito no caso dos domésticos que trabalham menos do que isso, como 6 horas diárias e 36 semanais?
Legalmente, a jornada máxima será de 8 horas diárias e 44 horas semanais, exigindo pagamento de hora extra caso a quantidade seja ultrapassada. Contudo, nada impede uma jornada menor, que deve ser especificada na carteira de trabalho, explica o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves, especialista em direito empresarial e concorrencial. Se especificar uma jornada menor na carteira, contudo, o patrão terá de pagar hora extra sobre o que exceder o horário descrito na carteira. O patrão pode, porém, registrar em contrato a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais e dispensar o doméstico mais cedo quando precisar. Na avaliação de Gonçalves, se a jornada menor fizer parte da rotina, não é possível fazer banco de horas em favor do patrão, tendo em vista que ele estará dispensando mais cedo por vontade própria, e não a pedido do empregado. Mario Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal, lembra que não será possível reduzir o salário de quem trabalha menos do que a jornada de 8 horas. "O funcionário vai continuar trabalhando seis horas, mas é possível fazer uma negociação com o patrão para uma reserva de horas, de forma a manter uma relação harmônica", avalia.

O horário de almoço está incluído nas 8 horas diárias e 44 horas semanais previstas na jornada de trabalho?
Não. A jornada estabelece apenas as horas de trabalho. O período de almoço não é incluído e deve ser contado à parte. Exemplo: um doméstico que entra no trabalho às 8h e tem uma hora de almoço precisa sair às 17h, pois ficou uma hora sem trabalhar para almoçar. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o período destinado a descanso para repouso e alimentação não poderá ser inferior a uma hora ou superior a duas horas, salvo acordo escrito entre empregado e empregador.

Como será feita a comprovação das horas trabalhadas?
O advogado Alexandre de Almeida Gonçalves sugere que seja feita uma folha de controle de ponto. O documento deve ter duas cópias, uma para o empregado e outra para o empregador. O empregado deve anotar, diariamente, a hora de entrada e de saída do trabalho, além do período de almoço realizado. As duas vias devem ser assinadas todos os dias, pelo patrão e pelo empregado, e guardadas (esse documento serve como respaldo jurídico, protegendo ambas as partes). Se o empregador desejar, ele até pode adquirir um equipamento de controle de ponto, mas seu uso não é obrigatório (apenas empresas com mais de 10 funcionários são obrigadas a fazer o controle com o equipamento).

Uma empregada doméstica que tem a jornada menor do que a de 8 horas diárias e 44 horas semanais pode receber o salário proporcional, tendo como base o salário mínimo?
Depende. Se ela já era contratada antes, o salário integral dela deve ser mantido, já que a lei prevê que o valor não pode ser reduzido, explica o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves. A jornada máxima estabelecida pela PEC é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, sujeita a pagamento de hora extra quando esse limite for ultrapassado, mas não há carga horária mínima. Caso seja feita uma nova contratação (de um doméstico que não trabalhava na residência antes), contudo, o especialista explica que é possível fazer o cálculo do valor da hora de acordo com o salário mínimo ou com o do piso regional (onde tiver) e pagar um salário proporcional. Por exemplo, levando em conta o salário mínimo federal de R$ 678. Esse valor dividido por 44 horas semanais dá cerca de R$ 15,40 por hora. Se o doméstico for trabalhar 22 horas semanais, o salário deverá ser de, no mínimo R$ 339, explica o advogado Paulo Salvador Ribeiro Perrotti. Os especialistas orientam, contudo, que a jornada menor deverá estar especificada em contrato.

FGTS

De quanto é o depósito do FGTS?
Correspondente a 8% do salário e deve ser pago integralmente pelo empregador. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador também é obrigado a pagar 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado, diz o Portal Doméstica Legal.

O pagamento obrigatório de FGTS será retroativo à data de admissão?
O depósito não será retroativo. A obrigatoriedade passará a valer apenas após regulamentação, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego.

IMPOSTO DE RENDA

O gasto com o empregado doméstico pode ser deduzido do Imposto de Renda?
Quem tem empregada doméstica em casa com carteira assinada e é obrigado a declarar o Imposto de Renda tem direito a deduzir na declaração o valor referente às contribuições pagas ao INSS, limitado a R$ 985,96 na declaração de 2013, relativa ao ano-calendário de 2012. Por lei, o empregador deve recolher 12% do salário pago à doméstica para a Previdência.

CUMPRIMENTO DA LEI

Como o trabalhador doméstico deverá proceder em caso de descumprimento da lei?
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o trabalhador doméstico que estiver trabalhando em uma residência sem algum dos direitos previstos deverá procurar as superintendências, gerências ou agências regionais do Trabalho e Emprego e fazer a denúncia ao plantão fiscal. A denúncia será atendida por um auditor fiscal do trabalho. É possível, anda, procurar um advogado.

O que o empregador que já tem uma doméstica deve fazer a partir da promulgação da PEC (no dia 2 de abril)?
Ele deve passar a cumprir todas as exigências novas. A primeira recomendação é elaborar um contrato com o empregado, explica Mário Avelino, do Portal Doméstica Legal, onde estarão estabelecidos itens como o horário da jornada de trabalho, importante, por exemplo, para o pagamento das horas extras.

PERGUNTAS DOS LEITORES

Trabalho três dias da semana, das 8h às 16h. Tenho os mesmos direitos trabalhistas dos empregados domésticos? (Patricia Oliveira)
Depende da relação estabelecida com o empregador. Se o trabalho for com carteira assinada, como empregado doméstico, o funcionário tem todos os direitos previstos. Caso ele seja apenas um diarista, não. Contudo, a diferença entre o trabalho de uma diarista e de um empregado doméstico pode ser estabelecida na quantidade de dias que o funcionário trabalha na casa do patrão durante a semana, mas a definição é polêmica. De acordo com o Portal Doméstica Legal, o empregado doméstico trabalha "sem intermitência". Seu trabalho não é eventual ou esporádico e visa atender as necessidades diárias da residência da pessoa. Diaristas são aqueles profissionais que vão à residência de uma família prestar algum tipo de serviço uma ou duas vezes por semana. Em algumas decisões, a Justiça do trabalho tem entendido que o funcionário passa a ser empregado doméstico quando o serviço é prestado em caráter contínuo, mais de duas vezes por semana, explica o portal, e pode ser caracterizado o vínculo empregatício.

Trabalho das 7h às 15h e não tenho hora de almoço, pois almoço no trabalho, até que horas devo ficar no serviço? (Claudia Boroski)
A PEC prevê que a jornada máxima de trabalho por dia é de 8 horas. Quem trabalha das 7h às 15h, na prática, está cumprindo a jornada. Contudo, se o patrão quiser, ele pode descontar o tempo de almoço e pedir que o funcionário fique um pouco a mais. Por exemplo, se o almoço demorar uma hora, o patrão pode pedir para o empregado doméstico sair às 16h. Apesar de ser feito no local de trabalho, o horário de almoço não é contado como período de trabalho (desde que o empregado doméstico realmente tire o período para almoçar e não "trabalhe" durante o almoço, como servir aos demais e colocar os pratos na mesa, por exemplo).

Pode-se trocar uma folga por semana por duas e adicionar as 4 horas da jornada aos 5 dias trabalhados, cumprindo-se um período de 8 horas e 48 minutos ao dia? (Lidia Nascimento)
Da forma como determina a PEC, a jornada máxima de trabalho por dia é de 8 horas, prevendo pagamento de hora extra no que ultrapassar o limite. Dessa forma, é possível distribuir as 44 horas semanais em seis dias de trabalho (ficando 7 horas e 30 minutos ao dia, aproximadamente). O advogado Alexandre de Almeida Gonçalves explica, contudo, que a PEC dá mais forças a acordos e convenções coletivas da categoria. Se um acordo coletivo estipular que é possível compensar as quatro horas a mais de um dia durante os demais, sem o pagamento de horas extras, aí sim será permitido. Já Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal, afirma que é, sim, possível fazer a compensação das horas no decorrer da semana. No texto da PEC, contudo, não há nada detalhado sobre o assunto.

Trabalho há 25 anos como doméstica. Meus patrões não assinaram a minha carteira e agora querem dispensar meus serviços sem me pagar nada. Tenho direito a alguma coisa? (Karla)
Com relação aos novos direitos dos empregados domésticos previstos pela PEC, eles só terão validade a partir da promulgação, na próxima terça (2). As novas mudanças aprovadas não são retroativas ao tempo trabalhado anteriormente. Contudo, mesmo antes da PEC, já eram previstos aos domésticos os seguintes direitos: receber, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio, além de carteira de trabalho (CTPS) assinada.

Moro no Rio de Janeiro. Há mais de 20 anos temos uma empregada doméstica registrada. O piso salarial das empregadas domésticas têm variações de acordo com as leis estaduais. Com a aprovação da PEC das Domésticas devo obedecer a Lei Estadual do Rio de Janeiro ou o piso do salário mínimo nacional? (Jefferson de Souza Paula)
O que vale é o piso regional. A lei apenas garante o pagamento do salário mínimo nacional como a menor quantia a ser paga aos domésticos nas localidades onde não há piso definido.

Minha funcionária está há 6 meses trabalhando na minha casa, com carteira assinada e todos os benefícios. Eu não recolhia o FGTS por ser opcional. Terei que depositar o FGTS desde quando ela entrou na minha casa? Ou somente daqui pra frente é que deverei recolher o FGTS? (Carlos Bonaldo)
Não é necessário fazer o pagamento retroativo. Todos os novos direitos dos empregados domésticos previstos pela PEC só terão validade a partir da sua promulgação, na próxima terça (2).

Tenho uma empregada que dorme [em casa] de segunda a sexta. Como ficaria a situação dela no caso da hora extra? (Ana Saldanha)
A PEC estabelece que a jornada máxima de trabalho é de 8 horas por dia e 44 horas na semana. As horas extras devem ser pagas apenas pelas horas trabalhadas além da jornada. Se a doméstica apenas dorme na residência, mas tem o tempo livre após o horário de trabalho estabelecido em contrato, não é necessário pagar a hora extra, explica Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal. Por exemplo, se o horário de trabalho é das 8h às 17h, com uma hora de almoço, após as 17h ela deve ter o tempo livre para fazer suas coisas. Agora, se o patrão precisar que ela trabalhe esporadicamente fora da jornada, terá de pagar a hora extra pelo tempo de trabalho a mais.

Gostaria de saber se teremos que fornecer refeições às empregadas ou se elas poderão ser descontadas, como nas empresas (ou se o empregado terá de levar sua própria refeição) (Marilda Furukawa)
Não há nenhuma menção na PEC das domésticas com relação ao vale-alimentação. Hoje, se a convenção coletiva da categoria determina que deve haver pagamento, ele é feito, diz a advogada Ana Amélia. Contudo, o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves lembra que a Lei 11.324, de 2006, veda ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia.

A doméstica que trabalha há mais de três anos em uma residência (...), se eu demitir ela antes da regulamentação da nova lei, vou precisar pagar a multa de 40% mesmo não contribuindo com o FGTS? (Vanessa Santos)
Não, todos os novos direitos dos empregados domésticos previstos pela PEC só terão validade a partir da sua promulgação, na próxima terça (2). Ao demitir sem justa causa, apenas devem pagar a multa de 40% atualmente os empregadores que já optavam pelo depósito.

Trabalho como babá e durmo no emprego. Fico (disponível) das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira (...). Folgo sábado e domingo. Como devo calcular minhas horas extras, já que trabalho 12 horas sem parar? (Claudia Souza)
A adequação dessa jornada à lei é polêmica. A PEC prevê jornada de trabalho de 8 horas por dia e 44 horas por semana e o pagamento de hora extra quando o serviço ultrapassar esse limite. A remuneração prevista é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal. Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal, afirma que, pela lei, é permitido fazer, no máximo, 2 horas extras por dia. De acordo com ele, casos em que a doméstica trabalha 12 horas por dia necessitarão de adequação. Uma das sugestões dele é ampliar o horário de almoço para duas horas, distribuir as 4 horas do sábado durante a semana e pagar as horas extras no que exceder, sendo necessário ainda a dispensa mais cedo em alguns dias da semana. Contudo, o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves avalia que ainda não há previsão para distribuir as 4 horas do sábado durante a semana, por exemplo (pois isso implicaria em uma jornada superior a 8 horas por dia).

Minha mãe tem uma acompanhante noturna que entra às 19h e sai às 6h30. Como fica? Terei que pagar hora extra e/ou adicional noturno? (Adolfo Andrade)
Com relação às horas extras, a PEC prevê jornada de trabalho de 8 horas por dia e 44 horas por semana e o pagamento de hora extra quando o serviço ultrapassar esse limite. A remuneração prevista é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal. Dessa forma, é previsto o pagamento de horas extras sempre que a jornada ultrapassar o limite. A adequação de jornadas muito longas à lei, conudo, é polêmica (veja resposta acima). Com relação ao adicional noturno, o direito é um dos que exigem regulamentação para ser aplicado às domésticas. A lei atual prevê que o trabalho noturno, nas atividades urbanas, é o realizado entre 22h e 5h.

O pagamento de multa de 40% do saldo do FGTS da rescisão deverá ser calculado pelo período recolhido em que o empregado trabalhou na residência, não é mesmo? A multa de 40% não incide sobre o saldo anterior? (José Carvalho)
Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por demissão sem justa causa, o empregador deve realizar o recolhimento de 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado, diz o Portal Doméstica Legal.

Considerando a jornada diária de 8 horas e a de 44 horas semanais, posso considerar regular a carga horária diária de 7 horas e 20 minutos de segunda a sábado? Também seria regular que eu fixasse a carga horária para segunda, terça, quinta, sexta e sábado de 8 horas diárias e, às quartas feiras, a carga horária de 4 horas? (Regina Ida)
Sim, as duas opções são aceitas. Da forma como determina a PEC, é possível distribuir as 44 horas semanais, com limite de 8 horas ao dia, em seis dias de trabalho (ficando 7 horas e 30 minutos ao dia, aproximadamente), explica o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves. Também é possível determinar a jornada de quatro horas em qualquer dia da semana.

Posso estabelecer no contrato que, em hipótese alguma, a minha empregada terá minha autorização para fazer horas extras? (Regina Ida)
O empregador não pode estabelecer isso em contrato, explica Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal. Dessa forma, deve-se impedir que as horas extras de fato sejam realizadas, dispensando o funcionário no horário determinado e impedindo que ele trabalhe além da jornada, caso queira.

Tenho uma cuidadora de idosos registrada. Ela terá os mesmos direitos que uma empregada doméstica? (Rosana Vendramini)
Sim, a PEC afeta qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar com vínculo.

Como fica (a jornada) para as empregadas que dormem no serviço e não trabalham as 8 horas seguidas? (Geni Dahis)
A PEC prevê jornada de trabalho de 8 horas por dia e 44 horas por semana, mas não determina que essas horas sejam cumpridas em sequência. O doméstico pode trabalhar quatro horas pela manhã, ter folga na parte da tarde e voltar ao trabalho por mais quatro horas à noite, por exemplo. Com relação ao adicional noturno, o direito é um dos que exigem regulamentação para ser aplicado às domésticas. A lei atual prevê que o trabalho noturno, nas atividades urbanas, é o realizado entre 22h e 5h.

Gostaria de saber se é obrigatório, por lei, pagar salário da categoria para a empregada doméstica. (Maria Silva)
A lei estabelece que os domésticos devem receber, ao menos, um salário mínimo ao mês. Contudo, nos estados onde há piso regional, ele deve ser respeitado. A lei apenas garante o pagamento do salário mínimo nacional como a menor quantia a ser paga aos domésticos nas localidades onde não há piso definido.

Moro no Rio de Janeiro e o piso salarial do empregado domestico é diferenciado, posso recolher o INSS e registrar pelo piso nacional? (Maria Goulart)
Não, nos estados onde há piso regional, ele deve ser respeitado. A lei apenas garante o pagamento do salário mínimo nacional como a menor quantia a ser paga aos domésticos nas localidades onde não há piso definido.

Tenho uma empregada que trabalha três vezes por semana e 6 horas por dia. Ela já e registrada, pago INSS, férias e 13° salário. O que vai mudar nesse caso? (Nelson Lucchesi)
Será necessário cumprir todas as novas determinações previstas na PEC, como fazer o depósito obrigatório do FGTS e pagar hora extra quando a empregada trabalhar acima da jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais, entre outras.

Tenho uma empregada doméstica com carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais, só que ela trabalha sempre menos. Posso descontar as horas não trabalhadas? (Loraine Nunes)
Não, nesse caso, o empregador pode exigir que o empregado cumpra a jornada máxima. A lei determina a irredutibilidade dos salários (ou seja, nenhum doméstico pode ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos), diz o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves.

Estou pensando em pedir demissão do meu trabalho (...). Eu tenho direito ao seguro-desemprego? (Gardenia Sousa)
Somente se o patrão optou recolher o FGTS do empregado (o que deve ter ocorrido por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa), diz o Portal Doméstica Legal. O funcionário não pode, ainda, estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada (excetuados auxílio-acidente e pensão por morte e nem possuir renda própria de qualquer natureza), explica o portal. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contudo, essas domésticas têm hoje a garantia de apenas três parcelas do seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. Dependerá de uma norma técnica do MTE a extensão para 5 parcelas, como é hoje para todo trabalhador demitido sem justa causa.

Eu trabalho meio período, de segunda a sábado. Só ganho meio salário e também não sou registrada. Estou no local há um ano e três meses. Quais são os meus direitos? (Abiqueila Santos)
Por lei, os domésticos hoje têm direito de receber, ao menos, um salário mínimo mensal (nos estados onde há piso regional, vale o piso). Têm integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana; férias anuais remuneradas; 13ª salário, entre outros. Com a PEC, outros direitos passam a valer, como o pagamento de horas extras.

O salário-família a ser pago deverá ser deduzido na guia de recolhimento do INSS? (Rogerio Nicolau)?
O pagamento do benefício aos domésticos ainda precisa ser regulamentado e, por enquanto, não é possível saber como será feito esse pagamento. Atualmente, aos demais, a lei prevê o pagamento pela Previdência Social (com exceção dos empregados domésticos) aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 971,78. O benefício é de R$ 33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganha até R$ 646,55. Para o trabalhador que recebe de R$ 646,55 a R$ 971,78, o valor é de R$ 23,36.

Podem ser descontados os 6% relativos ao vale-transporte? (Maria Simoes)
Sim, é previsto o desconto de até 6% do salário contratado por causa do benefício de vale-transporte, de acordo com o Portal Doméstica Legal. O valor, contudo, é limitado ao total de vale-transporte recebido (ou seja, não pode ser superior ao valor do benefício, apenas inferior).

Eu gostaria de saber quando vai começar a valer a PEC (Pamela Bianchi)
Os novos direitos dos empregados domésticos previstos pela PEC terão validade a partir da sua promulgação, na próxima terça (2). Com a alteração, os empregados domésticos terão os mesmos direitos que trabalhadores de uma empresa ou uma fazenda. Alguns, como a jornada de 44 horas semanais e o pagamento de horas-extras, terão validade imediata. Outros, como indenização em demissões sem justa causa, seguro-desemprego e salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho devem ser efetivados no futuro, após regulamentação. A entrada em vigor imediata de alguns direitos, como a do depósito obrigatório do FGTS, é polêmica: na PEC, o item prevê regulamentação, mas especialistas afirmam que o recolhimento já era opcional e pode ser seguido.

Qual é o procedimento para abrir a conta do FGTS? Temos que ir até uma agência da Caixa para realizá-lo? Há algum meio de fazê-lo pela internet? (Rosana Zucon)
Hoje, o recolhimento do FGTS é um pouco complexo e tem de ser feito por meio da internet. É preciso baixar um programa (Sefip), encontrado no site da Caixa Econômica Federal. O patrão preenche com as informações pedidas e envia por meio do Conectividade Social - um canal eletrônico de relacionamento, que permite a transmissão de arquivos. Ele também fica disponível para download no site da Caixa. No final do processo, é gerada a guia para que o pagamento seja feito.

Trabalho 8 horas por dia e não almoço em casa, como darei a hora de almoço para a babá de meu filho? E se a babá morar em casa, como ficam as novas regras? (Márcio Montargil)
A PEC prevê jornada de trabalho de 8 horas por dia e 44 horas por semana. É previsto o pagamento de hora extra quando o serviço ultrapassar esse limite. A remuneração prevista é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal. Dessa forma, se a babá precisar trabalhar mais do que essa jornada, terá de receber hora extra. Contudo, de acordo com Mário Avelino, do Portal Doméstica Legal, a relação entre doméstica e empregador é de confiança e é difícil controlar todos os períodos em que a empregada para para comer alguma coisa. Com relação ao adicional noturno, o direito é um dos que exigem regulamentação. A lei atual prevê que o trabalho noturno, nas atividades urbanas, é o realizado entre 22h e 5h.

A PEC das Domésticas estende direitos como intervalo de almoço de uma hora? Não identifiquei onde a PEC prevê o intervalo. (Gian Fafinta)
A jornada estabelecida na PEC (de 8 horas diárias e 44 horas semanais) é referente apenas às horas de trabalho. O período de almoço não é incluído e deve ser contado à parte. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o período destinado a descanso para repouso e alimentação não poderá ser inferior a uma hora ou superior a duas horas, salvo acordo escrito entre empregado e empregador. Exemplo: um doméstico que entra no trabalho às 8h e tem uma hora de almoço precisa sair às 17h, pois ficou uma hora sem trabalhar para almoçar.

Tenho uma empregada que trabalha meio período em minha casa e meio período na casa da minha mãe. Ela está registrada comigo, como deverá ser daqui em diante os registros nas duas casas? Cada uma de nós poderá registrar com meio salário mínimo? (Doris Oliveira)
É necessário fazer dois registros, explica o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves. A lei prevê que o salário dever ser de, ao menos, um salário mínimo ao mês, dessa forma, não é possível registrar com meio salário mínimo.

Depois que for aprovado a nova lei para empregados domésticos, como fica a questão do seguro-desemprego? Tenho uma funcionária que está comigo há 15 meses e em junho eu terei que dispensá-la. Ela vai ter direito ao seguro-desemprego ou somente após 15 meses de recolhimento do FGTS é que o empregado terá direito? (Yara Lma)
Atualmente, o doméstico tem direito ao seguro-desemprego somente se o patrão optou por recolher o FGTS do empregado (o que deve ter ocorrido por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa), diz o Portal Doméstica Legal. Para isso, o funcionário não pode estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada (excetuados auxílio-acidente e pensão por morte e nem possuir renda própria de qualquer natureza), explica o portal. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contudo, essas domésticas têm hoje a garantia de apenas três parcelas do seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. Com a PEC, dependerá de uma norma técnica do MTE a extensão para 5 parcelas, como é hoje para todo trabalhador demitido sem justa causa.

O banco de horas poderá ser utilizado nesse caso (para as domésticas)? (Roberta Simões)
De acordo com o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves, o banco de horas não é previsto na PEC, mas poderá ocorrer caso seja acordado em convenções e acordos coletivos. A PEC prevê jornada de trabalho de 8 horas por dia e 44 horas por semana e o pagamento de hora extra quando o serviço ultrapassar esse limite (a remuneração prevista é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal).

O FGTS da doméstica já tem que ser recolhido imediatamente? (Suely Salles)
De acordo com a PEC, o item é um dos novos direitos que precisam de regulamentação para entrarem em vigor. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), serão necessários ajustes sistêmicos para a obrigatoriedade do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O assunto, contudo, é polêmico. Alguns especialistas interpretam que o direito já pode ser aplicado imediatamente, por já ser facultativo atualmente, avalia Alexandre de Almeida Gonçalves, advogado.

Gostaria de saber se eu já posso me considerar parte dessa nova lei das empregadas domésticas, pois trabalho em uma casa há quase 3 anos e sou registrada. Se eu for mandada embora, tenho direito ao FGTS? (Jussara de Macedo Pimentel)
Sim, todos os empregados domésticos serão afetados pelo texto da PEC. Os novos direitos terão validade a partir da promulgação, na próxima terça (2) . Têm direito ao FGTS atualmente (antes da PEC) apenas domésticos que recebem o depósito por parte do patrão, o que hoje é opcional. Com a PEC, o depósito será obrigatório, mas dependerá de regulamentação para entrar em vigor, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Alguns especialistas, contudo, defendem que a aplicação será imediata. O FGTS corresponde a 8% do salário e deve ser pago integralmente pelo empregador. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador também é obrigado a pagar 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado, diz o Portal Doméstica Legal.

Se eu tiver uma babá e o meu filho tiver, por exemplo, completado 5 anos, e eu não precisar mais de serviços dela e dispensá-la, pois meu filho já estará maior e mais independente, será demissão sem justa causa? (Jaqueline Ribeiro)
Sim. Atualmente, as únicas demissões no setor privado que precisam de justificativa são aquelas em que o trabalhador comete faltas, como roubar. Há, contudo, regras que estabelecem esse tipo de demissão.

Trabalho como cuidadora de idosos das 18h às 7h, portanto, durmo no trabalho. Não fico a noite toda acordada, mas levanto de 3 a 4 vezes durante a noite para auxiliar a idosa (...).Terei direito a horas extras e adicional noturno? Como é calculado o adicional noturno? (Ecilda Ribeiro)
Com relação às horas extras, há o direito. A PEC prevê jornada de trabalho de 8 horas por dia e 44 horas por semana e o pagamento de hora extra quando o serviço ultrapassar esse limite. A remuneração prevista é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal. Dessa forma, é previsto o pagamento de horas extras sempre que a jornada ultrapassar o limite. A adequação de longas jornada à lei, contudo, é polêmica. Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal, afirma que, pela lei, é permitido fazer, no máximo, 2 horas extras por dia. De acordo com ele, casos em que a doméstica trabalha 12 horas por dia necessitarão de adequação. Uma das sugestões dele é ampliar o horário de almoço/intervalo para duas horas, distribuir as 4 horas do sábado durante a semana e pagar as horas extras no que exceder, sendo necessário ainda a dispensa mais cedo em alguns dias da semana. Contudo, o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves avalia que ainda não há previsão para distribuir as 4 horas do sábado durante a semana, por exemplo (pois isso implicaria em uma jornada superior a 8 horas por dia).
Com relação ao adicional noturno, o direito é um dos que exigem regulamentação para ser aplicado às domésticas. A lei atual prevê que o trabalho noturno, nas atividades urbanas, é o realizado entre 22h e 5h.

Posso compensar as horas extras em dias de folga? (Roquenildo Barreto)
De acordo com o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves, o banco de horas não é previsto na PEC, mas poderá ocorrer caso seja acordado em convenções e acordos coletivos. A PEC prevê jornada de trabalho de 8 horas por dia e 44 horas por semana e o pagamento de hora extra quando o serviço ultrapassar esse limite (a remuneração prevista é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal).

Pode-se registrar a empregada doméstica para trabalhar 22 horas semanais ou 110 horas mensais com o valor de R$ 339 e o recolhimento do INSS sobre esse valor? (Aloísio Araújo)
Depende. Se ela já trabalhava na residência antes, o salário anterior dela deve ser mantido, já que a lei prevê que o valor não pode ser reduzido, explica o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves. A jornada máxima estabelecida pela PEC é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, sujeita a pagamento de hora extra quando esse limite for ultrapassado, mas não há carga horária mínima. Caso seja feita uma nova contratação (de uma nova profissional que não trabalhava na residência antes), o especialista explica que é possível fazer o cálculo do valor da hora de acordo com o salário mínimo ou com o do piso regional (onde tiver) e pagar um salário proporcional. Por exemplo, levando em conta o salário mínimo federal de R$ 678. Esse valor dividido por 44 horas semanais dá cerca de R$ 15,40 por hora. Se o doméstico for trabalhar 22 horas semanais, o salário deverá ser de, no mínimo R$ 339, explica o advogado Paulo Salvador Ribeiro Perrotti. Os especialistas orientam, contudo, que a jornada menor deverá estar especificada em contrato. O recolhimento do INSS deve ser sobre o valor do salário (o percentual é de 12% sobre o salário do empregado).

Minha empregada é uma senhora analfabeta. Como faço para que ela assine o livro de ponto? (Maria Freire)
De acordo com Mario Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal, nesse caso a sugestão é o próprio empregador elaborar o livro de ponto e pedir para o empregado carimbar a digital. O recomendado é pegar a assinatura de uma testemunha imparcial (como um vizinho).

Será necessário fazer um novo contrato de trabalho para as empregadas antigas, que já recebem todos os direitos previstos até agora? O contrato de trabalho que vem na carteira de trabalho e já está assinado não é o bastante? (Maria Assis)
O presidente do Portal Doméstica Legal, Mário Avelino, orienta que seja feito o contrato. De acordo com ele, na carteira há apenas poucas informações, como o nome do empregador, cargo, salário e a data de admissão. Informações como a jornada de trabalho, por exemplo, precisam estar claras em contrato, sugere o especialista.

Minha empregada vai embora antes que eu chegue do trabalho. Como poderemos controlar os horários de entrada e saída e o do intervalo para almoço no caso da doméstica que fica sozinha na residência do empregador? (Andrea Lloret)
O presidente do Portal Doméstica Legal, Mário Avelino, avalia que a relação entre empregado e patrão precisa ser de confiança, contudo, sugere que, caso o empregador realmente queira fazer essa fiscalização, uma das possibilidade seria colocar, por exemplo, uma câmera na porta de saída da casa. Outra possibilidade seria comprar um relógio de ponto. Contudo, Avelino sugere que o patrão pode averiguar se a empregada está fazendo o serviço pelo próprio resultado, tendo em vista que, caso ela realmente não limpe a casa, o local estará sujo quando o patrão voltar.

“Por escrito. É uma recomendação inclusive da Organização Internacional do Trabalho, através da convenção 189, que as relações de trabalho doméstico sejam sempre regidas por escrito”, aponta a ministra.

Muitas situações comuns ainda precisam de esclarecimentos, como as babás e empregadas domésticas que dormem no serviço. A dúvida é saber se dormir no emprego significa ter direito a hora extra e adicional noturno.

A ministra de Políticas para as Mulheres observou que dormir no emprego pode ser de interesse da empregada. Se ela estiver sem atribuições no tempo de descanso, não há problemas. Não gera hora extra, nem adicional noturno.

“A partir do término do horário de trabalho dela, acaba. Ela pode dormir lá, mas ela tem todo o direito de se fechar no quarto, descansar, de sair, de tudo. Ela não pode continuar trabalhando”, reforça.

Na semana que vem, com a promulgação da lei, já começam a valer alguns direitos dos domésticos. Patrões e empregados devem respeitar a jornada de trabalho; 44 horas semanais - oito horas de trabalho por dia, de segunda a sexta-feira, e quatro horas de trabalho aos sábados. Também será obrigatório um horário para descanso ou almoço - no mínimo uma hora e, no máximo, duas.

O controle das horas trabalhadas a cada dia pode ser feito informalmente, sem uma folha de ponto, desde que o acordo respeite a carga horária.

“Não pode ser um acordo maluco. É um acordo que já existem regras regulamentadas na CLT. É das mais antigas no Brasil, consolidação das leis trabalhistas”, completa Eleonora.

A lei permite duas horas extras por dia, que custam 50% a mais que a hora normal. Para calcular, basta dividir o salário por 220, que é a jornada mensal máxima.

No caso de salário mínimo, R$ 678 dividido por 220. R$ 3,08 é o valor de cada hora normal. Para saber o valor da hora extra, é só multiplicar 3,08 por 1,5. Nesse caso, cada hora extra vai ser de R$ 4,62.

O governo está preparando uma cartilha para orientar empregadas e patrões. Mas alguns direitos ainda precisam ser regulamentados, como adicional noturno, multa por demissão, auxílio-creche e FGTS.

“O trabalho doméstico tem algumas peculiaridades. É importante que a regulamentação observe essas peculiaridades, porque a empregada doméstica não trabalha para o setor produtivo, não trabalha para uma multinacional, empresa de médio ou grande porte, então é preciso que tudo isso seja observado”, conclui Delaíde.

A ministra Delaíde Miranda Alves esclareceu ainda que a legislação permite que a jornada de 44 horas semanais seja cumprida de segunda a sexta, e não apenas de segunda a sábado. Mas ela não pode ultrapassar as dez horas de trabalho por dia. Os intervalos de descanso não podem ser superiores a duas horas. Sobre o descanso semanal, a preferência é pelo domingo. Ocasionalmente, os empregados domésticos poderão trabalhar neste dia, mas isso não pode se tornar regra.


Fonte: JORNAL NACIONAL