quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013
BRIGADA MILITAR - Você conhece sua polícia?
A Brigada Militar do Rio Grande do Sul é um corpo de segurança de nível estadual que tem por função primordial o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública do Estado do Rio Grande do Sul.
É uma força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro e integra o sistema de segurança pública e defesa social brasileiro. Seus integrantes, assim como os membros do seu Corpo de Bombeiros Militar, são denominados militares do estado do Rio Grande do Sul (de acordo com o artigo 42 da Constituição Federal). Popularmente, no entanto, são conhecidos como brigadianos.
UM POUCO DE HISTÓRIA
A Brigada Militar foi criada em 18 de novembro de 1837 com a denominação inicial de Força Policial. Em 5 de maio de 1841 passou a se chamar CORPO POLICIAL. E em 1873 passou a denominar-se Força Policial e a partir da Proclamação da República no Brasil, em 1889, recebeu as seguintes denominações: Guarda Cívica (1889), Corpo Policial (1889) e finalmente Brigada Militar (1892).
A história da Brigada Militar confunde-se com a própria história do Estado do Rio Grande do Sul. Desde a sua criação, a Corporação participou de inúmeras revoluções históricas do país, como as de: 1893 a 1895 (Revolução Federalista), 1924 (em São Paulo), 1926 (em Santa Catarina e Paraná), 1930 e 1932 (no Rio Grande do Sul e em São Paulo), demonstrando uma forte cultura militar e guerreira. Após o movimento revolucionário de 1932, a Brigada Militar, já com missões de Segurança Pública, ainda participou de outras Revoluções (Estado Novo em 1937, Legalidade de 1961 e Golpe Militar de 1964).
CURIOSIDADES
É a única instituição pública, presente em todos os municípios gaúchos.
O Serviço de Aviação da Brigada, foi criado em 31 de maio de 1923 com duas aeronaves argentinas, porém foi extinto em 1924, para sua operação foram construída uma pista de pouso que depois deu origem ao Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre.
A partir de 1935, em decorrência Constituição Estadual da época, a atividade policial passou a ser competência exclusiva do Estado: A Guarda Civil e a Guarda de Trânsito passaram a fazer o policiamento ostensivo na Capital, enquanto a Brigada Militar assumiu o policiamento no interior. Em meados de 1950, a Corporação passou a preocupar-se em organizar formas de policiamento adequadas a locais e objetivos específicos, originando-se dessa preocupação o Policiamento Rural Montado. Nesse período, surgiu também o Policiamento Urbano, com emprego de duplas de policiais militares, que passaram a ser conhecidas como “Pedro e Paulo”, inspirados no Rio de Janeiro, onde eram denominados “Cosme e Damião”.
A partir de 1968, a Brigada Militar passou a executar, com exclusividade, as atribuições de policiamento ostensivo. O texto Constitucional de 1988 atribuiu à Corporação as atividades de Polícia Ostensiva, de preservação da ordem pública, de prevenção e combate a incêndio, de busca e salvamento e de defesa civil.
A partir de 2001 (sendo que uma efêmera experiência preliminar havia ocorrido em 1995), a Brigada Militar foi pioneira no país a constituir-se na primeira Polícia Militar a efetuar o chamado "Ciclo Completo de Polícia", no que tange aos crimes de menor potencial ofensivo, consoante positivação constante às leis 9.099/1995 e 10.991/2001, na medida em que o policial militar, a partir de então, oportuniza ao cidadão efetuar registro policial quando do acontecimento destes tipos penais (crimes cuja pena imputada ao autor é de até 2 anos, na época hoje com a implantação de uma nova lei, são com as penas ate 4 anos), em quaisquer locais em que se encontrar, pois o próprio policial é o responsável pelo registro e, inclusive, pela formalização da marcação da audiência preliminar entre as partes envolvidas, perante o juízo competente - JEC (Juizado Especial Criminal) -, a fim de buscar a transação penal.
Essa modificação (anteriormente o cidadão necessitava se deslocar até o distrito policial mais próximo), em muito facilitou a agilidade e a dinâmica do processo, desonerando o indivíduo de uma série de entraves de ordem administrativa. Tal medida estimulou, inclusive, dentre inúmeros aspectos, o efetivo registro policial dos delitos, trazendo maior fidedignidade no que tange ao trabalho policial e o mapeamento dos crimes recorrentes.
O texto é claro e objetivo e explica a atividade policial militar tal como esta foi estabelecida no texto constitucional. A ação policial deve ser dentro dos limites da lei e quando esta se afasta destes limites surge a responsabilidade.
GRIFOS DO BLOG
MATÉRIA: Comunicação Social do 5º Regimento
Fontes: Constituição Federal de 1988
Constituição Estadual do RS
Lei de organização da BM
FRANCO, Sérgio da Costa. Guia Histórico de Porto Alegre, 4a edição, Editora da Universidade (UFRGS), Porto Alegre, 2006.
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