terça-feira, 22 de janeiro de 2013



29º Reponte da canção de São Lourenço do sul - 2013.
A triagem será dias 31 de janeiro e 1° de fevereiro. 


Estão abertas até 20 de janeiro - e pela internet - , as inscrições para o 29.º Reponte da Canção, de São Lourenço do Sul, que será de 8 a 10 de março, juntamente à 21ª edição do Pérola em Canto. A novidade deste ano é justamente o processo de inscrições que poderão ser feitas diretamente no site oficial do Festival (www.festivalreponte.com.br), ou também pelos Correios.

O Reponte também tem escolha feita por votação.A comissão eleita foi a que tem, na Linha Campeira, Agenor de Mello Coelho, Demétrio Xavier, Everson Maré e, na Linha Manifestação Regional, Silvio Genro, Loma Pereira e Gil Soares.

A triagem será dias 31 de janeiro e 1° de fevereiro. Segundo os organizadores, os compositores poderão escrever para duas linhas nesta edição (Campeira e de Manifestação Regional). O festival é realizado no Galpão Crioulo do Camping Municipal de São Lourenço do Sul, e terá shows com Tambo do Bando, Luiz Marenco, Maiquel Filho e Jair Rodrigues.




REGULAMENTO - 29º REPONTE DA CANÇÃO - 2013

REALIZAÇÃO - OBJETIVOS – PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - O 29º REPONTE DA CANÇÃO é uma realização da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL, através da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, sob a coordenação da COMISSÃO ORGANIZADORA, referendada pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º - O 29º REPONTE DA CANÇÃO realizar-se-á nos dias 08, 09 e 10 de março de 2013, no GALPÃO CRIOULO do Camping Municipal de São Lourenço do Sul.
Art. 3º - O 29º REPONTE DA CANÇÃO terá duas linhas: 1)Linha Campeira e 2) Linha Manifestação Regional.
Parágrafo 1º - Na Linha Campeira as composições devem versar sobre os usos e costumes das lides do campo, representando as raízes da cultura regional gaúcha e grande pampa, tanto na letra, como no ritmo e instrumentos utilizados.
Parágrafo 2º - Na Linha Manifestação Regional as composições terão maior liberdade na escolha dos temas e também dos ritmos e instrumentos, respeitando à cultura gaúcha e grande pampa.
Art. 4º - As inscrições estarão abertas até 20 de janeiro de 2013, valendo esta data como limite para as inscrições.
Parágrafo Único – A triagem será realizada nos dias 31 de janeiro e 01 de fevereiro de 2013.
Art. 5º - Cada compositor poderá inscrever no máximo 03 composições.
Art. 6º - Não serão aceitas composições com mais de 05 (cinco) minutos de duração.
Art. 7º - As composições deverão ser inéditas até a apresentação pública no 29º REPONTE DA CANÇÃO, sendo eliminadas em caso contrário.
Parágrafo 1° - Define-se como inédita a composição não divulgada em meios de comunicação de massa ou registrada em disco, cassete, CD ou similar, podendo ter participado em eventos do gênero.
Parágrafo 2° - A eventual constatação de irregularidade acerca de alguma obra classificada para o certame poderá ser denunciada a Comissão Organizadora, por escrito, até 07 (sete) dias após a divulgação do resultado da triagem.

MÚSICAS CONCORRENTES
Art. 8º - O concorrente deverá inscrever-se preferencialmente no site www.festivalreponte.com.br, preenchendo a ficha de inscrição para cada música, com seu(s) devido(s) anexo(s).
Parágrafo Único - Cada composição inscrita conforme o artigo 8º deverá ser enviado de forma individual através do link disponibilizado no site do festival para esse fim.
Art. 9º - As inscrições serão aceitas também pelo correio, destinadas a Comissão Organizadora do 29° REPONTE DA CANÇÃO, ENVIADOS A Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comercio de São Lourenço do Sul. Para tanto se faz necessária a gravação em CD individual, acompanhado de 05 (cinco) cópias da letra, sem identificação dos autores, sob pena de desclassificação.
Parágrafo Único - A Comissão Organizadora não se responsabiliza por CDs com erros que impossibilitem a leitura total ou parcial.
Art. 10º - O concorrente que optar por enviar sua inscrição pelo correio deverá enviar uma ficha de inscrição para cada composição, devidamente preenchida e assinada, em envelope lacrado, contendo por fora somente à expressão ”REPONTE”, o título da composição e a linha em que concorrerá.
Parágrafo 1º - A não indicação da linha implicará na desclassificação sumária da obra.
Parágrafo 2º - Somente serão aceitas inscrições que utilizarem a ficha de inscrição oficial do evento, sendo permitido que a mesma seja fotocopiada, sob pena de desclassificação sumária.
Parágrafo 3° - A (s) obra (s) de autoria de falecido(s) devem estar acompanha (s) de autorização expressa assinada com firma reconhecida por autenticidade, por um representante legalmente constituído.
Parágrafo 4° - Será vedada a participação de autores de melodia, letra, intérpretes e músicos que possuam grau de parentesco, até terceiro grau, com integrantes do corpo de jurados.
Parágrafo 5°- Somente será permitida a participação de menores de idade no festival (autores de melodia, letra e intérprete), mediante a autorização expressa do respectivo representante legal, a qual deverá (caso classificado) ser encaminhada a Comissão Organizadora.
Art. 11º - Será admitido, no mínimo 04 (quatro) e no máximo 08 (oito) integrantes por grupo, sendo de total responsabilidade do concorrente a seleção dos instrumentistas e instrumentos.
Parágrafo único - Será permitida a participação de grupos com número inferior ao mínimo estabelecido neste artigo. No entanto, a ajuda de custo será proporcional à representação, cabendo o equivalente a 25% a cada participante.
Art. 12º - As músicas selecionadas serão comunicadas através do site www.festivalreponte.com.br e envio de correspondência eletrônica, em tempo hábil, disponibilizando o modelo de autorização para os autores (letra e música), intérprete(s) e músicos que defenderão a composição durante o evento, versando sobre a liberação do uso de imagens captadas para DVD, bem como sobre a inclusão da composição no CD do festival e outras formas de divulgação pertinentes ao Festival Reponte da Canção.
Parágrafo 1º - As autorizações dos autores de letra e música e dos intérpretes selecionados na triagem deverão ter as firmas reconhecidas por autenticidade, e enviadas por meio físico através de correspondência aos cuidados da Comissão Organizadora do 29º Reponte da Canção, até o dia 22.02.2013, sob pena de desclassificação sumária. As autorizações dos músicos também deverão ser remetidas na mesma postagem à Comissão Organizadora até do dia 22.02.2013, sendo dispensado o reconhecimento de firmas.
Parágrafo 2º - Ao apresentarem-se, os concorrentes devem portar documento de habilitação emitido pela OMB (Ordem dos Músicos do Brasil), RG e CPF, inclusive quando tratar-se de menor de idade.
Art. 13º - O descumprimento do disposto no Art. 11º implicará na desclassificação sumária da obra e a sua imediata substituição pela primeira suplente, respeitada a linha indicada.

SELEÇÃO - AJUDA DE CUSTO – APRESENTAÇÃO
Art. 14º - Serão selecionados por um CORPO DE JURADOS, eleitos pelo público durante o 28º Reponte da Canção, 07 (sete) composições na Linha Campeira e 07 (sete) na Linha Manifestação Regional, as quais integrarão o CD/DVD do 29º REPONTE DA CANÇÃO.
Parágrafo Único - Cada compositor poderá classificar no Festival somente 01 (uma) composição de sua autoria ou em parceria com terceiros.
Art. 15º - Duas (02) músicas serão selecionadas em Festival local – 21º PÉROLA EM CANTO, a ser realizado nos dias 08 e 09 de março de 2013, totalizando 16 (dezesseis) composições, que integrarão o CD/DVD do 29º REPONTE DA CANÇÃO.
Art. 16º - A relação das composições classificadas, ordem e data de apresentação no 29º REPONTE DA CANÇÃO, será divulgada no site do festival www.festivalreponte.com.br, de forma individual por correspondência eletrônica e pelos meios de comunicação, logo após a conclusão da triagem.
Art. 17º - Cada instrumentista poderá defender até 02 (duas) composições concorrentes no Festival.
Parágrafo Único - Cada intérprete poderá defender somente uma música concorrente, exceto oriundas da fase local.
Art. 18º - As composições selecionadas serão apresentadas nas noites de 08 e 09 de março de 2013, alternando obras da Linha Manifestação Regional e Campeira. Sendo que em cada noite serão apresentadas 7(sete) composições do 29° REPONTE DA CANÇÃO e 5(cinco) composições do 21º PÉROLA EM CANTO, totalizando dessa forma 12(doze) composições por noite.
Parágrafo 1º - Na última noite do festival – 10.03.2013 - todas as concorrentes serão reapresentadas, incluindo as 2(duas) classificadas para o 29° REPONTE DA CANÇÃO, através do 21° PEROLA EM CANTO.
Parágrafo 2º - A composição Mais Popular será escolhida após a apresentação das 16 (dezesseis) finalistas, na noite do domingo, dia 10.03.2013, através do voto do público.
Art. 19º - Todos os concorrentes deverão subir ao palco trajando OBRIGATORIAMENTE a indumentária típica do Rio Grande do Sul, do País de origem ou de acordo com o tema a ser apresentado, sendo vedadas vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou comerciais.
Art. 20º - Após os espetáculos de abertura, se houver, os concorrentes deverão estar preparados para subir ao palco, na ordem de apresentação, sob pena de desclassificação e perda da ajuda de custo. O Festival está previsto para iniciar às 21 horas na sexta e no sábado e às 20 horas no domingo.
Art. 21º - As músicas selecionadas receberão a título de ajuda de custo, direitos autorais e artísticos a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Parágrafo 1º - O pagamento da importância prevista neste artigo será pago em uma única parcela em 24 horas anterior a realização do evento através de transferência bancaria na conta identificada no momento da inscrição.
Parágrafo 2º - O pagamento do complemento da ajuda de custo das obras vencedoras do 21º PÉROLA EM CANTO, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) será pago em no máximo 05 (cinco) dias após a realização do festival.
Parágrafo 3º - O valor expresso no Art. 20º terá os devidos recolhimentos de impostos referentes ao INSS e Imposto de Renda, conforme exigência federal explicita no Decreto nº 3.000 de 26 de março de 1999, Art. 39º Inciso I que trata de ajudas de custo.
Art. 22º - Os valores mencionados no artigo anterior serão pagos, desde que respeitados os horários e as demais exigências estipuladas pela Comissão Organizadora e o presente Regulamento. Ocorrendo o pagamento antecipado de ajuda de custo e não sendo respeitadas
as determinações deste regulamento, será obrigatório o ressarcimento do valor por parte do concorrente.
Parágrafo 1° - O pagamento será feito à pessoa indicada na ficha de inscrição, mediante apresentação de documentação de identificação (RG e CPF) no ato do recebimento, sendo necessário, que esta preencha todos os dados constantes na ficha de inscrição e assine contrato pela apresentação durante a passagem de som de sua música.
Parágrafo 2° - A pessoa referida no parágrafo anterior deverá ter idade superior á 21 anos.
Art. 23º - O Festival não fornecerá alimentação, transporte ou hospedagem aos autores, intérpretes e músicos credenciados.

CREDENCIAMENTO – PREMIAÇÃO - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24º - A Comissão Organizadora do 29º REPONTE DA CANÇÃO concederá credenciais para os profissionais da imprensa como:
• Jornais - 02 (dois) profissionais devidamente documentados
• Rádio - 04 (quatro) profissionais devidamente documentados
• Televisão - 06 (seis) profissionais devidamente documentados
Parágrafo Único - Serão concedidas também, credenciais aos músicos, intérpretes, compositores de letra e música, participantes do Festival.
Art. 25º - Os prêmios instituídos pelo 29º REPONTE DA CANÇÃO são os seguintes:
1º LUGAR - TROFÉU SEIVAL na Linha Campeira e Manifestação Regional;
2º LUGAR - TROFÉU ESTÂNCIA DO SALSO na Linha Campeira e Manifestação Regional e COMPOSIÇÃO MAIS POPULAR: TROFÉU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Art. 26º- Além da premiação do artigo anterior, também por escolha da COMISSÃO JULGADORA, serão entregues os seguintes troféus para:
MELHOR INSTRUMENTISTA DO FESTIVAL - TROFÉU ERNANI FERREIRA;
MELHOR INTÉRPRETE DO FESTIVAL - TROFÉU CÉSAR PASSARINHO;
MELHOR POESIA da Linha Campeira e Manifestação Regional - TROFÉU LANCEIROS NEGROS;
MELHOR ARRANJO INSTRUMENTAL - TROFÉU LAGOA DOS PATOS;
MELHOR MELODIA - TROFÉU NOEL GUARANY;
MELHOR TEMA LITORÂNEO – TROFÉU COSTA DOCE
MELHOR TEMA AMBIENTAL – TROFÉU CHICO MENDES
Art. 27º - Uma vez inscrito no 29º REPONTE DA CANÇÃO, o concorrente automaticamente autoriza a COMISSÃO ORGANIZADORA a divulgar, gravar e/ou reproduzir em caráter irrestrito a sua composição, por meio de CDs, DVDs e outras formas de divulgação, ressalvados apenas os direitos autorais pertinentes e previstos em legislação específica.
Art. 28º - A COMISSÃO JULGADORA e a COMISSÃO ORGANIZADORA serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.
Art. 29º - Quaisquer omissões e/ou dúvidas neste REGULAMENTO serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pela COMISSÃO ORGANIZADORA.

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Art. 30°- As notas dos jurados serão emitidas de 0 a 10, sendo que serão atribuídos pesos diferenciados conforme critério abaixo.
? Letra – 30%
? Melodia – 30%
? Intérprete – 20%
? Palco – 10%
? Arranjo – 10%
Parágrafo 1º - Dos critérios acima mencionados, os dois primeiros (letra e música) serão registrados por ocasião da primeira apresentação e os demais a cada apresentação.
Parágrafo 2º - Caso haja empate na média final obtida pelas obras classificadas em primeiro e segundo lugares em cada linha, as médias obtidas, individualmente, nos itens constantes deste artigo e pela ordem, serão utilizadas para o desempate.
Parágrafo 3º - Persistindo o empate, a Comissão Julgadora decidirá através de votação simples.
Parágrafo 4° - As notas referidas no presente artigo serão disponibilizadas até 03 (três) dias após o encerramento do evento no site www.festivalreponte.com.br.

JURADOS
Linha Campeira
Agenor de Mello Coelho
Demétrio Xavier
Everson Maré
Linha Manifestação Regional
Silvio Genro
Loma Pereira
Gil Soares

Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul
Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio.
Rua Senador Pinheiro Machado, 169 - Fones (53) 3251-9599, 3251-9519.
São Lourenço do Sul - CEP 96170-000
www.festivalreponte.com.br

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