Inscrições até 31 de janeiro de 2013.
O Festival, em sua fase FECHADA será realizado nos dias 01, 02 e 03 de Fevereiro de 2013, tendo por local a ESTÂNCIA SÃO JOSÉ, cito na cidade do Capão do Leão/RS.
CANTO PAISANO DA MÚSICA GAÚCHA Fase INTERNA
- 3ª Edição -
REGULAMENTO
Da Organização:
Art. 1º - A fase FECHADA do Festival Canto Paisano da Música Gaúcha – 3ª Edição – será realizada pela Comissão Organizadora (ALCI VIEIRA JUNIOR), assim como contará com a parceria da comissão de eventos do Capão do Leão/RS (em representação do LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA DE CAPÃO DO LEÃO, especialmente para tal fim.
Art. 2º - O Festival, em sua fase FECHADA será realizado nos dias 01, 02 e 03 de Fevereiro de 2013, tendo por local a ESTÂNCIA SÃO JOSÉ, cito na cidade do Capão do Leão/RS.
Art. 3º - A linha Musical da fase FECHADA do Canto Paisano da Música Gaúcha – 3ª Edição – será Música Campeira e livre do Rio Grande do Sul, respeitando seus ritmos e variações.
Da Participação:
Art. 4º - Poderão participar do festival, cantores, instrumentistas e compositores de qualquer parte do país ou estrangeiros. Sem necessidade de convite.
Art. 5º - Os autores, compositores e instrumentistas convidados formarão, a seu critério duplas, grupos, entre outros, para a criação de suas musicas, conforme o sorteio do tema escolhido para as composições na noite do primeiro dia de festival, sendo assim apresentadas no terceiro dia, ou seja, a criação das musicas concorrentes se dará durante o próprio festival, com a escolha do tema realizada por sorteio, no dia 01 de fevereiro de 2013.
Parágrafo Único: As músicas deverão estar prontas e escritas de forma legível as 12:00 horas do dia 03 de fevereiro com inicio das apresentações previsto para as 14hs, sendo que a apresentação, assim como a própria fase do festival se dará em caráter interno.
Art. 6º - As composições deverão ser inéditas, e compostas durante o evento, entendendo-se como tal àquelas não gravadas, impressas, editadas ou publicadas em qualquer veículo de comunicação de massa.
Art. 7º – Haverá (duas) composições vencedoras e mais 2 (duas) suplentes, com posterior sorteio para que estejam imediatamente pré-selecionadas para participarem das fases abertas dos Festivais: CANTO PAISANO DA MÚSICA GAÚCHA (PELOTAS) e LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA(CAPÃO DO LEÃO).
Parágrafo único: As demais composições poderão participar normalmente da triagem da fase ABERTA do festival, desde que enviadas pelos concorrentes interessados.
Art. 8º – O período para a confirmação da presença na Fase interna do seguinte festival será até o dia 31 de janeiro de 2013 pelo telefone 0(xx)53 9124.7710 (Alci Vieira Junior).
Art. 9º - A Comissão Organizadora fornecerá, mediante o pagamento do valor da taxa de participação, alimentação aos convidados, assim como: Jantar (sexta), café da manhã, Almoço, café da tarde e Jantar (Sábado) e café da manhã e almoço de domingo. Para dispor de outros tipos de guloseimas (doces, frituras e etc) e bebidas (alcoólicas ou não) haverá no Local estrutura montada para essa finalidade, a expensas de cada um. Sendo o valor da taxa de participação R$ 70,00.
Art. 10 – A música vencedora sorteada para participar do LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA (Capão do Leão) e Canto Paisano da Música Gaucha receberá ajuda de custo conforme ao regulamento de cada festival.
Art. 11- O alojamento será na Estância São José, local no qual se realiza o evento. Ficando a cargo dos convidados trazerem roupas de cama, colchões, toalhas, artigos de higiene pessoal, pratos, copos e talheres. Sendo claro o fato de que, do local do evento será expressamente proibida a saída sem justa causa dos participantes, sob pena de desclassificação
DA APRESENTAÇÃO:
Art. 12 - Na composição da apresentação no palco das obras criadas durante o evento, serão aceitos no mínimo 02 e no máximo 08 componentes .
Art. 13 - O uso dos instrumentos musicais será livre, e de inteira responsabilidade dos concorrentes.
Art. 14 – Todos os concorrentes deverão subir ao palco trajando, indumentária típica do Rio Grande do Sul, não sendo permitidas grandes descaracterizações, como o uso de tênis, camisetas, bonés, Baby Looks, etc.
Parágrafo Único – Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e ou/ de conotação política ou religiosa.
Da Premiação:
Art. 15 – A premiação do CANTO PAISANO Música Gaúcha, FASE INTERNA– 3ª Edição – será a seguinte:
1º Lugar: Pré-classificação para a fase aberta do festival Canto Paisano da Música Gaúcha;
1º Lugar: Pré-classificação para a fase aberta do festival Levante da Canção Gaúcha.
Melhor Intérprete: Troféu
Melhor Instrumentista: Troféu
Melhor arranjo: Troféu
Revelação Musical: Troféu
OBS: Haverá 2 (duas) obras suplentes.
Disposições Gerais:
Art. 16 – A Comissão Organizadora do CANTO PAISANO da Música Gaúcha – Edição INTERNA– avisa ser expressamente proibido o credenciamento de familiares ou acompanhantes dos concorrentes, visto que tal edição do festival é FECHADA, tendo como presentes somente os músicos, jurados, membros da comissão organizadora e envolvidos de alguma forma com o projeto.
Art. 17 - Todo o concorrente, uma vez inscrito no CANTO PAISANO da Música Gaúcha – Edição INTERNA estará, automaticamente, autorizando a Comissão Central do evento á pré-seleção de sua composição, se premiada, para a fase ABERTA do mesmo, comprometendo-se assim a manter a ineditabilidade da composição, ate sua apresentação.
Parágrafo único: neste regulamento, entende-se por musica inédita, a sua NÃO execução em meio de radioteledifusão, entre outros meios de mídia, assim como qualquer meio de divulgação, incluindo, sites para download, entre outros, sendo assim, também, a apresentação em shows, festivais, apresentações artística de qualquer gênero, entre outros. O NÃO cumprimento de quaisquer artigos previstos neste regulamento a composição estará sobre pena de desclassificação.
Art. 18 - A Comissão Organizadora e o Corpo de Jurados são inteiramente responsáveis e soberanos em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.
Art. 19 – As omissões e dúvidas serão examinadas e resolvidas soberanamente pela comissão organizadora do CANTO PAISANO da Música Gaúcha – 3² Edição.
Art. 20 – Sofrerá pena de desclassificação todo e qualquer comportamento que demonstre desrespeito aos envolvidos no festival (organização, demais músicos, empregados da estância e propriedade material).
Art. 21 – Todo e qualquer dano ao patrimônio físico incorrerá na responsabilização financeira do responsável pelo ato (sendo isentas de qualquer responsabilidade as comissões dos dois festivais participantes).
CANTO PAISANO DA MÚSICA GAÚCHA Fase INTERNA
- 3ª Edição -
REGULAMENTO
Da Organização:
Art. 1º - A fase FECHADA do Festival Canto Paisano da Música Gaúcha – 3ª Edição – será realizada pela Comissão Organizadora (ALCI VIEIRA JUNIOR), assim como contará com a parceria da comissão de eventos do Capão do Leão/RS (em representação do LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA DE CAPÃO DO LEÃO, especialmente para tal fim.
Art. 2º - O Festival, em sua fase FECHADA será realizado nos dias 01, 02 e 03 de Fevereiro de 2013, tendo por local a ESTÂNCIA SÃO JOSÉ, cito na cidade do Capão do Leão/RS.
Art. 3º - A linha Musical da fase FECHADA do Canto Paisano da Música Gaúcha – 3ª Edição – será Música Campeira e livre do Rio Grande do Sul, respeitando seus ritmos e variações.
Da Participação:
Art. 4º - Poderão participar do festival, cantores, instrumentistas e compositores de qualquer parte do país ou estrangeiros. Sem necessidade de convite.
Art. 5º - Os autores, compositores e instrumentistas convidados formarão, a seu critério duplas, grupos, entre outros, para a criação de suas musicas, conforme o sorteio do tema escolhido para as composições na noite do primeiro dia de festival, sendo assim apresentadas no terceiro dia, ou seja, a criação das musicas concorrentes se dará durante o próprio festival, com a escolha do tema realizada por sorteio, no dia 01 de fevereiro de 2013.
Parágrafo Único: As músicas deverão estar prontas e escritas de forma legível as 12:00 horas do dia 03 de fevereiro com inicio das apresentações previsto para as 14hs, sendo que a apresentação, assim como a própria fase do festival se dará em caráter interno.
Art. 6º - As composições deverão ser inéditas, e compostas durante o evento, entendendo-se como tal àquelas não gravadas, impressas, editadas ou publicadas em qualquer veículo de comunicação de massa.
Art. 7º – Haverá (duas) composições vencedoras e mais 2 (duas) suplentes, com posterior sorteio para que estejam imediatamente pré-selecionadas para participarem das fases abertas dos Festivais: CANTO PAISANO DA MÚSICA GAÚCHA (PELOTAS) e LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA(CAPÃO DO LEÃO).
Parágrafo único: As demais composições poderão participar normalmente da triagem da fase ABERTA do festival, desde que enviadas pelos concorrentes interessados.
Art. 8º – O período para a confirmação da presença na Fase interna do seguinte festival será até o dia 31 de janeiro de 2013 pelo telefone 0(xx)53 9124.7710 (Alci Vieira Junior).
Art. 9º - A Comissão Organizadora fornecerá, mediante o pagamento do valor da taxa de participação, alimentação aos convidados, assim como: Jantar (sexta), café da manhã, Almoço, café da tarde e Jantar (Sábado) e café da manhã e almoço de domingo. Para dispor de outros tipos de guloseimas (doces, frituras e etc) e bebidas (alcoólicas ou não) haverá no Local estrutura montada para essa finalidade, a expensas de cada um. Sendo o valor da taxa de participação R$ 70,00.
Art. 10 – A música vencedora sorteada para participar do LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA (Capão do Leão) e Canto Paisano da Música Gaucha receberá ajuda de custo conforme ao regulamento de cada festival.
Art. 11- O alojamento será na Estância São José, local no qual se realiza o evento. Ficando a cargo dos convidados trazerem roupas de cama, colchões, toalhas, artigos de higiene pessoal, pratos, copos e talheres. Sendo claro o fato de que, do local do evento será expressamente proibida a saída sem justa causa dos participantes, sob pena de desclassificação
DA APRESENTAÇÃO:
Art. 12 - Na composição da apresentação no palco das obras criadas durante o evento, serão aceitos no mínimo 02 e no máximo 08 componentes .
Art. 13 - O uso dos instrumentos musicais será livre, e de inteira responsabilidade dos concorrentes.
Art. 14 – Todos os concorrentes deverão subir ao palco trajando, indumentária típica do Rio Grande do Sul, não sendo permitidas grandes descaracterizações, como o uso de tênis, camisetas, bonés, Baby Looks, etc.
Parágrafo Único – Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e ou/ de conotação política ou religiosa.
Da Premiação:
Art. 15 – A premiação do CANTO PAISANO Música Gaúcha, FASE INTERNA– 3ª Edição – será a seguinte:
1º Lugar: Pré-classificação para a fase aberta do festival Canto Paisano da Música Gaúcha;
1º Lugar: Pré-classificação para a fase aberta do festival Levante da Canção Gaúcha.
Melhor Intérprete: Troféu
Melhor Instrumentista: Troféu
Melhor arranjo: Troféu
Revelação Musical: Troféu
OBS: Haverá 2 (duas) obras suplentes.
Disposições Gerais:
Art. 16 – A Comissão Organizadora do CANTO PAISANO da Música Gaúcha – Edição INTERNA– avisa ser expressamente proibido o credenciamento de familiares ou acompanhantes dos concorrentes, visto que tal edição do festival é FECHADA, tendo como presentes somente os músicos, jurados, membros da comissão organizadora e envolvidos de alguma forma com o projeto.
Art. 17 - Todo o concorrente, uma vez inscrito no CANTO PAISANO da Música Gaúcha – Edição INTERNA estará, automaticamente, autorizando a Comissão Central do evento á pré-seleção de sua composição, se premiada, para a fase ABERTA do mesmo, comprometendo-se assim a manter a ineditabilidade da composição, ate sua apresentação.
Parágrafo único: neste regulamento, entende-se por musica inédita, a sua NÃO execução em meio de radioteledifusão, entre outros meios de mídia, assim como qualquer meio de divulgação, incluindo, sites para download, entre outros, sendo assim, também, a apresentação em shows, festivais, apresentações artística de qualquer gênero, entre outros. O NÃO cumprimento de quaisquer artigos previstos neste regulamento a composição estará sobre pena de desclassificação.
Art. 18 - A Comissão Organizadora e o Corpo de Jurados são inteiramente responsáveis e soberanos em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.
Art. 19 – As omissões e dúvidas serão examinadas e resolvidas soberanamente pela comissão organizadora do CANTO PAISANO da Música Gaúcha – 3² Edição.
Art. 20 – Sofrerá pena de desclassificação todo e qualquer comportamento que demonstre desrespeito aos envolvidos no festival (organização, demais músicos, empregados da estância e propriedade material).
Art. 21 – Todo e qualquer dano ao patrimônio físico incorrerá na responsabilização financeira do responsável pelo ato (sendo isentas de qualquer responsabilidade as comissões dos dois festivais participantes).
Fonte: http://cantopaisano.blogspot.com.br/
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