terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Regulamento do III Canto Paisano da Música Gaúcha - Fase Interna
 Inscrições até 31 de janeiro de 2013. 
 O Festival, em sua fase FECHADA será realizado nos dias 01, 02 e 03 de Fevereiro de 2013, tendo por local a ESTÂNCIA SÃO JOSÉ, cito na cidade do Capão do Leão/RS.


CANTO PAISANO DA MÚSICA GAÚCHA Fase INTERNA

- 3ª Edição -

REGULAMENTO


Da Organização:


Art. 1º - A fase FECHADA do Festival Canto Paisano da Música Gaúcha – 3ª Edição – será realizada pela Comissão Organizadora (ALCI VIEIRA JUNIOR), assim como contará com a parceria da comissão de eventos do Capão do Leão/RS (em representação do LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA DE CAPÃO DO LEÃO, especialmente para tal fim.

Art. 2º - O Festival, em sua fase FECHADA será realizado nos dias 01, 02 e 03 de Fevereiro de 2013, tendo por local a ESTÂNCIA SÃO JOSÉ, cito na cidade do Capão do Leão/RS.

Art. 3º - A linha Musical da fase FECHADA do Canto Paisano da Música Gaúcha – 3ª Edição – será Música Campeira e livre do Rio Grande do Sul, respeitando seus ritmos e variações.


Da Participação:

Art. 4º - Poderão participar do festival, cantores, instrumentistas e compositores de qualquer parte do país ou estrangeiros. Sem necessidade de convite.

Art. 5º - Os autores, compositores e instrumentistas convidados formarão, a seu critério duplas, grupos, entre outros, para a criação de suas musicas, conforme o sorteio do tema escolhido para as composições na noite do primeiro dia de festival, sendo assim apresentadas no terceiro dia, ou seja, a criação das musicas concorrentes se dará durante o próprio festival, com a escolha do tema realizada por sorteio, no dia 01 de fevereiro de 2013.
Parágrafo Único: As músicas deverão estar prontas e escritas de forma legível as 12:00 horas do dia 03 de fevereiro com inicio das apresentações previsto para as 14hs, sendo que a apresentação, assim como a própria fase do festival se dará em caráter interno.

Art. 6º - As composições deverão ser inéditas, e compostas durante o evento, entendendo-se como tal àquelas não gravadas, impressas, editadas ou publicadas em qualquer veículo de comunicação de massa.

Art. 7º – Haverá (duas) composições vencedoras e mais 2 (duas) suplentes, com posterior sorteio para que estejam imediatamente pré-selecionadas para participarem das fases abertas dos Festivais: CANTO PAISANO DA MÚSICA GAÚCHA (PELOTAS) e LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA(CAPÃO DO LEÃO).
Parágrafo único: As demais composições poderão participar normalmente da triagem da fase ABERTA do festival, desde que enviadas pelos concorrentes interessados.

Art. 8º – O período para a confirmação da presença na Fase interna do seguinte festival será até o dia 31 de janeiro de 2013 pelo telefone 0(xx)53 9124.7710 (Alci Vieira Junior).


Art. 9º - A Comissão Organizadora fornecerá, mediante o pagamento do valor da taxa de participação, alimentação aos convidados, assim como: Jantar (sexta), café da manhã, Almoço, café da tarde e Jantar (Sábado) e café da manhã e almoço de domingo. Para dispor de outros tipos de guloseimas (doces, frituras e etc) e bebidas (alcoólicas ou não) haverá no Local estrutura montada para essa finalidade, a expensas de cada um. Sendo o valor da taxa de participação R$ 70,00.

Art. 10 – A música vencedora sorteada para participar do LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA (Capão do Leão) e Canto Paisano da Música Gaucha receberá ajuda de custo conforme ao regulamento de cada festival.

Art. 11- O alojamento será na Estância São José, local no qual se realiza o evento. Ficando a cargo dos convidados trazerem roupas de cama, colchões, toalhas, artigos de higiene pessoal, pratos, copos e talheres. Sendo claro o fato de que, do local do evento será expressamente proibida a saída sem justa causa dos participantes, sob pena de desclassificação

DA APRESENTAÇÃO:

Art. 12 - Na composição da apresentação no palco das obras criadas durante o evento, serão aceitos no mínimo 02 e no máximo 08 componentes .

Art. 13 - O uso dos instrumentos musicais será livre, e de inteira responsabilidade dos concorrentes.

Art. 14 – Todos os concorrentes deverão subir ao palco trajando, indumentária típica do Rio Grande do Sul, não sendo permitidas grandes descaracterizações, como o uso de tênis, camisetas, bonés, Baby Looks, etc.

Parágrafo Único – Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e ou/ de conotação política ou religiosa.

Da Premiação:

Art. 15 – A premiação do CANTO PAISANO Música Gaúcha, FASE INTERNA– 3ª Edição – será a seguinte:

1º Lugar: Pré-classificação para a fase aberta do festival Canto Paisano da Música Gaúcha;
1º Lugar: Pré-classificação para a fase aberta do festival Levante da Canção Gaúcha.

Melhor Intérprete: Troféu
Melhor Instrumentista: Troféu
Melhor arranjo: Troféu
Revelação Musical: Troféu


OBS: Haverá 2 (duas) obras suplentes.


Disposições Gerais:


Art. 16 – A Comissão Organizadora do CANTO PAISANO da Música Gaúcha – Edição INTERNA– avisa ser expressamente proibido o credenciamento de familiares ou acompanhantes dos concorrentes, visto que tal edição do festival é FECHADA, tendo como presentes somente os músicos, jurados, membros da comissão organizadora e envolvidos de alguma forma com o projeto.

Art. 17 - Todo o concorrente, uma vez inscrito no CANTO PAISANO da Música Gaúcha – Edição INTERNA estará, automaticamente, autorizando a Comissão Central do evento á pré-seleção de sua composição, se premiada, para a fase ABERTA do mesmo, comprometendo-se assim a manter a ineditabilidade da composição, ate sua apresentação.

Parágrafo único: neste regulamento, entende-se por musica inédita, a sua NÃO execução em meio de radioteledifusão, entre outros meios de mídia, assim como qualquer meio de divulgação, incluindo, sites para download, entre outros, sendo assim, também, a apresentação em shows, festivais, apresentações artística de qualquer gênero, entre outros. O NÃO cumprimento de quaisquer artigos previstos neste regulamento a composição estará sobre pena de desclassificação.

Art. 18 - A Comissão Organizadora e o Corpo de Jurados são inteiramente responsáveis e soberanos em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.

Art. 19 – As omissões e dúvidas serão examinadas e resolvidas soberanamente pela comissão organizadora do CANTO PAISANO da Música Gaúcha – 3² Edição.
Art. 20 – Sofrerá pena de desclassificação todo e qualquer comportamento que demonstre desrespeito aos envolvidos no festival (organização, demais músicos, empregados da estância e propriedade material).
Art. 21 – Todo e qualquer dano ao patrimônio físico incorrerá na responsabilização financeira do responsável pelo ato (sendo isentas de qualquer responsabilidade as comissões dos dois festivais participantes).

Fonte: http://cantopaisano.blogspot.com.br/

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